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Home » Como vender mais » Em marketplaces » Regulamentação do Banco Central para marketplaces: o que muda?

Regulamentação do Banco Central para marketplaces: o que muda?

Igor Castanho by Igor Castanho
9 de agosto de 2017 - Updated On 28 de julho de 2020
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Regulamentação do Banco Central para marketplaces: o que muda?

A “nova” regulamentação para marketplaces proposta pelo Banco Central do Brasil (Bacen) ainda é fonte de dúvidas para muitos lojistas que atuam em parceria com grandes redes varejistas.

Basicamente, ela altera as normas de gestão de pagamentos recebidos pelos marketplaces, com o objetivo de ampliar a liquidez do sistema e reduzir os riscos para os consumidores e lojistas.

A melhor maneira de entender essas mudanças é compreender o contexto no qual elas foram promovidas e quais alterações práticas podem ocorrer na rotina de um seller em virtude delas. Se você se interessou, não deixe de ler este post até o final!

Está sem tempo? Que tal consumir uma versão em áudio deste post?

Contexto das mudanças do Bacen

Para entender essas mudanças, você precisa saber o que é um marketplace. Se ainda não conhece esse conceito, existem alguns posts no nosso blog que explicam o tema.

Ao atuarem como marketplaces, as grandes redes varejistas exercem um papel de intermediação financeira.

Quando um consumidor faz uma compra, o pagamento vai para o marketplace e o produto propriamente dito é fornecido pelo lojista parceiro.

Como esse modelo de venda ganhou muita força nos últimos anos, o volume financeiro movimentado por essas empresas também aumentou de forma expressiva.

Isso levou o Banco Central a fazer uma nova interpretação de uma legislação já existente: a Circular 3.682 de 2013.

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Conceitos-chave para entender a mudança

A Circular 3.682 de 2013 regulamenta a prestação de serviços de pagamento no Brasil. Para entender os efeitos dela, é importante conhecer alguns conceitos-chave:

  • Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB): é uma estrutura criada pelo Banco Central para dar suporte ao processamento de todas as movimentações financeiras feitas no país. Várias instituições fazem parte desse grupo, como o próprio Bacen, a Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) e a Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP).
  • Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP): associação civil sem fins lucrativos integrante do SPB, que liquida pagamentos feitos por ações de débito e crédito, por exemplo.
  • Arranjos de Pagamentos: conjunto de regras e protocolos que estabelecem o funcionamento de um serviço de pagamento ao público. O arranjo não executa nada, só estabelece o comportamento das instituições de pagamento.
  • Instituidor do arranjo de pagamento: pessoa jurídica responsável pelo arranjo de pagamento, que define as regras dos agentes participantes e também gerencia a marca associada ao arranjo, como uma bandeira de cartão de crédito (Visa, Mastercard, etc).
  • Intermediador/Facilitador de Pagamento: instituições que fazem algum tipo de intermediação de pagamento para outros, como Moip, Iugu, Pagseguro, entre outros. Todas as empresas desse grupo são integradas ao arranjo de pagamentos.

Antes das mudanças, os marketplaces eram considerados o destino final do dinheiro pago pelo consumidor, como por exemplo, uma operação de compra e venda em uma loja física.

Mas como muitas empresas recebem o pagamento e depois fazem o repasse para os lojistas, a nova interpretação do Bacen é de que esses marketplaces são Facilitadores (Intermediadores) de Pagamentos.

Com isso, marketplaces que operam nesse modelo terão que se juntar a um arranjo de pagamentos e fazer os repasses por meio da Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP). É aí que as novidades assumem efeito prático.

Banner Inline Quadrado Olist StoreO que muda na operação de venda nos marketplaces?

A principal mudança fica a cargo dos marketplaces, com nenhum efeito prático para consumidores e lojistas parceiros.

As empresas que atuam no modelo de repasse podem optar por fazer uma integração independente com todos os agentes, ou então, contratar um player de pagamento já regulamentado pelo Banco Central.

Esse processo requer adaptação e também implicará em custos extras para os canais de venda. Mas não há qualquer sinal de que esses gastos sejam repassados para consumidores ou parceiros.

O prazo inicial para as alterações entrarem em vigor era 4 de setembro, mas o Bacen já adiou a data para 28 de setembro.

Até lá outras alterações podem ocorrer, já que o Conselho de Comércio Eletrônico da Fecomércio/SP criou um grupo de trabalho em parceria com as principais empresas do varejo e da prestação de serviços via internet nacional para otimizar o diálogo junto ao Bacen e esclarecer as mudanças.

Conclusão: lojistas e consumidores podem ficar tranquilos

As novas normas divulgadas pelo Banco Central promovem uma mudança relevante no modelo de operação das grandes redes varejistas, já que a maioria delas executa repasses após receber o pagamento dos consumidores.

Entretanto, isso não é motivo de preocupação para lojistas ou clientes finais. Pelo contrário, haverá um ganho em termos de liquidez do sistema e segurança de todos os agentes envolvidos na operação financeira.

Ainda tem dúvidas sobre as novas normas do Bacen para marketplaces? Compartilhe com a gente nos comentários!

Igor Castanho

Igor Castanho

Produtor de conteúdos do Olist. É jornalista, economista e especialista em inovação. Vive de olho nas últimas tendências da tecnologia e da comunicação digital, e acredita no poder do marketing digital para transformá-las em soluções úteis para a maioria das pessoas.

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