Anexo de Afiliados Envios da Olist
Este anexo é parte integral e indissociável dos Termos e Condições Gerais celebrado entre o "PARCEIRO" e o "ENVIOS DA OLIST".
As partes formalizam que o presente ANEXO DE AFILIADOS ENVIOS DA OLIST ("Anexo"), em conjunto com o Termos e Condições Gerais do Ecossistema de Parcerias e a Política de Privacidade do ECOSSISTEMA DA OLIST formam as instruções definitivas para o PARCEIRO e o ENVIOS DA OLIST no que tange ao Programa de Parcerias de Afiliados ("Programa") do ENVIOS DA OLIST. Quaisquer instruções adicionais e fora do escopo do aqui tratado deverão ser objeto de acordo escrito e prévio pelas partes.
Os termos do presente Anexo poderão ser alterados. O PARCEIRO poderá consultar a versão mais atual do Anexo a qualquer momento no site.
1. DAS REGRAS ESPECÍFICAS DESTE ANEXO
1.1. Este Anexo define as regras do Programa no qual o PARCEIRO terá a possibilidade de receber valores financeiros, a título de comissão, pela indicação de novos usuários contratantes da plataforma do ENVIOS DA OLIST.
1.2. O presente Anexo é aplicável exclusivamente para PARCEIRO que já esteja ativo e aprovado junto ao Programa de Parcerias de Afiliados do ERP DA OLIST, não sendo permitida a participação do PARCEIRO neste Programa sem a prévia inscrição e aprovação naquele Programa de Parcerias de Afiliados do ERP DA OLIST.
1.3. Ao aceitar as regras deste Anexo e participar do Programa, o PARCEIRO declara estar ciente e concordar integralmente com o conteúdo do documento "Boas Práticas: Somos Olist". O PARCEIRO se compromete a agir em estrita conformidade com todas as orientações, diretrizes e princípios estabelecidos no referido documento, reconhecendo que eles são parte integrante deste Anexo.
1.4. O PARCEIRO está ciente de que o descumprimento de qualquer disposição contida no documento "Boas Práticas: Somos Olist" poderá acarretar penalidades, que incluem, mas não se limitam a, a suspensão temporária ou a exclusão definitiva do Programa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
2. DA COMISSÃO DESTE ANEXO
2.1. O PARCEIRO poderá oferecer a solução ENVIOS DA OLIST para seus indicados, vinculados ao seu código/cupom e que sejam usuários do ERP DA OLIST, nas seguintes modalidades:
- Crédito Adicional: Bônus de R$ 20,00 (vinte reais) em créditos para uso exclusivo na plataforma ENVIOS DA OLIST, cumulativo aos benefícios padrão do plano vigente.
- Onboarding Especializado: Reunião individual com especialista de implementação para configuração da conta.
- Abrangência: Os benefícios aplicam-se a novos clientes ou clientes já pertencentes ao ECOSSISTEMA DA OLIST que ativem a solução ENVIOS DA OLIST pela primeira vez.
2.2. A remuneração por indicação do ENVIOS DA OLIST será calculada por volume de etiquetas geradas:
- Será pago o valor fixo de R$ 0,20 (vinte centavos) por pedido efetivamente enviado pelo cliente indicado.
- O comissionamento por pedido passará a incidir somente após o cliente indicado consumir integralmente o bônus de entrada (item 2.1, "Crédito Adicional").
- A comissão descrita nesta cláusula é devida apenas durante os 03 (três) primeiros meses contados da data de ativação da conta do cliente indicado.
2.3. Caso a soma total de pedidos de todos os clientes indicados pelo PARCEIRO, dentro da janela de 03 (três) meses de cada cliente, ultrapasse 5.000 (cinco mil) pedidos no mês, o valor total do bônus apurado naquele mês será duplicado.
2.4. O ENVIOS DA OLIST disponibilizará relatório ou painel contendo a lista de indicados, volume de pedidos e previsão de pagamentos para conferência do PARCEIRO.
3. OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO EM RELAÇÃO A ESTE ANEXO
3.1. O PARCEIRO deverá emitir a Nota Fiscal endereçada para PAX TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.320.042/0001-70, estabelecida na Avenida João Gualberto, nº 1.698, 8º andar, Juvevê, Curitiba/PR, CEP 80030-001.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS DESTE ANEXO
4.1. O não exercício por qualquer uma das partes de qualquer direito consagrado no presente instrumento não representará novação, transação ou renúncia de tal direito, o qual poderá ser exercido a qualquer tempo.
4.2. Se qualquer cláusula, termo ou condição deste Anexo for considerada nula ou vier a ser anulada por qualquer decisão judicial transitada em julgado, tal nulidade ou anulabilidade não contaminará as demais cláusulas deste Anexo, o qual permanecerá em pleno vigor, desde que ainda se possa manter o equilíbrio contratual ora ajustado.
4.3. O ENVIOS DA OLIST se reserva o direito de alterar o presente Anexo, a seu critério, a qualquer tempo e sem necessidade de notificação prévia do PARCEIRO, podendo alterar, adicionar, modificar ou remover quaisquer partes deste Anexo.
Data da versão: 08 de abril de 2026.