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Termos de Uso - Afiliados

TERMOS DE USO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE AFILIADOS OLIST ERP

Pelo presente instrumento, de um lado a OLIST TINY TECNOLOGIA LTDA., estabelecida na Rua Xingu, 1190, Bairro São Bento, na Cidade de Bento Gonçalves/RS, inscrita no CNPJ sob nº 15.088.992/0001-28, doravante denominada "OLIST ERP" e, de outro lado, a pessoa jurídica, doravante denominado "PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO", conforme cadastro na Plataforma de Parceiros, em conformidade com a legislação vigente, têm entre si justo e avençado o seguinte:

1 - DO OBJETO

1.1. Através deste instrumento o PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO declara estar ciente e que concorda integralmente com as regras do “Programa de Parcerias de Afiliados OLIST ERP” (“Programa”) presentes neste documento e nos demais mencionados adiante, no qual este terá a possibilidade de receber valores financeiros, a título de comissão, pela indicação de novos usuários contratantes da plataforma do ERP DA OLIST (“comissionamento”).

1.2. A aceitação deste Termos de Uso manifesta a vontade inequívoca das partes no contrato celebrado por meio eletrônico e na concordância com as condições necessárias para utilização do Programa, conforme adiante exposto.

1.2.1. A não aceitação ou violação dos Termos de Uso resultará na suspensão e encerramento da participação do PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO no Programa.

1.3. O acesso ao Programa está sujeito a condições de uso presentes nestes Termos, bem como em outros Termos Específicos complementares, tais como a Política de Privacidade do Grupo Olist. O PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO declara ter prévio conhecimento desses documentos, e a continuidade de sua participação no Programa implicará na aceitação tácita e concordância com todos os termos aplicáveis.

1.4. As regras de ciência, atualização, alteração, cancelamento, descontinuidade e qualquer outra questão dos termos de uso específicos, seguirão as regras gerais presentes nestes Termos, os quais o PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO também declara, desde já, ciência e concordância.

1.5. Ao aceitar este Termo de Uso, o PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO declara estar ciente e concordar integralmente com o conteúdo do documento "Boas Práticas: Somos Olist". O PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO se compromete a agir em estrita conformidade com todas as orientações, diretrizes e princípios estabelecidos no referido documento, reconhecendo que eles são parte integrante deste Termo.

1.5.1. O PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO está ciente de que o descumprimento de qualquer disposição contida no documento "Boas Práticas: Somos Olist" poderá acarretar penalidades, que incluem, mas não se limitam a, a suspensão temporária ou a exclusão definitiva do programa de parcerias do Olist, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

1.6. O PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO está ciente de que poderá participar, facultativamente, de eventuais campanhas temporárias realizadas pelo ERP da Olist, as quais podem oferecer benefícios variados. Para participação nas referidas campanhas eventuais, é imprescindível que todas as normas estabelecidas nos presentes Termos sejam cumpridas integralmente, bem como as instruções enviadas via canais de comunicação.

2 - DOS REQUISITOS DE CADASTRO E DO PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO

2.1. O PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO deverá se cadastrar por meio da Plataforma de Parceiros, sendo responsável pela precisão e veracidade dos dados inseridos. O PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO confirma que todas as informações fornecidas na plataforma são verdadeiras e corretas. O cadastro estará sujeito à análise pelo ERP da Olist, que poderá aprovar ou reprovar o cadastro, a qualquer momento, a seu exclusivo critério.

2.1.1. São elegíveis para cadastro e fruição do Programa exclusivamente Pessoas Jurídicas, representadas conforme seu contrato social ou instrumento competente, devidamente constituídas conforme a legislação brasileira, em dia com as obrigações jurídicas e fiscais perante o Poder Público, bem como atender, sem prejuízo de outras exigíveis a qualquer momento pelo ERP da Olist, as seguintes condições:

  • a) possuir CNPJ ativo na Receita Federal;
  • b) possuir conta bancária vinculada ao CNPJ cadastrado no Programa;
  • c) ser emissor de nota fiscal eletrônica com geração de DANFE e arquivo com a extensão .XML ou qualquer outro documento fiscal exigido pelo ERP da Olist;
  • d) possuir CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) que permita a emissão de nota fiscal eletrônica que possua ao menos um dos seguintes códigos de atividade, conforme Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003:
    • 01.01
    • 01.02
    • 01.03
    • 01.04
    • 01.05
    • 01.06
    • 01.07
    • 01.08
    • 01.09
    • 08.02
    • 10.02
    • 10.05
    • 10.08
    • 10.09
    • 17.02
    • 17.06
    • 17.25

2.3. O PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO declara não ter feito qualquer tipo de mobilização ou investimento adicional extraordinário para o cumprimento do presente contrato.

2.4. O PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO declara que o perfil da sua empresa, escolhido no momento da adesão ao Programa de Parcerias do ERP da Olist, é compatível com sua especialidade e capacidade para execução dos serviços aos quais concorda em realizar, declarando, ainda, que utiliza-se de pessoal treinado, devidamente habilitado e contratado em conformidade com a legislação, para exercer a atividade objeto deste contrato.

3 - DA COMISSÃO E O PERCENTUAL

3.1. O PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO somente será remunerado pela indicação de clientes, quando o indicado estiver na situação de contratado ativo e adimplente na Plataforma ERP DA OLIST.

3.2. O repasse da comissão ao PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO somente ocorrerá com o efetivo pagamento da mensalidade, semestralidade ou anuidade pelo cliente indicado, nada sendo devido pelo ERP DA OLIST ao PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO nos casos em que o cliente não realizar o pagamento das cobranças do plano contratado.

3.3. O percentual de comissionamento ao PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO será de 20% (vinte por cento) sobre o valor bruto efetivamente pago por cada cliente que foi indicado por aquele, limitando-se ao faturamento dos primeiros 12 (doze) meses de pagamento efetivo do cliente na plataforma ERP DA OLIST.

3.3.1. O ERP DA OLIST não deverá qualquer valor a título de "lucros cessantes" ou antecipação de parcelas futuras caso o cliente interrompa o contrato antes do prazo previsto.

3.3.2. Eventuais estornos ou reembolsos realizados ao cliente poderão ser deduzidos do saldo de comissões futuras do PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO.

3.5. O repasse ocorrerá via transferência bancária, após solicitação do PARCEIRO via Plataforma de Parceiros, de maneira que o PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO deverá efetuar seu cadastro com dados reais, possuindo a responsabilidade de manter os dados cadastrais e bancários constantemente atualizados para evitar a não realização do pagamento ocasionada por erro.

4 - DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS

4.1. A apuração dos resultados da operação será feita mediante relatório de comissionamento baseado no Código Promocional, com as informações detalhadas de contas com pagamento no período, valor pago e comissão a receber, sendo a operação referente ao período do mês anterior. O relatório pode ser solicitado pelo PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO ao ERP da Olist a qualquer momento.

5 - DO PAGAMENTO E RESGATE

5.1. O preço fixado neste contrato é expresso em Reais e em moeda corrente, constituindo a única forma de pagamento do objeto deste contrato.

5.2. O PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO emitirá Nota Fiscal de Serviço, conforme previsto no item d) da cláusula 2.1.1., correspondente ao valor apurado, contra a OLIST TINY TECNOLOGIA LTDA.

5.2.1. Os valores serão pagos por meio de depósito ou PIX, após apresentação da respectiva nota fiscal pelo PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO e solicitação de saque, que deve ocorrer entre os dias 8 (oito) e 20 (vinte) do mês corrente, observando o prazo mínimo de pagamento de 35 (trinta e cinco) dias após a solicitação de pagamento e envio da nota.

5.2.2. Caso o PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO não possa emitir Nota Fiscal de Serviço, conforme previsto no item d) da cláusula 2.1.1., contudo, possua conta ativa nos produtos Loja da Olist e/ou Envios da Olist, este poderá emitir Nota Fiscal de Serviço com outros códigos de atividade (CNAEs) desde que o CNPJ cadastrado no Programa e no produto seja o mesmo, com faturamento via Loja ou Envios da Olist.

5.2.3. Caso o PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO não possa emitir Nota Fiscal de Serviço, conforme previsto no item d) da cláusula 2.1.1., contudo, possuir conta ativa do produto Conta Digital da Olist, poderá emitir Nota Fiscal de Serviço com outros códigos de atividade (CNAEs) desde que o CNPJ cadastrado no Programa e no produto seja o mesmo, recebendo seu pagamento exclusivamente pela sua conta junto à Conta Digital da Olist.

5.2.4. Caso o PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO não possa emitir Nota Fiscal de Serviço dentro dos CNAEs previstos, conforme previsto no item d) da cláusula 2.1.1., e não possua conta ativa dos produtos Loja da Olist ou Conta Digital da Olist, o ERP da Olist realizará o desconto de 34% (trinta e quatro por cento) do valor bruto da Nota Fiscal de Serviço, em razão da dedutibilidade fiscal para tais situações.

5.3. A conta corrente para recebimento deverá ser a mesma da empresa emissora da nota fiscal, sob pena de não realização do pagamento, ficando o ERP da Olist isenta de qualquer responsabilidade por eventuais consequências decorrentes dessa irregularidade.

5.3.1. A(s) Nota(s) Fiscal(is) devem ser anexadas pelo PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO na Plataforma de Parceiros do ERP da Olist (https://parceiros.olist.com), em até 1 (um) dia após sua emissão, que deve ocorrer entre o 8º e 20º dia do mês do faturamento, observando o prazo mínimo de pagamento.

5.4. Caso a emissão da Nota Fiscal ocorra após o 20º dia do mês, o PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO deverá faturar os serviços no mês subsequente, observando os prazos de pagamento previstos nesta cláusula.

5.5. o ERP da Olist poderá reter o pagamento de parte ou totalidade da comissão devida ao PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO, deixando de estar obrigado ao referido pagamento, em caso do descumprimento de quaisquer das obrigações deste Termos de Uso.

5.5.1. Quaisquer questionamentos fiscais, tributários e/ou relacionados a obrigações acessórias que o ERP da Olist eventualmente venha a receber por ações do PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO, serão de responsabilidade do PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO, sendo repassados a ele quaisquer gastos com o cumprimento da obrigação que recaiam sobre o ERP da Olist.

5.6. Em razão do meio de pagamento convencionado, o PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO renuncia neste ato e de forma irrevogável e irretratável, à faculdade de emissão de duplicatas prevista no art. 2º da Lei 5.474/68, em decorrência dos créditos que tenha direito a receber em razão do presente contrato.

5.7. Em caso de atraso pelo ERP da Olist no pagamento da comissão, o PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO deverá entrar em contato por meio dos canais de atendimento, por meio do endereço de email [email protected].

5.8. Se, ao final de cada período de pagamento, o valor da comissão for igual ou superior a R$ 300,00 (trezentos reais), a comissão será paga ao PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO nas condições dispostas nos itens anteriores.

5.9. Se, ao final de cada período de pagamento, o valor da comissão for inferior a R$ 300,00 (trezentos reais), o ERP da Olist terá o direito de reter o pagamento da comissão, até que se chegue ao valor mínimo indicado acima para o pagamento da comissão, observando o limite máximo de 3 (três) períodos de pagamento.

5.10. Ao término de 3 (três) períodos de pagamento, sem que o PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO tenha alcançado o valor igual ou superior de R$ 300,00 (trezentos reais) de comissão, o pagamento poderá ser realizado das seguintes formas:

  • a) Utilização dos valores de comissão como desconto no valor da mensalidade do plano contratado pelo PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO, caso este também seja cliente do ERP da Olist;
  • b) Resgate em valores monetários, pelos meios dispostos nos itens 5.2. à 5.6.

5.10.1. Para ambos os casos, o PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO deverá realizar a solicitação via e-mail, para o endereço [email protected] e [email protected] , observando as regras de emissão de Nota Fiscal acima.

6 - DO CANCELAMENTO DA CONTA

6.1. Nos casos de cancelamento da conta, pelo cliente indicado pelo PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO, independentemente do motivo, o PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO não receberá o valor da comissão referente ao período cancelado, nada podendo ser reclamado ou demandado sobre o ERP da Olist.

6.2. A conta do PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO poderá ser cancelada nas seguintes hipóteses:

  • a) dolo, culpa, simulação ou fraude na execução das obrigações pelo PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO;
  • b) interrupção dos serviços sem justificativa aceita ou sem comprovação da ocorrência de motivo de força maior;
  • c) se o PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO ceder o acesso à sua conta sem prévia autorização por escrito do ERP da Olist;
  • d) em caso de ajuizamento de demanda trabalhista decorrente deste Contrato em face do ERP da Olist;
  • e) em caso de descumprimento das cláusulas de Obrigações, Prevenção à Fraude, Proteção de Dados e Anticorrupção;
  • f) caso haja qualquer notícia publicada na mídia que o PARCEIRO COMERCIAL esteja envolvido e que possa afetar a reputação e a imagem do ERP da Olist, ficando esta avaliação sob exclusivo critério do ERP da Olist.

6.3. Com exceção das motivações descritas acima, encerrada a parceria sem motivação por parte do ERP da Olist, esta pagará proporcionalmente ao PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO os serviços que tiverem sido prestados até a data do encerramento, cujo valor será comprovado mediante apresentação de documentação, sendo comprovante de transferência prova inequívoca do pagamento e quitação.

7 - DO PROGRAMA "ENVIOS DA OLIST"

7.1. Esta modalidade é uma extensão opcional do Programa de Afiliados, exclusiva para PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO ativo e aprovado, que manifeste interesse expresso na indicação da solução ENVIOS DA OLIST.

7.1.1. A adesão a esta modalidade implica na aceitação das regras específicas de comissionamento e benefícios descritas neste capítulo, sem prejuízo das demais cláusulas gerais destes Termos de Uso.

7.1.2. Para adesão a esta modalidade, o PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO deverá seguir as mesmas condições previstas no item 2.1.1.

7.2. O PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO poderá oferecer aos novos usuários da solução ENVIOS DA OLIST, vinculados ao seu código/cupom e que sejam usuários do ERP DA OLIST:

  • a) Crédito Adicional: Bônus de R$ 50,00 (cinquenta reais) em créditos para uso exclusivo na plataforma ENVIOS DA OLIST, cumulativo aos benefícios padrão do plano vigente.
  • b) Onboarding Especializado: Reunião individual com especialista de implementação para configuração da conta.
  • c) Abrangência: Os benefícios aplicam-se a novos clientes ou clientes já pertencentes ao ecossistema Olist que ativem a solução ENVIOS DA OLIST pela primeira vez.

7.3. A remuneração por indicação do ENVIOS DA OLIST será calculada por volume de etiquetas geradas:

7.3.1. Será pago o valor fixo de R$ 0,20 (vinte centavos) por pedido efetivamente enviado pelo cliente indicado.

7.3.2. O comissionamento por pedido passará a incidir somente após o cliente indicado consumir integralmente o bônus de entrada (item 7.2, "a").

7.3.3. A comissão descrita nesta cláusula é devida apenas durante os 3 (três) primeiros meses contados da data de ativação da conta do cliente indicado.

7.4. Caso a soma total de pedidos de todos os clientes indicados pelo PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO, dentro da janela de 3 (três) meses de cada cliente, ultrapasse 5.000 (cinco mil) pedidos no mês, o valor total do bônus apurado naquele mês será duplicado.

7.5. Aplica-se a regra de acúmulo mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) para a solicitação de saque, conforme Cláusula 5.8.

7.5.1. Emissão de Nota Fiscal: O PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO deverá emitir a Nota Fiscal endereçada para Pax Tecnologia Ltda. (CNPJ 30.320.042/0008-47, IE - Não contribuinte, Rua Henry Ford, nº 803, anexo módulo 7 e 8, Presidente Altino Osasco/SP) e submetê-la via formulário oficial até o dia 19 de cada mês.

7.5.2. O PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO deverá seguir as mesmas regras de emissão de nota previstas do item 5.2.1 ao item 5.2.4.

7.5.3. Prazo de Liquidação: O pagamento será realizado em até 35 (trinta e cinco) dias após a validação da Nota Fiscal e das informações de faturamento.

7.6. A indicação será rastreada exclusivamente através do Cupom Exclusivo do parceiro.

7.6.2. A OLIST ERP disponibilizará relatório ou painel contendo a lista de indicados, volume de pedidos e previsão de pagamentos para conferência do parceiro.

8 - OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO

8.1. O PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO fica proibido de utilizar Search Engine Marketing (SEM), com o uso das palavras chave “CUPOM OLIST”, “CUPOM OLIST ERP”, “CUPOM TINY”, “OLIST TINY”, “ERP DA OLIST”, “ENVIOS DA OLIST” “OLIST” e “TINY”, para impulsionar o alcance de suas postagens e/ou divulgações, sob pena de sua exclusão do Programa, sem direito à qualquer comissão pendente.

8.2. O PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO é exclusivamente responsável por todos os encargos fiscais, previdenciários e sociais, assim como por obrigações decorrentes de legislação vigente, abrangendo aspectos fiscal, trabalhista, previdenciário, securitário e demais obrigações não pecuniárias estipuladas pela legislação em vigor.

8.3. O PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO responderá por perdas e danos decorrentes da inexecução ou má execução dos serviços aos quais concorda em realizar, causados a terceiros, os clientes ou mesmo à OLIST ERP, sem prejuízo das demais sanções legais, quando devidamente comprovadas.

8.4. O PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO concorda que o ERP da Olist terá o direito de realizar procedimento de auditoria para certificação de conformidade das declarações e garantias contidas nesta cláusula. O PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO deve cooperar plenamente em qualquer auditoria realizada nos termos do presente acordo.

8.5. Na hipótese do PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO realizar o serviço de “Implantação da Plataforma ERP da Olist” (“Serviço de Implantação”) em favor dos clientes, desde que autorizado pelo ERP da Olist, aplicam-se as seguintes disposições:

8.5.1. o ERP da Olist disponibilizará o “Curso de Certificação de Implantação da Plataforma ERP da Olist” (“Curso de Certificação”) para todo PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO que tenha interesse em realizá-lo.

8.5.2. O Curso de Certificação será ministrado pelo ERP da Olist, sem custo ao PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO, por meio de plataforma de Ensino à Distância (“EAD”).

8.5.3. O PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO que for aprovado ao final da realização do Curso de Certificação será considerado um PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO CERTIFICADO, o qual possuirá os seguintes diferenciais:

  • a) Autorização para utilização Selo de PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO CERTIFICADO, a ser emitido pelo ERP da Olist;
  • b) Será elegível para realização do Serviço de Implantação para clientes do ERP da Olist que realizaram a contratação da Plataforma ERP da Olist por outros meios;
  • c) Identificação como PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO CERTIFICADO nos canais de comunicação do ERP da Olist.

8.5.4. Para manter o status de PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO CERTIFICADO, o PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO deverá atender aos requisitos de performance, quantidade de indicações e qualidade das avaliações, conforme informados periodicamente pelo ERP da Olist. O não cumprimento desses requisitos resultará na perda de acesso aos diferenciais mencionados.

9 - AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ

9.1. A presente autorização é concedida pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e sem limite de tempo ou número de utilizações.

9.2. Após o prazo mencionado, o ERP da Olist deixará de vincular a imagem e voz nas mídias que possuem gerenciamento, além de excluir a(s) mídia(s) que possua(m), mas não serão responsáveis por excluir eventuais vídeos, fotos e materiais produzidos que estão divulgados em locais de terceiros.

10 - DA PREVENÇÃO À FRAUDE

10.1. O PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO compromete-se a prestar os serviços com estrita observância à legislação vigente, às normas éticas e às políticas de integridade do ERP da Olist, assegurando que seus colaboradores, prepostos e subcontratados sigam as mesmas diretrizes.

10.2. O PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO se obriga a realizar treinamentos periódicos com seus colaboradores envolvidos na execução dos serviços, abordando práticas de prevenção a fraudes, proteção de dados, sigilo das informações dos clientes e ética profissional.

10.3. O PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO compromete-se a implementar e manter medidas de controle interno e procedimentos de auditoria para prevenir, detectar e remediar quaisquer atos de fraude ou irregularidades que possam atingir a conta vinculada o ERP da Olist ou sua imagem.

10.4. O PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO será integralmente responsável por quaisquer atos de fraude, desvio ou má-fé praticados por seus colaboradores, prepostos ou subcontratados durante a execução desta parceria, respondendo por todos os danos causados o ERP da Olist ou a terceiros, incluindo, mas não se limitando, à restituição de valores, indenizações por prejuízos materiais, danos à imagem ou reputação do ERP da Olist e multas contratuais.

10.4.1. O PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO deverá notificar o ERP da Olist, em até 24 (vinte e quatro) horas, sobre qualquer não cumprimento, ainda que suspeito, das disposições legais e contratuais relativas à proteção de Dados Pessoais e de Prevenção à Fraude, seja tal não cumprimento pelo PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO, seus funcionários, terceiros autorizados ou mesmo os colaboradores do ERP da Olist.

10.5. A ocorrência de atos de fraude ou irregularidades graves por parte do PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO ou de seus colaboradores, que não sejam imediatamente informados e tratados conforme especificado nas cláusulas anteriores, poderão ensejar em:

  • a) Rescisão imediata da parceria por justa causa;
  • b) Ressarcimento integral dos prejuízos causados o ERP da Olist e a terceiros, sem prejuízo de eventuais ações judiciais ou administrativas cabíveis.

10.6. Em caso de danos materiais comprovados, ocasionados o ERP da Olist pelo PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO, poderá o ERP da Olist reter os valores correspondentes das faturas e repasses em aberto, conforme negociação entre as Partes.

10.7. O PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO concorda que o ERP da Olist terá o direito de realizar procedimento de auditoria para certificação de conformidade das declarações e garantias contidas nesta cláusula, sendo o custo da auditoria arcado pelo ERP da Olist, salvo se decorrente de dolo ou culpa da grave do PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO, nos termos das cláusulas acima. O PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO deve cooperar plenamente em qualquer auditoria realizada na vigência e em razão dos presentes Termos.

11 - LEI ANTICORRUPÇÃO, PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E UTILIZAÇÃO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

11.1. O PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO declara, por si e por seus Representantes, assim como concorda em não praticar qualquer ato que tenha violado, ou possa violar qualquer dispositivo de lei ou regulamento, nacional ou estrangeiro, contra prática de corrupção, que não realizou, realiza ou realizará qualquer pagamento de propina, abatimento ilícito, remuneração ilícita, suborno, tráfico de influência, “caixinha” ou outro pagamento ilegal, bem como que atua em conformidade com todas as leis, regulamentações, manuais, políticas e quaisquer disposições relacionadas a combate e prevenção à corrupção e lavagem de dinheiro, incluindo, mas não se limitando a: (i) legislação brasileira aplicável, em especial as Leis no 8.429/1992, 9.613/1998, 12.529/2011 e 12.846/2013; (ii) Foreign Corrupt Practices Act(FCPA/USA); (iii) UKBribery Act(UK) e (iv) Código de Ética e Conduta do ERP da Olist.

11.2. O PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO declara que recebeu e tem conhecimento do conteúdo do Código de Ética e Conduta do ERP da Olist, bem como está em conformidade com a legislação mencionada nesta cláusula.

11.3. O PARCEIRO COMERCIAL compromete-se a informar o ERP da Olist se caso algum de seus Representantes já exerceram, exercem ou possuam relações pessoais próximas da função de Autoridade Pública.

11.4. O não cumprimento das disposições aqui previstas será considerada uma infração grave e poderá ensejar o encerramento da presente parceria por parte do ERP da Olist, por justa causa. Ainda, ensejará a obrigação de indenizar o ERP da Olist por perdas e danos causados.

11.5. O PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO se compromete a imediatamente comunicar o ERP da Olist no caso de ocorrência de qualquer violação, suspeita de violação ou qualquer situação irregular que se apresente contra as políticas e legislações apresentadas nesta cláusula ou ainda pertinentes ao assunto.

11.5. Além das disposições sobre proteção de dados pessoais previstas na Política de Privacidade do ERP da Olist, da plataforma Monitify e Anexo de Proteção de Dados do ERP da Olist, o PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO compromete-se a observar as seguintes disposições sobre Proteção de Dados Pessoais:

  • a) OLIST ERP e PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO reconhecem e concordam que o Receptor dos Dados Pessoais será o controlador responsável pelas decisões relacionadas ao Tratamento dos Dados Pessoais que realizar, de acordo com as Leis de Proteção de Dados;
  • b) OLIST ERP e PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO concordam que o Tratamento dos Dados Pessoais transferidos ao Receptor dos dados Pessoais será realizado apenas na medida do estritamente necessário, de acordo com os Finalidades e com as obrigações estabelecidas nesta Parceria;
  • c) OLIST ERP e PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO garantem que o Tratamento dos Dados Pessoais será baseado em um dos fundamentos legais admitidos nas Leis de Proteção de Dados, em especial, na LGPD;
  • d) OLIST ERP e PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO se obrigam, durante a vigência da Parceria, a estarem em acordo com as Leis de Proteção de Dados, em particular, a LGPD.

11.6. O PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO concorda que o ERP da Olist terá o direito de realizar procedimento de auditoria para certificação de conformidade das declarações e garantias contidas nesta cláusula. O PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO deve cooperar plenamente em qualquer auditoria realizada nos termos do presente acordo.

11.7. O PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO poderá utilizar ferramentas de Inteligência Artificial (“IA”) para a criação de materiais de divulgação, tais como textos, imagens, áudios ou vídeos, desde que tais conteúdos respeitem integralmente a legislação brasileira, os bons costumes e as diretrizes de marca da OLIST ERP. O PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO declara ser o único e exclusivo responsável pelo conteúdo gerado e veiculado, assumindo integral responsabilidade civil e criminal por eventuais danos causados a terceiros ou à OLIST ERP.

11.8. É terminantemente proibida a utilização de IA para:

  • a) Criar, simular ou utilizar, sem autorização prévia e expressa, a imagem, voz ou qualquer traço de personalidade de pessoas reais, para promover o cupom de afiliado ou os serviços da OLIST ERP;
  • b) Criar conteúdos falsos ou manipulados (“deepfakes”) que induzam a erro, incluindo, mas não se limitando a, simulações de endosso institucional da OLIST ERP que não tenham sido oficialmente fornecidas por esta; e
  • c) Gerar materiais com teor pornográfico, violento, discriminatório, odioso, político-partidário ou que viole direitos de propriedade intelectual de terceiros.

11.9. Sempre que o conteúdo de divulgação for criado integral ou majoritariamente por IA e possuir características de fotorrealismo ou simulação de realidade, o PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO obriga-se a incluir uma sinalização clara ao público, como, por exemplo, "Conteúdo gerado por Inteligência Artificial".

11.10. O PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO garante que possui todas as licenças necessárias para o uso das ferramentas de IA e que o resultado final não infringe direitos autorais. Em caso de qualquer ação judicial ou administrativa movida contra a OLIST ERP em razão de conteúdo gerado por IA pelo PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO, este obriga-se a aceitar a denunciação da lide (ou chamamento ao processo), caso aplicável, e a indenizar a OLIST ERP por todos os custos, honorários advocatícios e condenações incorridas, independente de integrar ou não a ação.

11.11. O descumprimento de qualquer disposição relativa ao uso ético e legal de ferramentas de IA ensejará a suspensão imediata do cadastro do PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO e o bloqueio de eventuais comissões pendentes, podendo a OLIST ERP rescindir a parceria por justo motivo, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos.

12 - CONTA DEMONSTRAÇÃO

12.1. o ERP da Olist disponibilizará uma Conta Demonstração para o PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO, destinada exclusivamente a fins educacionais. A Conta Demonstração possui recursos limitados e não deve ser utilizada para fins de produção.

12.2. Os conteúdos gerados com base na Conta Demonstração são de responsabilidade do PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO e não podem violar as diretrizes do ERP da Olist. o ERP da Olist poderá exigir a exclusão de qualquer conteúdo a qualquer momento, caso considere necessário.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O presente Termos de Uso tem duração indefinida. o ERP da Olist, no entanto, está facultada a dar por terminada, suspender, interromper ou alterar completamente, de forma unilateral, a qualquer momento e sem necessidade de prévio aviso, o Programa.

13.2. o ERP da Olist se reserva ao direito de alterar o presente Termo, a seu critério, a qualquer tempo e sem necessidade de notificação prévia do PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO, podendo alterar, adicionar, modificar ou remover quaisquer partes deste Termo.

13.2.1. O PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO deve verificar periodicamente os Termos, a fim de acompanhar acerca das modificações. O uso continuado do Programa por parte do PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO será considerado como aceitação de tais revisões.

13.3. O PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO poderá desvincular-se do Programa a qualquer momento, mantendo o recebimento de suas comissões enquanto os critérios para tal estiverem preenchidos.

13.5. O PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO declara, sob as penas da lei, que seus representantes legais leram e compreenderam os Termos de Uso do ERP da Olist, disponíveis em https://olist.com/seguranca-e-privacidade/termos-de-uso-erp/, estando de acordo com seus termos e condições definidos e encontram-se devidamente constituídos na forma dos respectivos atos constitutivos, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas.

13.6. As partes reconhecem o serviço de e-mail como forma válida, eficaz e suficiente de comunicação e aceitam a página inicial de acesso ao Portal do Programa como meio válido, eficaz e suficiente para a divulgação de qualquer assunto que se refira aos serviços objeto deste Contrato, bem como as condições de sua prestação ou a qualquer outro assunto nele abordado, ressalvadas as disposições expressamente diversas previstas neste instrumento.

13.7. o ERP da Olist não será responsável por nenhum dano que porventura seja ocasionado por perda de conteúdo armazenado, por atrasos na transmissão, perda na transmissão, ou interrupção dos serviços causados por negligência das empresas envolvidas no processo ou erros e omissões do PARCEIRO COMERCIAL AFILIADO, falha de performance, interrupção, delegação, defeito, atrasos na operação ou transmissão falha de linha de comunicação de acesso ocasionada pela empresa de telefonia responsável pelo serviço de suporte ao serviço prestado, furto ou destruição por algum acesso não autorizado, alterações ou uso de gravações, não se responsabilizando, inclusive, por informações sigilosas enviadas por e-mail.

13.8. O não exercício por qualquer uma das partes de qualquer direito consagrado no presente instrumento não representará novação, transação ou renúncia de tal direito, o qual poderá ser exercido a qualquer tempo.

13.9. Se qualquer cláusula, termo ou condição deste Contrato for considerada nula ou vier a ser anulada por qualquer decisão judicial transitada em julgado, tal nulidade ou anulabilidade não contaminará as demais cláusulas deste Contrato, o qual permanecerá em pleno vigor, desde que ainda se possa manter o equilíbrio contratual ora ajustado.

13.10. Fica eleito, para dirimir eventuais demandas emergentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da cidade de Bento Gonçalves, no estado do Rio Grande do Sul.

 

Data da versão: 10 de fevereiro de 2026.