política de venda de produtos no olist

1. objetivo

Essa política estabelece as diretrizes de anúncio e venda de produtos por usuários (“lojistas”) no olist.

 

2. abrangência

Essa política é aplicável ao Olist Serviços Digitais Ltda e à PAX Tecnologia LTDA (“Grupo Olist”) e aos lojistas.

 

3. política de venda no olist store

O olist é o intermediador nas transações entre os lojistas cadastrados na plataforma e consumidores. Nossa missão é empoderar o comércio, com transparência e sempre alinhados à legislação vigente no país.

Assim, nós não fazemos nada que a Lei não permita, portanto, todos os produtos anunciados e comercializados por meio do Olist devem observar rigorosamente a legislação e os requisitos regulatórios aplicáveis. Antes de anunciar seu produto no Olist, certifique-se de que a venda do produto está de acordo com as diretrizes desta Política, que é parte integrante dos Termos e Condições de uso do portal e serviços do olist (“termos de uso”).

Fica expressamente proibida a comercialização de (i) produtos proibidos por lei, dentre os quais os falsificados ou que contribuam para a pirataria em qualquer esfera; e (ii) pelas políticas do Olist (nos termos dos itens “4” dessa Política), como, por exemplo, produtos sem nota fiscal, produtos de origem ilícita (o que inclui, sem limitação, produtos sem comprovação de origem e oriundos de importação ilegal), produtos perigosos, produtos que exigem prescrição médica, produtos com comercialização controlada e produtos restritos sem a devida observância dos requisitos regulatórios aplicáveis.

O rol de produtos listados no item “4” não é exaustivo e as condições desta Política devem ser entendidas como um guia informativo com termos mínimos que devem ser observados.

Caso você anuncie e comercialize qualquer produto em desacordo com a legislação e regulamentos vigentes ou mesmo contrário às nossas políticas, tomaremos medidas corretivas de maneira imediata, o que inclui a suspensão de todos os produtos e prerrogativas de venda temporária ou definitiva, a responsabilização por todas as perdas e danos que o Grupo Olist ou terceiros possam vir a sofrer em decorrência da comercialização indevida, a retenção permanente dos valores de repasse existentes ou futuros, a adoção de medidas judiciais e denúncia às autoridades competentes, inclusive na esfera criminal.

 

 

4. produtos proibidos

O olist lista a seguir os produtos cuja comercialização, anúncio, solicitação e oferecimento é expressamente proibida, seja por previsão dessa Política, seja para garantir o cumprimento de leis vigentes, sendo que, caso haja violação, o Olist se resguarda ao direito de adotar todas as medidas corretivas que entenda necessária, de forma imediata, conforme descrição do item “3” desta Política.

 

Não é permitido anunciar e/ou solicitar no olist:

 

4.1 Tabaco e produtos relacionados
  • Cigarros, charutos ou tabaco.
  • Cigarros eletrônicos.
  • Maços de cigarros ou litografias de caixas de charutos.
  • Narguiles eletrônicos.
  • Essências com tabaco e nicotina.
4.2 Celulares e produtos de telefonia em desacordo com a lei
  • Serviços ou modems de celulares relatados em banda negativa, clonados ou que foram adquiridos por meio de comodato.
  • Produtos e serviços de telefonia celular que não estejam homologados no Brasil.
  • Chips, SIM cards ou linhas telefônicas que estejam em desacordo com as regras da ANATEL.
  • Bloqueadores e/ou congestionadores de sinal.
  • Telefone celular Samsung Galaxy Note 7. Para mais informações, veja o comunicado oficial de Samsung.
4.3. Armamentos, munições e material explosivo
  • Armas de fogo de alto ou baixo calibre: armas esportivas, de coleção, relíquias ou antigas (se disparam ou não).
  • Réplicas de armas de fogo e simulacros.
  • Armas de airsoft, pressão (chumbinho) e paintball.
  • Armas de eletrochoque ou que lancem eletrodos à distância.
  • Parte de armas de fogo, assim como acessórios ou elementos relacionados com o funcionamento da arma: canhões, gatilhos, silenciadores etc.
  • Granadas, explosivos, mísseis, projéteis e pólvora.
  • Munição para armas de fogo.
  • Munição ou sistemas para recarregar armas de eletrochoque à distância.
  • Produtos ou dispositivos cujo fim seja a montagem de explosivos.
  • Máquinas para recarregar e fabricar munições.
  • Ferramentas ou serviços que permitem modificar armas.
  • Cursos que ensinem a modificar armas de fogo.
  • Produtos que tenham finalidade ou natureza tática.
4.4. Máquinas sem equipamentos de segurança
4.5. Narcóticos e substâncias proibidas
  • Narcóticos, drogas, alucinógenos ou qualquer tipo de substâncias não permitidas pela lei vigente, em nenhuma das formas existentes.
  • Peyote.
  • Popper.
  • Cactus São Pedro.
  • Utensílios que sirvam para produzir, modificar, processar, consumir ou promover o consumo, distribuição e produção das substâncias proibidas.
  • Anúncios que promovam expressamente o consumo de drogas.
4.6. Propriedade roubada/furtada
  • Qualquer tipo de propriedade roubada/furtada.
  • Produtos de propriedade particular.
  • Produtos de propriedade de empresas e governos.
4.7. Ossos, órgãos e membros humanos
  • Ossos e esqueletos.
  • Sangue ou esperma.
  • Órgãos, membros, resíduos humanos.
  • Cadáveres.
  • Pessoas.
  • Barriga de aluguel.
4.8. Flora, fauna e derivados
  • Flora ou fauna em extinção ou cuja a venda está proibida por lei ou normativa vigente.
  • Restos ou partes de animais.
  • Cavalos marinhos ou corais.
  • Marfim de qualquer espécie.
  • Peles de animais, exceto as sintéticas.
  • Produtos ou serviços contrários à legislação ambiental brasileira, seja com objetivo de burlar, violar ou descumprir tais Leis em detrimento do Meio Ambiente.
  • Equipamentos destinados a simulação de emissões reduzidas ou nulas de gases poluentes ao Meio Ambiente e quaisquer produtos que busquem simular medições incorretas de emissão de poluentes químicos, físicos ou biológicos ao Meio Ambiente.
  • Acessórios para galos de briga.
  • Animais vivos.
  • Vermes e insetos.
  • Minhocas e larvas de farinha.
  • Carnes de animais de espécies proibidas oferecidas como alimento.
  • Alimentos perecíveis.
  • Sementes e mudas.
4.9. Fogos de artifício
  • Fogos de artifícios.
  • Produtos que contenham pólvora ou material explosivo.
4.10. Produtos e serviços financeiros
  • Empréstimos ou créditos financeiros.
  • Dinheiro em curso vigente no Brasil.
  • Cheques ou talões de cheques vigentes.
  • Ações, vales, títulos ou qualquer outro papel de capital aberto na bolsa de valores.
  • Contas bancárias e serviços de depósitos bancários.
  • Cartão de crédito ou débito estando ou não válidos e serviços para obtê-los.
  • Terminais para pagamentos com cartão, leitores e duplicadores de códigos de cartão.
  • Criptomoedas Petro.
  • Crédito para sites de apostas online ou de pagamentos eletrônicos.
  • Moedas e bilhetes em circulação.
4.11. Passagens aéreas, milhas ou pontos de companhias aéreas e pacotes turísticos
  • Passagens aéreas.
  • Pacotes turísticos.
  • Benefícios concedidos por linhas aéreas para premiar a fidelidade de seus clientes.
  • Milhas, pontos ou upgrades de companhias aéreas.
4.12. Listas de e-mail e base de dados pessoais
  • Listas de e-mails massivas.
  • Bases de dados pessoais, cadernos eleitorais, números de cartões, contatos comerciais ou de provedores ou qualquer outro tipo de lista que contenha dados privados.
4.13. Produtos ou serviços com conotação sexual e roupa íntima usada
  • Produtos ou ofertas de anúncios de natureza pornográfica proibidos por lei, incluindo, mas não se limitando, a: prostituição, pedofilia, zoofilia, necrofilia e incesto.
  • Anúncios com conotação sexual fora da categoria de Produtos Sensíveis (nos termos do item “5” desta Política).
  • Serviços sexuais, incluindo, mas não limitado, a serviços sexuais por meio de exibição por webcam.
  • Roupa íntima usada.
4.14. Violência e discriminação
  • Produtos, bens e serviços que façam publicidade, promovam ou incitem de qualquer forma a violência, crimes, discriminação ou preconceito de toda ordem, tais como de raça, cor, etnia, procedência nacional ou de religião, gênero, orientação sexual, condição social e econômica, intelectual, etc.
  • Produtos, bens e serviços que façam apologia ou representem organizações que promovam o ódio, preconceito material que incite a violência, o que não inclui material de caráter informativo. Produtos que incitem o cometimento de crimes, o que não inclui material de caráter informativo.
  • Produtos, bens e serviços relacionados com tragédias humanas que incitem o cometimento de conduta violenta e/ ou criminosa, o que não inclui material de caráter informativo.
4.15. Decodificadores e antenas
  • Decodificadores, receptores, serviços ou antenas utilizados para fins ilícitos, assim como o acesso a sinais pagos de forma gratuita (“roubo de sinal”).
  • Chips ou placas que permitem desbloquear receptores para ver sinais pagos.
  • Dongles ou componentes que permitem modificar ou desbloquear receptores, incluindo, mas não se limitando a: LBN o LBNF.
  • Componentes que permitem realizar CardSharing.
4.16. Produtos que violem as leis sobre Propriedade Intelectual
  • Anúncios que violem as leis sobre propriedade industrial e direito de autor.
  • Livros comercializados em formatos não autorizados pelos titulares de direitos autorais.
4.17. Documentos legais e pessoais
Documentos pessoais. Por exemplo (mas não apenas):
  • Passaportes.
  • RG.
  • Carteira Nacional de Habilitação.

Identificações ou credenciais profissionais. Por exemplo (mas não apenas):
  • Títulos ou diplomas.
  • Emblemas de polícia.

Documentação empresarial. Por exemplo (mas não apenas):
  • Credenciais tributárias.
  • Licença para venda de álcool.
  • Receitas e/ou prescrições médicas.
  • Credenciais ou cartão de desconto para transportes que seja de uso pessoal e intransferível.

Serviços de realização de documentos estudantis. Por exemplo (mas não apenas):
  • Teses.
  • Monografias.
  • Trabalhos práticos.
  • Uniformes que hoje em dia seja de uso de qualquer força armada.
4.18. Patrimônio histórico, cultural, arqueológico e paleontológico
  • Produtos que infrinjam a legislação que protege bens artísticos, de interesse histórico, arqueológico, pré-históricos, numismáticos, bibliotecas, acervos de documentos, etc.
  • Produtos considerados como antiguidades que tenham existido no Brasil ou em Portugal até 1899.
4.19. Loterias e rifas
  • Produtos relacionados com jogos de loterias, rifas e/ou máquinas de azar.
  • Máquinas de cassino, tanto completas como em partes.
  • Máquinas de cascata de moedas.
  • Boletos para rifas.
  • Software de jogos de loterias ou caça-níqueis e programas de manipulação de dados das máquinas.
4.20. Anúncios com finalidade diferente a venda de um produto
  • Anúncios que faltam seriedade, que sejam frutos de brincadeira ou que levem o comprador a cometer erros, podendo ou não ser tipificado como uma conduta criminosa.
  • Anúncios que tenham fim político e possam tipificar um crime, por exemplo (mas não apenas: injúria, calúnia e/ ou difamação).
  • Produtos beneficentes.
4.21. Produtos sem homologação/aprovação de órgãos governamentais
  • Produtos que não são homologados, aprovados ou registrados pelos órgãos nacionais correspondentes, por exemplo (mas não apenas): ANVISA, ANATEL, IBAMA, INMETRO, MAPA ou ANS.
  • Medicamentos em geral e medicamentos veterinários, salvo exceções previstas no item 5 “Produtos Restritos”.
4.22. Produtos para veículos que infrinjam leis vigentes
  • Produtos para veículos que violem as leis vigentes.
  • Produtos que permitam modificar a quilometragem de um veículo.
  • Artefatos, dispositivos e/ou substâncias que permitam obstruir, ocultar ou bloquear a placa do veículo.
  • Peças de veículos que estejam protegidas por patentes em território nacional, salvo se o usuário vendedor estiver autorizado pelo titular da patente. Tal proibição não se aplica aos produtos usados que tenham sido legitimamente adquiridos.
  • Documentação de um veículo.
  • Documentação de habilitação para condutor.
  • Licenças para táxis.
  • Detectores de radares.
  • Emuladores utilizados para simular as emissões de gases de veículos.
  • Bloqueadores e congestionadores de sinal de alarmes.
4.23. Inseticidas/Agrotóxicos
  • Todo e qualquer tipo de agrotóxico, implemento agrícola, defensivo agrícola, biocida, agroquímico, adubo, pesticida, raticida e afins, regulamentados ou não.
  • Produtos para higiene e beleza que possuam ação profilática.
4.24. Ingressos para espetáculos
  • Comercialização de ingressos para espetáculos, shows, jogos esportivos e outros eventos por valores acima de seus preços oficiais.
4.25. Cerol
  • Qualquer tipo de fio que contenha objetos cortantes. Por exemplo (mas não apenas): cerol ou linha chilena.
4.26. Transferidor de gás
  • Produtos que servem para transferir gás para garrafas.
4.27. Livros em formato intangível
  • Livros em formato digital, por exemplo (mas não apenas): eletrônico, pdf., E-book, Movi, Kindle, eReader, iPad, AZW3, KF7, AZW, KF8, etc.
4.28. Produtos Inflamáveis
  • Qualquer tipo de produto inflamável que seja considerado perigoso para transporte pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), proibido pelas regras da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e demais transportadoras, tais como produtos aerossóis, substâncias pirofóricas e etc.
4.29. Transporte de produtos
  • Produtos que necessitam de armazenagem específica, controle de temperatura e/ou prescrição médica.
4.30. Produtos com conteúdos políticos
  • Qualquer tipo de produto que contenha menção, ainda que indireta, favorável ou desfavorável, a candidatos políticos, partidos, funcionários do governo, ao processo eleitoral, estruturas e entidades governamentais, legislação, regulamento ou resultado judicial, sejam estes relacionados ao cenário político nacional ou internacional;
  • Também é expressamente proibido qualquer manifestação política nos anúncios, descrições e/ou imagens dos produtos.
4.31. Outras proibições
  • Marcas e/ou produtos que o Grupo Olist não autoriza a comercialização, conforme identificado na Plataforma.
  • Produtos que os Canais de Vendas Parceiros não autorizam a comercialização, conforme políticas daqueles.

 

 

5. produtos restritos

Os produtos listados a seguir possuem especificidades regulatórias, nos termos da legislação em vigor, que devem necessariamente ser atendidas para que possam ser considerados aptos a serem comercializados, anunciados, solicitados e oferecidos no Grupo Olist. Caso as especificidades – que dependerão do tipo de produto – não sejam atendidas, o produto será classificado como Produto Proibido, nos termos do item “4.21” desta Política.

5.1 Produtos que dependem de homologação/aprovação de órgãos governamentais

Produtos regulados pela ANVISA, MAPA, INMETRO ou qualquer outra agência ou autoridade reguladora devem estar em consonância com a legislação aplicável, conforme enquadramento regulatório descrito abaixo:

 

Alimentos não perecíveis
Regra do órgão Regulador
  • Obrigatório o registro na ANVISA de novos alimentos e novos ingredientes, alimentos com alegações de propriedades funcionais e/ou de saúde, alimentos infantis, alimentos para nutrição enteral, embalagens com novas tecnologias (recicladas) e substâncias bioativas e probióticos isolados com alegações de propriedades funcionais e/ou de saúde e a comunicação do início da sua fabricação ou importação, que deverá ter sido previamente comunicada à ANVISA.
  • Obrigatório registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (“MAPA”) de produtos agrícolas in natura, produtos de origem animal, como leite, ovos, carne, mel e seus respectivos derivados, além de bebidas (refrigerantes, sucos e bebidas alcoólicas) e vinagre.
  • Lojistas que exerçam atividades varejistas com alimentos devem manter válidos os seguintes documentos: (i) Alvará Sanitário perante a Secretaria de Vigilância Sanitária estadual ou municipal do local de prestação de serviço, conforme regulação local aplicável; (ii) registro da empresa (“Certificado de Registro de Pessoa Jurídica”) e indicação de um profissional devidamente habilitado para atuar como seu responsável técnico (“Anotação de Responsabilidade Técnica”) perante um Conselho Profissional aplicável (ex: farmácia, química).

Anúncio
  • Anúncio deve conter número de registro no órgão regulador (ex: ANVISA, MAPA).
  • O anúncio de alimentos só pode apresentar alegações de propriedades funcionais e/ou de saúde (exemplo: “auxílio na digestão”, “melhora a pele” e etc) quando essas características tiverem sido previamente analisadas, aprovadas e certificadas pela ANVISA., podendo o Olist solicitar a apresentação desta comunicação em caso de eventual questionamento de terceiro.
  • Produto deve possuir data de vencimento superior à 06 (seis) meses da data da venda.
Cosméticos, Produtos de Higiene, Perfumes e Saneantes
Regra do órgão Regulador
  • Obrigatório o registro na ANVISA, que deverá ser feita previamente ao início da comercialização pelo fabricante ou importador do produto.
  • Lojistas que exerçam atividades varejistas com cosméticos, produtos de higiene, perfumes e saneantes devem manter válidos os seguintes documentos: (i) Alvará Sanitário perante a Secretaria de Vigilância Sanitária estadual ou municipal do local de prestação de serviço, conforme regulação local aplicável; (ii) registro da empresa (“Certificado de Registro de Pessoa Jurídica”) e indicação de um profissional devidamente habilitado para atuar como seu responsável técnico (“Anotação de Responsabilidade Técnica”) perante um Conselho Profissional aplicável (ex: farmácia, química); e (iii) licença vigente concedida pela autoridade regulamentadora competente (ex: ANVISA, MAPA e etc).

Anúncio
  • Anúncio deve conter número de registro na ANVISA, podendo o Olist solicitar a apresentação da documentação comprobatória na eventualidade de questionamento por terceiros e/ou órgãos reguladores.
  • Produto deve possuir data de vencimento superior à 06 (seis) meses da data da venda.
Produtos para a Saúde
Regra do órgão Regulador
  • Obrigatório o registro na ANVISA, que deverá ser feita previamente ao início da comercialização pelo fabricante ou importador do produto.
  • Lojistas que exerçam atividades varejistas com produto para a saúde devem manter válidos os seguintes documentos: (i) Alvará Sanitário perante a Secretaria de Vigilância Sanitária estadual ou municipal do local de prestação de serviço, conforme regulação local aplicável; (ii) registro da empresa (“Certificado de Registro de Pessoa Jurídica”) e indicação de um profissional devidamente habilitado para atuar como seu responsável técnico (“Anotação de Responsabilidade Técnica”) perante um Conselho Profissional aplicável (ex: farmácia, química); e (iii) licença vigente concedida pela autoridade regulamentadora competente (ex: ANVISA, MAPA e etc).

Anúncio
  • Anúncio deve conter número de registro na ANVISA, podendo o Olist solicitar a apresentação da documentação comprobatória na eventualidade de questionamento por terceiros e/ou órgãos reguladores.
  • Toda comunicação ou publicidade do produto médico veiculada no mercado de consumo, deve guardar estrita concordância com as informações apresentadas pelo fabricante ou importador à ANVISA.
  • É vedada a publicidade de produtos para a saúde de uso profissional e aqueles que exijam prescrição médica ou odontológica.
  • Produto deve possuir data de vencimento superior à 06 (seis) meses da data da venda.
Medicamentos e Produtos Veterinários
Regra do órgão Regulador
  • Obrigatório o registro na ANVISA, que deverá ser feita previamente ao início da comercialização pelo fabricante ou importador do produto.
  • Lojistas que exerçam atividades varejistas com produto para a saúde devem manter válidos os seguintes documentos: (i) Alvará Sanitário perante a Secretaria de Vigilância Sanitária estadual ou municipal do local de prestação de serviço, conforme regulação local aplicável; (ii) registro da empresa (“Certificado de Registro de Pessoa Jurídica”) e indicação de um profissional devidamente habilitado para atuar como seu responsável técnico (“Anotação de Responsabilidade Técnica”) perante um Conselho Profissional aplicável (ex: farmácia, química); e (iii) licença vigente concedida pela autoridade regulamentadora competente (ex: ANVISA, MAPA e etc).

Anúncio
  • Anúncio deve conter número de registro na ANVISA, podendo o Olist solicitar a apresentação da documentação comprobatória na eventualidade de questionamento por terceiros e/ou órgãos reguladores.
  • Toda comunicação ou publicidade do produto médico veiculada no mercado de consumo, deve guardar estrita concordância com as informações apresentadas pelo fabricante ou importador à ANVISA.
  • É vedada a publicidade de produtos para a saúde de uso profissional e aqueles que exijam prescrição médica ou odontológica.
  • Produto deve possuir data de vencimento superior à 06 (seis) meses da data da venda.

 

6. produtos sensíveis

Os produtos listados a seguir são considerados sensíveis do ponto de vista legal ou cultural. Por isso, o Olist permite que estes produtos sejam comercializados, anunciados, solicitados e oferecidos, mas de forma limitada, desde que observados os requisitos a seguir listados.

Para que os Produtos Sensíveis sejam considerados aptos a serem comercializados, anunciados, solicitados e oferecidos no olist, você deve necessariamente:

  • Incluir na descrição do anúncio do produto alerta de restrição de idade apenas para maiores de 18 (dezoito) anos.
  • Disponibilizar embalagem não transparente, lacrada, sem nenhuma menção ao produto e/ou nome da loja remetente.


Ao promover a comercialização, anúncio, solicitação e oferta de Produtos Sensíveis, você não poderá realizar nenhuma das seguintes atividades:

  • Violar a legislação ou regulamentos aplicáveis.
  • Segmentar menores de idade.
  • Promover conteúdo sexualmente explícito.
  • Promover conteúdo com temas sexuais não consensuais ou envolvendo menores de idade, incluindo, mas não se limitando, conteúdo relacionado a abuso sexual infantil.
  • Promover serviços que possam ser interpretados como realização de atos sexuais em troca de remuneração.
     

Caso os Produtos Sensíveis exijam especificidades regulatórias, é imprescindível a observância das regras dos Produtos Restritos. A depender das características, estes produtos podem ou não estar sujeitos à homologação ou aprovação de órgãos governamentais, como ANVISA, INMETRO, entre outros.

Produtos que se encaixem na categoria de Cosmético, Produtos de Higiene, Perfumes ou Produtos para a Saúde deverão observar as regulações estabelecidas pela ANVISA, bem como os requisitos mencionados no item 5.1, acima. Alguns exemplos de Produtos Sensíveis e Regulados: preservativos femininos e masculinos, lubrificantes íntimos, sprays analgésicos, energéticos e óleos “beijáveis”.

 

É permitido anunciar e/ou solicitar no olist, mas de forma limitada:

 

Produtos de bem-estar sexual, por exemplo (mas não apenas):

  • Brinquedos sexuais;
  • Peças íntimas sexualmente sugestivas (sendo vedado “moda/fantasias” de qualquer natureza);
  • Produtos afrodisíacos.

 

7. disposições finais

O Departamento Jurídico e de Compliance do Olist poderá esclarecer dúvidas operacionais a respeito da presente Política, por meio do e-mail [email protected].

 

8. vigência

Essa Política entra em vigor na data de aprovação, e substitui todas as normas internas ou orientações anteriores sobre o assunto.

 

Última atualização: 15/08/2022.