Regulamento campanha implementação subsidiada Sistema ERP da Olist 2026
REGULAMENTO CAMPANHA IMPLEMENTAÇÃO SUBSIDIADA SISTEMA ERP DA OLIST 2026
Este regulamento estabelece as normas e condições para a participação de Clientes Olist("Sellers") no programa de consultoria subsidiada para implementação e parametrização do sistema de gestão ERP da Olist, realizado pela parceira homologada IMPLANTA FÁCIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
1. DO OBJETO E BENEFÍCIOS
1.1. O programa oferece consultoria especializada para parametrização fiscal, financeira e operacional do ERP, visando a eficiência da operação do Seller no ecossistema da Olist.
1.2. Ao aderir ao Programa, o Seller receberá benefícios promocionais, incluindo:
I – subsídio parcial do serviço de implementação;
II – condições comerciais diferenciadas na contratação do ERP da Olist, com gratuidade na mensalidade dos primeiros 12 (doze) meses a contar da abertura da conta no ERP.
1.3. Os critérios de elegibilidade constituem informações estratégicas e confidenciais da Olist, não sendo passíveis de divulgação.
1.4. A contratação do ERP Olist e a formalização do contrato de implementação com a empresa parceira homologada presumem a leitura, compreensão e aceitação integral deste Regulamento pelo Seller.
2. DA OBRIGAÇÃO DE COLABORAÇÃO E PRAZOS
2.1. A participação no Programa é facultativa e condicionada cumulativamente à: aceitação deste Regulamento; contratação do ERP da Olist pelo Seller; e assinatura do contrato de implementação com a implementadora Parceira Olist (Implanta Fácil).
2.2. A execução da consultoria de implementação será realizada por empresa parceira homologada, de forma independente e conforme escopo previamente definido.
2.3. Para que a implementação ocorra dentro do prazo previsto entre 6 (seis) e 12 (doze) semanas, o Seller obriga-se a fornecer todas as informações necessárias (dados fiscais, certificados, acessos) e responder às solicitações da IMPLANTA FÁCIL em até 48 horas úteis.
2.4. A ausência de resposta por parte do Seller ou a falta de agendamento das sessões de treinamento por mais de 15 (quinze) dias corridos poderá acarretar a suspensão imediata de sua participação nesta Campanha.
2.5. O prazo máximo para conclusão de todas as etapas de consultoria é de 90 (noventa) dias a partir da assinatura do contrato com a Implementadora. Após este período, o Seller poderá ser suspenso da Campanha com eventuais penalidades aqui descritas.
2.5.1. Considera-se concluída a implementação quando finalizadas as etapas previstas no escopo contratado e disponibilizado o ambiente operacional ao Seller, independentemente de utilização efetiva posterior.
3. LIMITAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1. A consultoria atua exclusivamente como apoio de uso e configurações. A responsabilidade técnica por decisões fiscais, contábeis e tributárias (como escolha de CST e CFOP) é integralmente do Seller.
3.2. Não estão incluídos no escopo suporte técnico contínuo após a entrega, configuração de periféricos de hardware (impressoras e scanners) ou criação de funcionalidades customizadas no sistema.
3.3. O não pagamento da parte de responsabilidade do Seller à implementadora poderá suspender ou encerrar a implementação sem qualquer responsabilidade da Olist.
3.4. A Olist não se responsabiliza por erros de parametrização, configuração, migração de dados ou orientações prestadas pela empresa implementadora, ainda que homologada. Eventuais inconsistências decorrentes da execução da implementação não caracterizam defeito do ERP.
3.5. Demandas adicionais serão contratadas diretamente com a implementadora, sem subsídio.
3.6. Divergências técnicas sobre a implementação deverão ser tratadas diretamente com a implementadora.
4. CONDIÇÕES COMERCIAIS E PERMANÊNCIA
4.1. O Seller poderá solicitar o cancelamento da assinatura do ERP a qualquer momento durante o período de gratuidade de 12 (doze) meses, sem cobrança de mensalidades pela Olist.
4.2.1. Permanecem válidas e exigíveis as obrigações assumidas pelo Seller perante a empresa implementadora, nos termos do contrato de prestação de serviços de implementação firmado diretamente entre essas partes, inclusive quanto a valores devidos, prazos e eventuais condições de rescisão.
4.2.2. O cancelamento do ERP não interfere, suspende ou extingue automaticamente o contrato de implementação, que constitui relação jurídica autônoma entre o Seller e a empresa implementadora.
4.3. O subsídio concedido para a implementação não será objeto de reembolso ou devolução em razão do cancelamento do ERP.
4.4. O Seller declara ciência de que o escopo da implementação é limitado e será detalhado no contrato com a implementadora, cabendo exclusivamente a ele validar a adequação do pacote às suas necessidades.
4.5. O valor remanescente da implementação, após a aplicação do subsídio concedido pela Olist, será de responsabilidade exclusiva do Seller e deverá ser pago diretamente à empresa implementadora, na forma, prazos e condições estabelecidos no contrato firmado entre o Seller e a implementadora.
4.6. A Olist não realiza intermediação financeira, cobrança ou recebimento de valores relativos à implementação, nem integra a relação contratual entre o Seller e a empresa implementadora, sendo o subsídio limitado ao valor por ela aprovado e pago diretamente à implementadora, nos termos de seu contrato próprio.
5. RELAÇÃO COM A EMPRESA IMPLEMENTADORA
5.1. A execução da consultoria será realizada por empresa parceira homologada, contratada diretamente para esse fim.
5.2. O Seller deverá celebrar instrumento contratual específico com a empresa implementadora para disciplinar a execução operacional do projeto.
5.3. A relação comercial relativa à adesão ao ERP da Olist permanece diretamente entre o Seller e a Olist, independentemente do contrato de implementação.
6. ALTERAÇÃO OU ENCERRAMENTO DO PROGRAMA
6.1. A Olist poderá alterar, suspender ou encerrar o Programa a qualquer momento, mediante comunicação prévia, respeitando-se as implementações já iniciadas.
6.2. Projetos em andamento na data de eventual encerramento do Programa serão concluídos nas condições vigentes à época da adesão.
7. CONFIDENCIALIDADE
7.1. As condições comerciais, critérios de elegibilidade e informações relativas ao Programa constituem informações confidenciais e estratégicas da Olist.
7.2. O Seller compromete-se a não divulgar a terceiros quaisquer condições específicas eventualmente concedidas no âmbito do Programa.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A adesão ao Programa não altera as condições gerais de uso do ERP, que permanecem regidas por instrumento próprio.
8.2. O subsídio é concedido uma única vez por CNPJ.
8.3. Eventuais controvérsias deverão ser tratadas inicialmente de forma amigável entre as partes e, não sendo possível a solução consensual, fica eleito o foro do domicílio da parte demandada para dirimir eventuais litígios, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.