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Anexo de Afiliados ERP da Olist

Este anexo é parte integral e indissociável dos Termos e Condições Gerais celebrado entre o "PARCEIRO" e o "ERP DA OLIST".

As partes formalizam que o presente ANEXO DE AFILIADOS ERP DA OLIST (“Anexo”), em conjunto com o Termos e Condições Gerais do Ecossistema de Parcerias e a Política de Privacidade do ECOSSISTEMA DA OLIST formam as instruções definitivas para o PARCEIRO e o ERP DA OLIST no que tange ao Programa de Parcerias de Afiliados (“Programa”) do ERP DA OLIST. Quaisquer instruções adicionais e fora do escopo do aqui tratado deverão ser objeto de acordo escrito e prévio pelas partes. Os termos do presente Anexo poderão ser alterados. O PARCEIRO poderá consultar a versão mais atual do Anexo a qualquer momento no site.

Os termos do presente Anexo poderão ser alterados. O PARCEIRO poderá consultar a versão mais atual do Anexo a qualquer momento no site.

 

1. DAS REGRAS ESPECÍFICAS DESTE ANEXO

1.1. Este Anexo define as regras do Programa no qual o PARCEIRO terá a possibilidade de receber valores financeiros, a título de comissão, pela indicação de novos usuários contratantes da plataforma do ERP DA OLIST.

1.2. Ao aceitar as regras deste Anexo e participar do Programa, o PARCEIRO declara estar ciente e concordar integralmente com o conteúdo do documento "Boas Práticas: Somos Olist". O PARCEIRO se compromete a agir em estrita conformidade com todas as orientações, diretrizes e princípios estabelecidos no referido documento, reconhecendo que eles são parte integrante deste Anexo.

1.3. O PARCEIRO está ciente de que o descumprimento de qualquer disposição contida no documento "Boas Práticas: Somos Olist" poderá acarretar penalidades, que incluem, mas não se limitam a, a suspensão temporária ou a exclusão definitiva do Programa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

1.4. O PARCEIRO deverá se cadastrar por meio da Plataforma de Parceiros, disponível no endereço https://parceiros.olist.com/signup, sendo responsável pela precisão e veracidade dos dados inseridos. O PARCEIRO confirma que todas as informações fornecidas na plataforma são verdadeiras e corretas.

 

2. DA COMISSÃO DESTE ANEXO

2.1. O PARCEIRO somente será remunerado pela indicação de clientes, quando o indicado estiver na situação de contratado ativo e adimplente no ERP DA OLIST.

2.2. O percentual de comissionamento ao PARCEIRO será de 20% (vinte por cento) sobre o valor bruto do plano efetivamente pago por cada cliente que foi indicado por aquele, limitando-se ao faturamento dos primeiros 12 (doze) meses de pagamento efetivo do cliente na plataforma ERP DA OLIST.

2.2.1. A indicação somente será considerada válida para fins de comissão após o cliente assinar e pagar a 01ª (primeira) parcela do plano escolhido, não sendo consideradas indicações de clientes que apenas utilizem eventual período grátis de teste concedido pelo ERP DA OLIST.

2.3. A comissão somente será devida ao PARCEIRO pela indicação de novos usuários contratantes da plataforma do ERP DA OLIST, ainda que este cliente já utilize outros produtos e/ou soluções do ECOSSISTEMA DA OLIST.

2.4. A apuração dos resultados da operação será feita mediante relatório de comissionamento baseado no Código Promocional, com as informações detalhadas de contas com pagamento no período, valor pago e comissão a receber, sendo a operação referente ao período do mês anterior. O relatório pode ser solicitado pelo PARCEIRO ao ERP DA OLIST a qualquer momento.

 

3. OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO EM RELAÇÃO À ESTE ANEXO

3.1. O PARCEIRO deverá emitir a Nota Fiscal endereçada para OLIST TINY TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.088.992/0001-28, estabelecida na Rua Xingu, nº 1190, São Bento, Bento Gonçalves/RS, CEP 95703-108.

3.2. Na hipótese do PARCEIRO realizar o serviço de “Implantação da Plataforma ERP DA OLIST” (“Serviço de Implantação”) em favor dos clientes, desde que autorizado pelo ERP DA OLIST, as seguintes disposições serão aplicadas.

3.3. O ERP DA OLIST disponibilizará o “Curso de Certificação de Implantação da Plataforma ERP DA OLIST” (“Curso de Certificação”) para todo PARCEIRO que tenha interesse em realizá-lo.

3.4. O Curso de Certificação será ministrado pelo ERP DA OLIST, sem custo ao PARCEIRO, por meio de plataforma de Ensino à Distância (“EAD”).

3.5. O PARCEIRO que for aprovado ao final da realização do Curso de Certificação será considerado um PARCEIRO CERTIFICADO, o qual possuirá os seguintes diferenciais:

  • Autorização para utilização Selo de PARCEIRO CERTIFICADO, a ser emitido pelo ERP DA OLIST;
  • Será elegível para realização do Serviço de Implantação para clientes do ERP DA OLIST que realizaram a contratação da Plataforma ERP DA OLIST por outros meios;
  • Identificação como PARCEIRO CERTIFICADO nos canais de comunicação do ERP DA OLIST.

 

3.6. Para manter o status de PARCEIRO CERTIFICADO, o PARCEIRO deverá atender aos requisitos de performance, quantidade de indicações e qualidade das avaliações, conforme informados periodicamente pelo ERP DA OLIST. O não cumprimento desses requisitos resultará na perda de acesso aos diferenciais mencionados.

 

4. DA CONTA DEMONSTRAÇÃO

4.1. O ERP DA OLIST disponibilizará uma Conta Demonstração para o PARCEIRO, destinada exclusivamente a fins educacionais. A Conta Demonstração possui recursos limitados e não deve ser utilizada para fins de produção.

4.2. Os conteúdos gerados com base na Conta Demonstração são de responsabilidade do PARCEIRO e não podem violar as diretrizes do ERP DA OLIST. O ERP DA OLIST poderá exigir a exclusão de qualquer conteúdo a qualquer momento, caso considere necessário.

 

5. DISPOSIÇÕES GERAIS DESTE ANEXO

5.1. O não exercício por qualquer uma das partes de qualquer direito consagrado no presente instrumento não representará novação, transação ou renúncia de tal direito, o qual poderá ser exercido a qualquer tempo.

5.2. Se qualquer cláusula, termo ou condição deste Anexo for considerada nula ou vier a ser anulada por qualquer decisão judicial transitada em julgado, tal nulidade ou anulabilidade não contaminará as demais cláusulas deste Anexo, o qual permanecerá em pleno vigor, desde que ainda se possa manter o equilíbrio contratual ora ajustado.

5.3. O ERP DA OLIST se reserva ao direito de alterar o presente Anexo, a seu critério, a qualquer tempo e sem necessidade de notificação prévia do PARCEIRO, podendo alterar, adicionar, modificar ou remover quaisquer partes deste Anexo.

 

Data da versão: 08 de abril de 2026.