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REGULAMENTO DO PROGRAMA DE CONSULTORIA PARA MIGRAÇÃO DE ERP

As disposições constantes ao presente Regulamento do Programa de Consultoria Para Migração de ERP (“Regulamento”) aplicam-se ao PROGRAMA DE CONSULTORIA PARA MIGRAÇÃO ERP (“Programa”) ofertado pela TINY SOFTWARE LTDA. (“TINY”), a terceiros que migrarem de outros Enterprise Resource Planning.(ERP).

A TINY disponibilizará, por meio de parceiros homologados (“parceiros”), serviços de consultoria custeada pela TINY para que a migração entre ERPs seja realizada nas seguintes modalidades:

(i) Migração Guiada de ERP para a Tiny com a Consultoria Atlas, e (ii) Consultoria Personalizada para Migração de ERP com a Consultoria Zachary. 

O cliente, doravante denominado “Usuário”, que aderir ao Programa de migração de outros ERPs, mediante a consultoria custeada pela TINY e prestada por Consultor Parceiro, declara sua aceitação ao presente Regulamento e, além dos Termos de Uso gerais de Tiny, por sua livre e autônoma decisão.

A aceitação ao Termo é obrigatória para a utilização dos benefícios ofertados pela TINY e a utilização de qualquer serviço por ela disponibilizado implica a imediata concordância com todas as suas cláusulas, políticas e princípios.

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:

1.1. Constitui o objeto do presente Regulamento a aceitação pelo Usuário das condições de adesão ao Programa para os planos ofertados pela TINY, mediante realização de consultoria para migração pelos parceiros (i) Consultoria Atlas; ou (ii) Consultoria Zachary.

1.2. O Programa é oferecido aos Usuários de OLIST SERVIÇOS DIGITAIS LTDA, e visa que os Usuários migrem de outros ERPs para o sistema TINY ERP, mediante contratação de plano anual junto à TINY, em contrapartida custeará consultoria para migração dos sistemas.

1.2.1. A consultoria se aplica ao atendimento de 1 (um) CNPJ do Usuário. Para os Usuários que desejam incluir mais CNPJs, os detalhes e custos adicionais serão negociados diretamente com o Consultor, considerando o volume e porte do Usuário.

1.3. A Tiny oferecerá, aos Usuários que aderirem ao Regulamento do Programa de Consultoria para Migração de ERP, consultoria personalizada para facilitação da migração de sistema de ERP, de forma gratuíta e nas seguintes condições:

  1. Adesão do Plano Potencializar, com oferta de 25% (vinte e cinco por cento) disponível para o plano anual;
  2. Elegibilidade: 50 (cinquenta) primeiros Usuários que aderirem a este Regulamento, a partir de 15/12/2023, podendo o Programa ser encerrado sem aviso prévio;
  3. Subsídio de transição de R$ 2.850,00 (dois mil e oitocentos e cinquenta reais), custeado pela TINY;
  4. A adesão e manutenção ao Plano Potencializar deverá ser mantida por 12 (doze) meses, não há subsídio do custo de cancelamento*1;
  5. Prazo estimado*2 para término da consultoria de migração é de até 4 (quatro) semanas;
  6. A Consultoria irá oferecer: configuração completa TINY*3; 3 (três) integrações E-commerce e Marketplace; Configuração de boleto CNAB; Tributação Regime Simples Nacional*4; Treinamento Remoto de 4 (quatro) horas; Suporte de 30 (trinta) dias para evolução do projeto, após a implantação;
     

1.4. As consultoras que prestarão os serviços são especializadas em consultoria de migração de ERP.

CLÁUSULA SEGUNDA - SERVIÇOS ADICIONAIS

2. Quaisquer serviços adicionais além do escopo deste contrato serão considerados extra e sujeitos a custos adicionais. Para contratar tais serviços, o Usuário deverá fazê-lo diretamente com a Consultora.

2.5.1. Os valores dos serviços adicionais serão baseados nas seguintes tarifas:

  1. Regime Normal - R$990,00 (novecentos e noventa reais);
  2. Horas adicionais de treinamento - R$240,00 (duzentos e quarenta reais);
  3. Configuração adicional de Integração de e-commerce/marketplace - R$220,00 (duzentos e vinte reais);
  4. Configuração adicional Boletos Cnab - R$250,00 (duzentos e cinquenta reais);
  5. Configuração de Impressora Térmica em 1 estação de trabalho através de acesso remoto - R$590,00 (quinhentos e noventa reais);
  6. Cupons fiscais através do SAT - R$590,00 (quinhentos e noventa reais);
  7. Carga de produtos dos marketplaces - Valor a definir de acordo com volumetria - Proposta: R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), a cada 100 SKUs;
  8. Migração e manutenção de dados (Importação de dados no Tiny) - Valor a definir de acordo com volumetria;
     

2.5.2. Os valores previstos na cláusula 2.5.1. possuem validade de 3 (três) meses a contar a aderência ao presente Regulamento.

CLÁUSULA TERCEIRA - ALOCAÇÃO E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE:

3.1. Cumpre esclarecer que a TINY, por sua mera discricionariedade, está oferecendo o subsídio referente ao valor da migração junto aos parceiros (i) Consultoria Atlas; e (ii) Consultoria Zachary (“Parceiros”), para que os Usuários passem a utilizar TINY ERP.

3.2. Os Parceiros responsáveis pela migração de outros ERPs para a TINY serão responsáveis pela prestação dos seguintes serviços:

  1. Mapeamento de processos;
  2. Dimensionamento da solução;
  3. Comunicação com a equipe do Usuário;
  4. Implementação da solução;
  5. Realização de treinamento.
     

3.3. A responsabilidade da TINY será limitada à prestação dos serviços de acesso e licença de uso do sistema TINY ERP, comercializado como software as a service, armazenamento dos dados incluídos no sistema pelo Usuário e prestação de suporte à distância na utilização das funcionalidades do sistema TINY ERP; mediante pagamento periódico, e de acordo com a opção de contratação solicitada pelo Usuário no momento da contratação pelo sítio https://tiny.com.br/planos. Nenhum serviço que não esteja previsto nos Termos de Uso do TINY ERP, será prestado pela TINY.

3.4. Tendo em vista a definição do escopo atribuído aos Parceiros, e o escopo atribuído à TINY, fica estabelecido que cada parte será responsável unicamente em relação ao escopo acima definido, não sendo a TINY e os Parceiros subsidiariamente ou solidariamente responsáveis pelos serviços prestados pelas demais partes, tendo em vista se tratar de partes independentes.

3.5. A TINY e os Parceiros declaram que o presente Regulamento não confere a qualquer das Partes qualquer poder ou direito de obrigar a Parte contrária com relação a terceiros, por qualquer meio, e não cria entre as Partes qualquer relação de representação, intermediação, joint venture, contrato de serviços, agência ou venda de produtos, sociedade, associação ou mandato, não confere a outorga de qualquer licença ou qualquer tipo de direito, tampouco cria vínculo empregatício entre uma Parte e os empregados, prepostos e subcontratados da outra Parte.

3.6. Após a confirmação do pagamento do Plano de TINY aderido pelo Usuário, a consultora responsável contatará o Usuário para início do projeto de migração.

3.7. O Usuário se compromete a fornecer ao Consultor todas as informações necessárias à realização do serviço, a fim de garantir a execução do projeto.

3.8. O Usuário se compromete em estar disponível para reuniões e comunicação regular durante o projeto, bem como em cumprir responsabilidades atribuídas de forma ágil. O não cumprimento destas obrigações pode afetar o cumprimento dos prazos e resultados do projeto.

3.8.1. Se o Usuário não cumprir suas obrigações de disponibilidade, retornos rápidos e cooperação adequada durante o projeto, o Consultor reserva-se o direito de encerrar seus serviços após 6 (seis) meses a partir do início do projeto, sem direito a reembolsos.

CLÁUSULA QUARTA - PLANO ANUAL TINY ERP E CUSTO DE MIGRAÇÃO:

4.1. Uma vez que os Usuários aderirem ao Plano Potencializar, na modalidade anual, será ofertada a migração dos Usuários pelos Parceiros.

4.2. O pagamento do subsídio oferecido pela TINY para o Programa, conforme disposto pela Cláusula 1 acima, fica condicionado à adesão do Usuário pelo prazo de 12 (doze) meses ao plano selecionado.

4.2.1. Para os fins de contagem do prazo de 12 (doze) meses, este será iniciado a partir da adesão ao plano selecionado.

4.3. Qualquer atraso na migração será atribuível ao Parceiro, não sendo a TINY responsável por qualquer demanda eventualmente imposta pelo Usuário.

4.4. Em caso de cancelamento do plano anual pelo Usuário, antes do término de sua vigência, o valor referente à consultoria subsidiado pela TINY deverá ser reembolsado pelo Usuário, conforme valores indicados abaixo:

4.4.1. Plano Potencializar: O valor a ser reembolsado pelo Usuário será de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais), e refere-se ao custo integral da consultoria oferecida, visto que a mesma será consumida assim que contratada e não se confunde com o plano de ERP aderido.

CLÁUSULA QUINTA - MODIFICAÇÕES DO REGULAMENTO

5.1. A TINY poderá alterar, a qualquer tempo, o presente Regulamento, visando realizar as adequações necessárias conforme exigido pelos órgãos reguladores da atividade ou, ainda, aprimoramento de serviços. As modificações realizadas em razão de exigências legais terão vigência imediata, devendo o Usuário consultar regularmente o Regulamento.

CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADE PELA CONSULTORIA

6.1. A TINY se exime de qualquer responsabilidade pelos danos e prejuízos de toda natureza que possam ocorrer da prestação de serviços de consultoria por seus parceiros. Do mesmo modo, a TINY não se responsabiliza por qualquer dano, prejuízo ou perda no equipamento do Usuário causado por falhas no sistema, no servidor ou na conexão decorrentes de condutas de terceiros, inclusive por ações de softwares maliciosos como vírus, etc. Também não se responsabiliza, de modo algum, por danos ao equipamento ou conexão do Usuário em decorrência do acesso, utilização ou navegação no aplicativo.

CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS:

7.1. A tolerância ao eventual descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições do presente Regulamento não constituirá novação das obrigações aqui estipuladas e tampouco impedirá ou inibirá a exigibilidade das mesmas a qualquer tempo.

7.2. Fica estabelecido que o e-mail será o meio prioritário de comunicação entre o Usuário e a TINY e vice-versa. Contudo, em nenhuma hipótese a TINY enviará mensagens solicitando ao Usuário seus dados bancários, login e/ou senha, tampouco enviará boletos de pagamento.

7.3. O Usuário declara que está ciente das disposições referente ao ANEXO DE PROTEÇÃO DE DADOS, disponibilizado como parte indissociável dos Termos de Uso do TINY ERP, disponibilizado pelo seguinte link: https://tiny.com.br/termos.

CLÁUSULA OITAVO - FORO:

8.1. As Partes elegem, para dirimir eventuais demandas emergentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da cidade de Bento Gonçalves no estado do Rio Grande do Sul.

1 *O custo de cancelamento do plano anual pode ser consultado nos Termos de Uso do TINY ERP, nos termos da Cláusula de Vigência e Cancelamento, disponibilizadas pelo seguinte sítio: https://tiny.com.br/termos

2 *Prazo apenas estimado, o serviço de consultoria depende da cooperação real dos Usuários.

3 *Cabe ao Consultor orientar como os Usuários devem fazer as adaptações nas planilhas/bases de dados para a Migração de Produtos (SKUs) e anúncios para Tiny ERP.

4 *O módulo Naturezas de Operação (Suprimentos/Vendas) é de responsabilidade do Usuário junto à sua contabilidade.



 

Data da versão: 27 de novembro de 2023.