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Regulamento Campanha Cashback Pague com Cartão

1. Condições Gerais:

1.1. A Campanha "Cashback - Pague com Cartão” tem como objetivo incentivar o uso da funcionalidade “Pague com Cartão” por usuários do ERP da Olist.

1.2. As condições promocionais são exclusivas para usuários que estejam cadastrados ou que realizem seu cadastro na Plataforma ERP da Olist e que nunca utilizaram a funcionalidade “Pague com Cartão”.

1.3. É imprescindível que a conta do usuário esteja ativa e regular no momento do cadastro e uso da funcionalidade para que o Cashback seja contabilizado.

1.4. O Cashback será disponibilizado conforme as faixas de valores dos pagamentos realizados durante o período de vigência da campanha, conforme tabela a seguir:

Faixa

Valor Total dos Pagamentos Realizados

Cashback (R$)

Faixa 1

Volume de pagamentos entre R$ 10.000 e R$ 19.999,99

R$ 80,00

Faixa 2

Volume de pagamentos entre R$ 20.000 e R$ 29.999,99

R$ 140,00

Faixa 3

Volume de pagamentos entre R$ 30.000 e R$ 49.999,99

R$ 200,00

Faixa 4

Volume de pagamentos a partir de R$ 50.000

R$ 300,00

 

1.4.1. O valor do cashback será calculado com base na somatória acumulada de todos os pagamentos realizados via Pague com Cartão pelo participante entre 1º e 30 de junho de 2026. A faixa de bonificação aplicável será determinada pelo volume total acumulado no período, conforme tabela acima.

2. Vigência da Campanha:

2.1. A Campanha será válida de 01 de junho de 2026 a 30 de junho de 2026.

2.2. O ERP da Olist se reserva o direito de encerrar ou estender a vigência da campanha a qualquer momento​.

3. Condições para Bonificação:

3.1. Para participar da campanha, o usuário deve atender cumulativamente aos seguintes requisitos:

I. Possuir conta ativa e regular na Plataforma ERP da Olist;
II. Possuir conta ativa e regular na Conta Digital da Olist;
III. Não ter utilizado a funcionalidade Pague Com Cartão anteriormente.

3.2.  O pagamento do Cashback ocorrerá diretamente na Conta Digital da Olist utilizada pelo usuário, e será disponibilizado até o 10º dia útil do mês subsequente.

3.3. O Cashback somente será disponibilizado aos usuários que cumprirem todos os requisitos descritos neste regulamento.

3.4. A participação na Campanha é individual, não sendo permitido o cadastro de mais de 01 (uma) conta para recebimento do Cashback.

4. Regras Gerais:

4.1. A Olist se reserva o direito de alterar, suspender ou cancelar a Campanha a qualquer momento, bem como desclassificar usuários que violem este regulamento, os Termos  e Condições do Ecossistema da Olist ou os Termos e Condições de Uso da Plataforma ERP da Olist. 

4.2. Os benefícios da Campanha não são cumulativos com outras ofertas promocionais.

4.3. A Campanha não implica qualquer tipo de concurso, vale-brinde, sorteio ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte ou competição, não estando sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei nº 5.768/71 e no Decreto nº 70.951/72.

4.4. Fica desde já eleito o foro da Comarca de Curitiba/PR para dirimir quaisquer questões relativas a esta.

 

Este regulamento estabelece as condições para participação na Campanha "Cashback - Pague com Cartão”  e deve ser aceito por todos os participantes.

Versão 29 de maio de 2026.