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Regulamento Campanha Cashback Crédito

1. Condições Gerais:

1.1. A Campanha "Cashback Crédito” tem como objetivo ampliar a oferta de crédito para os públicos selecionados, oferecendo cashback como incentivo para a tomada de decisão.

1.2. As condições promocionais são exclusivas para usuários do ERP da Olist, que estejam cadastrados ou que realizem seu cadastro na Plataforma, que possuam acesso ao módulo financeiro, mas que nunca a utilizaram a funcionalidade Crédito da Olist ou não a utilizam há mais de 60 (sessenta) dias.

1.3. É imprescindível que a conta do usuário junto ao ERP da Olist esteja ativa e regular no momento do cadastro e uso da funcionalidade para que o Cashback seja contabilizado.

1.4. O Cashback será disponibilizado conforme as faixas de valor total de antecipações solicitadas durante o período de vigência da campanha, conforme tabela a seguir:

Faixa

Valor Total de Antecipações Solicitadas

Cashback (R$)

Faixa 1

Entre R$5.000,00 e R$9.999,99

R$75,00

Faixa 2

Entre R$10.000,00 e R$19.999,99

R$100,00

Faixa 3

Entre R$20.000,00 e R$49.999,99

R$180,00

Faixa 4

Entre R$50.000,00 e R$99.999,99

R$360,00

Faixa 5

Mais de R$100.000,00

R$720,00

 

1.4.1. O valor do cashback será calculado com base na somatória acumulada de todas as operações de antecipação de recebíveis realizadas pelo participante entre os dias 1 e 30 de junho de 2026. A faixa de bonificação aplicável será determinada pelo volume total acumulado no período, independentemente da data de cada operação individual realizada dentro do mês de apuração.

2. Vigência da Campanha:

2.1. A Campanha será válida de 01 de junho de 2026 a 30 de junho de 2026.

2.2. O ERP da Olist se reserva o direito de encerrar ou estender a vigência da campanha a qualquer momento​.

3. Condições para Bonificação:

3.1. Para participar da campanha, o usuário deve atender cumulativamente aos seguintes requisitos:

I. Possuir conta ativa e regular na Plataforma ERP da Olist;
II. Possuir acesso ao módulo financeiro disponível em sua conta;
III. Não ter utilizado a funcionalidade Crédito da Olist anteriormente, ou não ter a utilizado nos últimos 60 (sessenta) dias.
 

3.2.  O pagamento do Cashback ocorrerá diretamente na Conta Digital da Olist ou na conta bancária cadastrada pelo usuário, e será disponibilizado até o 10º dia útil do mês subsequente.

3.3. O Cashback somente será disponibilizado aos usuários que cumprirem todos os requisitos descritos neste regulamento.

4. Regras Gerais:

4.1. A Olist se reserva o direito de alterar, suspender ou cancelar a Campanha a qualquer momento, bem como desclassificar usuários que violem este regulamento, os Termos  e Condições do Ecossistema da Olist ou os Termos e Condições de Uso da Plataforma ERP da Olist. 

4.2. Os benefícios da Campanha não são cumulativos com outras ofertas promocionais.

4.3. A Campanha não implica qualquer tipo de concurso, vale-brinde, sorteio ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte ou competição, não estando sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei nº 5.768/71 e no Decreto nº 70.951/72.

4.4. Fica desde já eleito o foro da Comarca de Curitiba/PR para dirimir quaisquer questões relativas a esta.

 

Este regulamento estabelece as condições para participação na Campanha "Cashback Crédito”  e deve ser aceito por todos os participantes.

Versão 29 de maio de 2026.