Termos de Uso - Afiliados
TERMOS DE USO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE AFILIADOS OLIST ERP
Pelo presente instrumento, de um lado a OLIST TINY TECNOLOGIA LTDA., estabelecida na Rua Xingu, 1190, Bairro São Bento, na Cidade de Bento Gonçalves/RS, inscrita no CNPJ sob nº 15.088.992/0001-28, doravante denominada "OLIST ERP" e, de outro lado, a pessoa jurídica, doravante denominado "PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO", conforme cadastro na plataforma Monitify, em conformidade com a legislação vigente, têm entre si justo e avençado o seguinte:
1 - DO OBJETO
1.1. Através deste instrumento o PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO declara estar ciente e que concorda integralmente com as regras do “Programa de Parcerias de Afiliados OLIST ERP” (“Programa”), no qual este terá a possibilidade de receber valores financeiros pela indicação de novos usuários contratantes da plataforma do OLIST ERP (“comissionamento”).
1.2. A aceitação deste Termos de Uso manifesta a vontade inequívoca das partes no contrato celebrado por meio eletrônico e na concordância com as condições necessárias para utilização do Programa, conforme adiante expostas.
1.2.1. A não aceitação ou violação dos Termos de Uso resultará na suspensão e encerramento da participação do PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO no Programa.
1.3. O acesso ao Programa está sujeito a condições de uso presentes nestes Termos, bem como em outros Termos Específicos complementares, tais como a Política de Privacidade do Grupo Olist. O PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO declara ter prévio conhecimento desses documentos, e a continuidade de sua participação no Programa implicará na aceitação tácita e concordância com todos os termos aplicáveis.
1.4. As regras de ciência, atualização, alteração, cancelamento, descontinuidade e qualquer outra questão dos termos de uso específicos, seguirão as regras gerais presentes nestes Termos, os quais o PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO também declara, desde já, ciência e concordância.
2 - DOS REQUISITOS DE CADASTRO E DO PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO
2.1. O PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO deverá se cadastrar por meio da plataforma MONITIFY, sendo responsável pela precisão e veracidade dos dados inseridos. O PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO confirma que todas as informações fornecidas na plataforma são verdadeiras e corretas. O cadastro estará sujeito à análise pela OLIST ERP, que poderá aprovar ou reprovar o cadastro, a qualquer momento, a seu exclusivo critério.
2.1.1. São elegíveis para cadastro e fruição do Programa exclusivamente Pessoas Jurídicas, representadas conforme seu contrato social ou instrumento competente, devidamente constituídas conforme a legislação brasileira, em dia com as obrigações jurídicas e fiscais perante o Poder Público, bem como atender, sem prejuízo de outras exigíveis a qualquer momento pela OLIST ERP, das seguintes condições:
- possuir CNPJ ativo na Receita Federal;
- possuir conta bancária vinculada ao CNPJ cadastrado no Programa;
- ser emissor de nota fiscal eletrônica com geração de DANFE e arquivo com a extensão .XML ou qualquer outro documento fiscal exigido pela OLIST ERP;
- possuir CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) que permita a emissão de nota fiscal eletrônica que possua ao menos um dos seguintes códigos de atividade, conforme Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003:
- 01.01
- 01.02
- 01.03
- 01.04
- 01.05
- 01.06
- 01.07
- 01.08
- 01.09
- 08.02
- 10.02
- 10.05
- 10.08
- 10.09
- 17.02
- 17.06
- 17.25
2.3. O PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO declara não ter feito qualquer tipo de mobilização ou investimento adicional extraordinário para o cumprimento do presente contrato.
2.4. O PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO declara que o perfil da sua empresa, escolhido no momento da adesão ao Programa de Parcerias da OLIST ERP, é compatível com sua especialidade e capacidade para execução dos serviços aos quais concorda em realizar, declarando, ainda, que utiliza-se de pessoal treinado, devidamente habilitado e contratado em conformidade com a legislação, para exercer a atividade objeto deste contrato.
3 - DA COMISSÃO E O PERCENTUAL
3.1. O PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO somente será remunerado pela indicação de clientes, quando o indicado estiver na situação de contratado ativo e adimplente na Plataforma OLIST ERP.
3.2. O repasse da comissão ao PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO somente ocorrerá com o efetivo pagamento da mensalidade, semestralidade ou anuidade pelo cliente indicado, nada sendo devido pela OLIST ERP ao PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO nos casos em que o cliente não realizar o pagamento das cobranças do plano contratado.
3.3. A comissão incidirá sobre o faturamento dos primeiros 12 (doze) meses contados da data de assinatura dos usuários indicados, identificados no ato da assinatura ou inscrição com o código promocional do PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO.
3.4. O percentual de comissionamento será de 20% (vinte por cento) sobre o pagamento da mensalidade, semestralidade ou anuidade de todas as contas ativas indicadas pelo PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO.
3.5. O repasse ocorrerá via plataforma Monitify de maneira que o PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO deverá efetuar seu cadastro com dados reais, possuindo a responsabilidade de manter os dados constantemente atualizados para evitar não realização/erro no pagamento.
4 - DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS
4.1. A apuração dos resultados da operação será feita mediante relatório de comissionamento baseado no Código Promocional, com as informações detalhadas de contas com pagamento no período, valor pago e comissão a receber, sendo a operação referente ao período do mês anterior. O relatório pode ser solicitado pelo PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO à OLIST ERP a qualquer momento.
5 - DO PAGAMENTO E RESGATE
5.1. O preço fixado neste contrato é expresso em Reais e em moeda corrente, constituindo a única forma de pagamento do objeto deste contrato.
5.2. O PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO emitirá Nota Fiscal de Serviço, conforme previsto no item d) da cláusula 2.1.1., correspondente ao valor apurado, contra a OLIST TINY TECNOLOGIA LTDA, Os valores serão pagos por meio de depósito ou PIX, após apresentação da respectiva nota fiscal pelo PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO, observando o prazo mínimo de pagamento de 35 (trinta e cinco) dias.
5.2.1. Caso o PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO não possa emitir Nota Fiscal de Serviço, conforme previsto no item d) da cláusula 2.1.1., contudo, possuir conta ativa do produto OLIST LOJA, poderá emitir Nota Fiscal de Serviço com outros códigos de atividade.
5.2.2. Caso o PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO não possa emitir Nota Fiscal de Serviço, conforme previsto no item d) da cláusula 2.1.1., contudo, possuir conta ativa do produto OLIST CONTA DIGITAL, poderá emitir Nota Fiscal de Serviço com outros códigos de atividade, recebendo seu pagamento exclusivamente pela sua conta na OLIST CONTA DIGITAL.
5.2.3. Caso o PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO não possa emitir Nota Fiscal de Serviço, conforme previsto no item d) da cláusula 2.1.1., e não possuir conta ativa dos produtos OLIST LOJA ou CONTA DIGITAL OLIST, a OLIST ERP realizará o desconto de 34% (trinta e quatro por cento) do valor bruto da Nota Fiscal de Serviço, em razão da dedutibilidade fiscal para tais situações.
5.3. A conta corrente para recebimento deverá ser a mesma da empresa emissora da nota fiscal, sob pena de não realização do pagamento, ficando a OLIST ERP isenta de qualquer responsabilidade por eventuais consequências decorrentes dessa irregularidade.
5.3.1. A(s) Nota(s) Fiscal(is) devem ser anexadas pelo PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO na plataforma de parceiros da OLIST ERP (https://parceiros.olist.com), em até 1 (um) dia após sua emissão, que deve ocorrer entre o 1º e 19º dia do mês do faturamento, observando o prazo mínimo de pagamento.
5.4. Caso a emissão da Nota Fiscal ocorra após o 19º dia do mês, o PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO deverá faturar os serviços no mês subsequente, observando os prazos de pagamento previstos nesta cláusula.
5.5. A OLIST ERP poderá reter o pagamento de parte ou totalidade da comissão devida ao PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO, deixando de estar obrigado ao referido pagamento, em caso do descumprimento de quaisquer das obrigações deste Termos de Uso.
5.6. Em razão do meio de pagamento convencionado, o PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO renuncia neste ato e de forma irrevogável e irretratável, à faculdade de emissão de duplicatas prevista no art. 2º da Lei 5.474/68, em decorrência dos créditos que tenha direito a receber em razão do presente contrato.
5.7. Em caso de atraso pela OLIST ERP no pagamento da comissão, o PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO deverá entrar em contato por meio dos canais de atendimento, por meio do endereço de email [email protected].
5.8. Se, ao final de cada período de pagamento, o valor da comissão for igual ou superior a R$ 300,00 (trezentos reais), a comissão será paga ao PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO nas condições dispostas nos itens anteriores.
5.9. Se, ao final de cada período de pagamento, o valor da comissão for inferior a R$ 300,00 (trezentos reais), a OLIST ERP terá o direito de reter o pagamento da comissão, até que se chegue ao valor mínimo indicado acima para o pagamento da comissão, observando o limite máximo de 3 (três) períodos de pagamento.
5.10. Ao término de 3 (três) períodos de pagamento, sem que o PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO tenha alcançado o valor igual ou superior de R$ 300,00 (trezentos reais) de comissão, o pagamento poderá ser realizado das seguintes formas:
- Utilização dos valores de comissão como desconto no valor da mensalidade do plano contratado pelo PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO, caso este também seja cliente da OLIST ERP;
- Resgate em valores monetários, pelos meios dispostos nos itens 5.2. à 5.6.
5.10.1. Para ambos os casos, o PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO deverá realizar a solicitação via e-mail, para o endereço [email protected] e [email protected] , observando as regras de emissão de Nota Fiscal acima.
6 - DO CANCELAMENTO DA CONTA
6.1. Nos casos de cancelamento da conta, pelo cliente indicado pelo PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO, independentemente do motivo, o PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO não receberá o valor da comissão referente ao período cancelado, nada podendo ser reclamado ou demandado sobre a OLIST ERP.
6.1.1. Caso o cliente indicado pelo PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO decida reativar a sua conta junto à OLIST ERP e, não decorrido o prazo do item 3.3., o PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO passará a receber a comissão, pelo período remanescente indicado no item 3.3., nos termos e garantias já discriminados nestes Termos, a contar da data de reativação.
6.2. A conta do PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO poderá ser cancelada nas seguintes hipóteses:
- dolo, culpa, simulação ou fraude na execução das obrigações pelo PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO;
- interrupção dos serviços sem justificativa aceita ou sem comprovação da ocorrência de motivo de força maior;
- se o PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO ceder o acesso à sua conta sem prévia autorização por escrito da OLIST ERP;
- em caso de ajuizamento de demanda trabalhista decorrente deste Contrato em face da OLIST ERP;
- em caso de descumprimento das cláusulas de Obrigações, Prevenção à Fraude, Proteção de Dados e Anticorrupção;
- caso haja qualquer notícia publicada na mídia que o PARCEIRO COMERCIAL esteja envolvido e que possa afetar a reputação e a imagem da OLIST ERP, ficando esta avaliação sob exclusivo critério da OLIST ERP.
6.3. Com exceção das motivações descritas acima, encerrada a parceria sem motivação por parte da OLIST ERP, esta pagará proporcionalmente ao PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO os serviços que tiverem sido prestados até a data do encerramento, cujo valor será comprovado mediante apresentação de documentação, sendo comprovante de transferência prova inequívoca do pagamento e quitação.
7 - OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO
7.1. O PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO fica proibido de utilizar Search Engine Marketing (SEM), com o uso das palavras chave “CUPOM OLIST”, “CUPOM OLIST ERP”, “CUPOM TINY”, “OLIST TINY”, “OLIST ERP”, “OLIST” e “TINY”, para impulsionar o alcance de suas postagens e/ou divulgações, sob pena de sua exclusão do Programa, sem direito à qualquer comissão pendente.
7.2. O PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO é exclusivamente responsável por todos os encargos fiscais, previdenciários e sociais, assim como por obrigações decorrentes de legislação vigente, abrangendo aspectos fiscal, trabalhista, previdenciário, securitário e demais obrigações não pecuniárias estipuladas pela legislação em vigor.
7.3. O PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO responderá por perdas e danos decorrentes da inexecução ou má execução dos serviços aos quais concorda em realizar, causados a terceiros, os clientes ou mesmo à OLIST ERP, sem prejuízo das demais sanções legais, quando devidamente comprovadas.
7.4. O PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO concorda que a OLIST ERP terá o direito de realizar procedimento de auditoria para certificação de conformidade das declarações e garantias contidas nesta cláusula. O PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO deve cooperar plenamente em qualquer auditoria realizada nos termos do presente acordo.
7.5. Na hipótese do PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO realizar o serviço de “Implantação da Plataforma OLIST ERP” (“Serviço de Implantação”) em favor dos clientes, desde que autorizado pela OLIST ERP, aplicam-se as seguintes disposições:
7.5.1. A OLIST ERP disponibilizará o “Curso de Certificação de Implantação da Plataforma OLIST ERP” (“Curso de Certificação”) para todo PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO que tenha interesse em realizá-lo.
7.5.2. O Curso de Certificação será ministrado pela OLIST ERP, sem custo ao PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO, por meio de plataforma de Ensino à Distância (“EAD”).
7.5.3. O PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO que for aprovado ao final da realização do Curso de Certificação será considerado um PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO CERTIFICADO, o qual possuirá os seguintes diferenciais:
- Autorização para utilização Selo de PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO CERTIFICADO, a ser emitido pela OLIST ERP;
- Será elegível para realização do Serviço de Implantação para clientes da OLIST ERP que realizaram a contratação da Plataforma OLIST ERP por outros meios;
- Identificação como PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO CERTIFICADO nos canais de comunicação da OLIST ERP.
7.5.4. Para manter o status de PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO CERTIFICADO, o PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO deverá atender aos requisitos de performance, quantidade de indicações e qualidade das avaliações, conforme informados periodicamente pela OLIST ERP. O não cumprimento desses requisitos resultará na perda de acesso aos diferenciais mencionados.
8 - AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
8.1. A presente autorização é concedida pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e sem limite de tempo ou número de utilizações.
8.2. Após o prazo mencionado, a OLIST ERP deixará de vincular a imagem e voz nas mídias que possuem gerenciamento, além de excluir a(s) mídia(s) que possua(m), mas não serão responsáveis por excluir eventuais vídeos, fotos e materiais produzidos que estão divulgados em locais de terceiros.
9 - DA PREVENÇÃO À FRAUDE
9.1. O PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO compromete-se a prestar os serviços com estrita observância à legislação vigente, às normas éticas e às políticas de integridade da OLIST ERP, assegurando que seus colaboradores, prepostos e subcontratados sigam as mesmas diretrizes.
9.2. O PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO se obriga a realizar treinamentos periódicos com seus colaboradores envolvidos na execução dos serviços, abordando práticas de prevenção a fraudes, proteção de dados, sigilo das informações dos clientes e ética profissional.
9.3. O PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO compromete-se a implementar e manter medidas de controle interno e procedimentos de auditoria para prevenir, detectar e remediar quaisquer atos de fraude ou irregularidades que possam atingir a conta vinculada à OLIST ERP ou sua imagem.
9.4. O PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO será integralmente responsável por quaisquer atos de fraude, desvio ou má-fé praticados por seus colaboradores, prepostos ou subcontratados durante a execução desta parceria, respondendo por todos os danos causados à OLIST ERP ou a terceiros, incluindo, mas não se limitando, à restituição de valores, indenizações por prejuízos materiais, danos à imagem ou reputação da OLIST ERP e multas contratuais.
9.4.1. O PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO deverá notificar a OLIST ERP, em até 24 (vinte e quatro) horas, sobre qualquer não cumprimento, ainda que suspeito, das disposições legais e contratuais relativas à proteção de Dados Pessoais e de Prevenção à Fraude, seja tal não cumprimento pelo PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO, seus funcionários, terceiros autorizados ou mesmo os colaboradores da OLIST ERP.
9.5. A ocorrência de atos de fraude ou irregularidades graves por parte do PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO ou de seus colaboradores, que não sejam imediatamente informados e tratados conforme especificado nas cláusulas anteriores, poderão ensejar em:
- Rescisão imediata da parceria por justa causa;
- Ressarcimento integral dos prejuízos causados à OLIST ERP e a terceiros, sem prejuízo de eventuais ações judiciais ou administrativas cabíveis.
9.6. Em caso de danos materiais comprovados, ocasionados à OLIST ERP pelo PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO, poderá a OLIST ERP reter os valores correspondentes das faturas e repasses em aberto, conforme negociação entre as Partes.
9.7. O PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO concorda que a OLIST ERP terá o direito de realizar procedimento de auditoria para certificação de conformidade das declarações e garantias contidas nesta cláusula, sendo o custo da auditoria arcado pela OLIST ERP, salvo se decorrente de dolo ou culpa da grave do PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO, nos termos das cláusulas acima. O PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO deve cooperar plenamente em qualquer auditoria realizada na vigência e em razão dos presentes Termos.
10 - LEI ANTICORRUPÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
10.1. O PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO declara, por si e por seus Representantes, assim como concorda em não praticar qualquer ato que tenha violado, ou possa violar qualquer dispositivo de lei ou regulamento, nacional ou estrangeiro, contra prática de corrupção, que não realizou, realiza ou realizará qualquer pagamento de propina, abatimento ilícito, remuneração ilícita, suborno, tráfico de influência, “caixinha” ou outro pagamento ilegal, bem como que atua em conformidade com todas as leis, regulamentações, manuais, políticas e quaisquer disposições relacionadas a combate e prevenção à corrupção e lavagem de dinheiro, incluindo, mas não se limitando a: (i) legislação brasileira aplicável, em especial as Leis no 8.429/1992, 9.613/1998, 12.529/2011 e 12.846/2013; (ii) Foreign Corrupt Practices Act(FCPA/USA); (iii) UKBribery Act(UK) e (iv) Código de Ética e Conduta da OLIST ERP.
10.2. O PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO declara que recebeu e tem conhecimento do conteúdo do Código de Ética e Conduta da OLIST ERP, bem como está em conformidade com a legislação mencionada nesta cláusula.
10.3. O PARCEIRO COMERCIAL compromete-se a informar à OLIST ERP se caso algum de seus Representantes já exerceram, exercem ou possuam relações pessoais próximas da função de Autoridade Pública.
10.4. O não cumprimento das disposições aqui previstas será considerada uma infração grave e poderá ensejar o encerramento da presente parceria por parte da OLIST ERP, por justa causa. Ainda, ensejará a obrigação de indenizar a OLIST ERP por perdas e danos causados.
10.5. O PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO se compromete a imediatamente comunicar à OLIST ERP no caso de ocorrência de qualquer violação, suspeita de violação ou qualquer situação irregular que se apresente contra as políticas e legislações apresentadas nesta cláusula ou ainda pertinentes ao assunto.
10.5. Além das disposições sobre proteção de dados pessoais previstas na Política de Privacidade da OLIST ERP, da plataforma Monitify e Anexo de Proteção de Dados da OLIST ERP, o PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO compromete-se a observar as seguintes disposições sobre Proteção de Dados Pessoais:
- OLIST ERP e PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO reconhecem e concordam que o Receptor dos Dados Pessoais será o controlador responsável pelas decisões relacionadas ao Tratamento dos Dados Pessoais que realizar, de acordo com as Leis de Proteção de Dados;
- OLIST ERP e PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO concordam que o Tratamento dos Dados Pessoais transferidos ao Receptor dos dados Pessoais será realizado apenas na medida do estritamente necessário, de acordo com os Finalidades e com as obrigações estabelecidas nesta Parceria;
- OLIST ERP e PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO garantem que o Tratamento dos Dados Pessoais será baseado em um dos fundamentos legais admitidos nas Leis de Proteção de Dados, em especial, na LGPD;
- OLIST ERP e PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO se obrigam, durante a vigência da Parceria, a estarem em acordo com as Leis de Proteção de Dados, em particular, a LGPD.
10.6. O PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO concorda que a OLIST ERP terá o direito de realizar procedimento de auditoria para certificação de conformidade das declarações e garantias contidas nesta cláusula. O PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO deve cooperar plenamente em qualquer auditoria realizada nos termos do presente acordo.
11 - CONTA DEMONSTRAÇÃO
11.1. A OLIST ERP disponibilizará uma Conta Demonstração para o PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO, destinada exclusivamente a fins educacionais. A Conta Demonstração possui recursos limitados e não deve ser utilizada para fins de produção.
11.2. Os conteúdos gerados com base na Conta Demonstração são de responsabilidade do PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO e não podem violar as diretrizes da OLIST ERP. A OLIST ERP poderá exigir a exclusão de qualquer conteúdo a qualquer momento, caso considere necessário.
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O presente Termos de Uso tem duração indefinida. A OLIST ERP, no entanto, está facultada a dar por terminada, suspender, interromper ou alterar completamente, de forma unilateral, a qualquer momento e sem necessidade de prévio aviso, o Programa.
12.2. A OLIST ERP se reserva ao direito de alterar o presente Termo, a seu critério, a qualquer tempo e sem necessidade de notificação prévia do PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO, podendo alterar, adicionar, modificar ou remover quaisquer partes deste Termo.
9.2.1. O PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO deve verificar periodicamente os Termos, a fim de acompanhar acerca das modificações. O uso continuado do Programa por parte do PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO será considerado como aceitação de tais revisões.
12.3. O PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO poderá desvincular-se do Programa a qualquer momento, mantendo o recebimento de suas comissões enquanto os critérios para tal estiverem preenchidos.
12.5. O PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO declara, sob as penas da lei, que seus representantes legais leram e compreenderam os Termos de Uso da OLIST ERP, disponíveis em https://tiny.com.br/termos, estando de acordo com seus termos e condições definidos e encontram-se devidamente constituídos na forma dos respectivos atos constitutivos, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas.
12.6. As partes reconhecem o serviço de e-mail como forma válida, eficaz e suficiente de comunicação e aceitam a página inicial de acesso ao Portal do Programa como meio válido, eficaz e suficiente para a divulgação de qualquer assunto que se refira aos serviços objeto deste Contrato, bem como as condições de sua prestação ou a qualquer outro assunto nele abordado, ressalvadas as disposições expressamente diversas previstas neste instrumento.
12.7. A OLIST ERP não será responsável por nenhum dano que porventura seja ocasionado por perda de conteúdo armazenado, por atrasos na transmissão, perda na transmissão, ou interrupção dos serviços causados por negligência das empresas envolvidas no processo ou erros e omissões do PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO, falha de performance, interrupção, delegação, defeito, atrasos na operação ou transmissão falha de linha de comunicação de acesso ocasionada pela empresa de telefonia responsável pelo serviço de suporte ao serviço prestado, furto ou destruição por algum acesso não autorizado, alterações ou uso de gravações, não se responsabilizando, inclusive, por informações sigilosas enviadas por e-mail.
12.8. O não exercício por qualquer uma das partes de qualquer direito consagrado no presente instrumento não representará novação, transação ou renúncia de tal direito, o qual poderá ser exercido a qualquer tempo.
12.9. Se qualquer cláusula, termo ou condição deste Contrato for considerada nula ou vier a ser anulada por qualquer decisão judicial transitada em julgado, tal nulidade ou anulabilidade não contaminará as demais cláusulas deste Contrato, o qual permanecerá em pleno vigor, desde que ainda se possa manter o equilíbrio contratual ora ajustado.
12.10. Fica eleito, para dirimir eventuais demandas emergentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da cidade de Bento Gonçalves, no estado do Rio Grande do Sul.
Data da versão: 22 de abril de 2025.