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Anexo de Influenciadores ERP da Olist

Este anexo é parte integral e indissociável dos Termos e Condições Gerais celebrado entre o "PARCEIRO" e o "ERP DA OLIST".

As partes formalizam que o presente ANEXO DE INFLUENCIADORES ERP DA OLIST ("Anexo"), em conjunto com o Termos e Condições Gerais do Ecossistema de Parcerias e a Política de Privacidade do ECOSSISTEMA DA OLIST formam as instruções definitivas para o PARCEIRO e o ERP DA OLIST no que tange ao Programa de Influenciadores ("Programa") do ERP DA OLIST. Quaisquer instruções adicionais e fora do escopo do aqui tratado deverão ser objeto de acordo escrito e prévio pelas partes.

Os termos do presente Anexo poderão ser alterados. O PARCEIRO poderá consultar a versão mais atual do Anexo a qualquer momento no site.

 

1. DAS REGRAS ESPECÍFICAS DESTE ANEXO

1.1. Este Anexo define as regras do Programa no qual o PARCEIRO realizará serviços de divulgação dos serviços e produtos do ECOSSISTEMA DA OLIST por meio de suas redes sociais e/ou veículos de comunicação ("Serviços").

1.1.1. O escopo, valores, entregáveis, prazos e empresa beneficiária dos Serviços serão definidos em Ordem de Serviço ("O.S." ou "P.O.") específica, emitida pelo ERP DA OLIST e assinada pelo PARCEIRO.

1.2. Ao aceitar as regras deste Anexo e participar do Programa, o PARCEIRO declara estar ciente e concordar integralmente com o conteúdo do documento "Boas Práticas: Somos Olist". O PARCEIRO se compromete a agir em estrita conformidade com todas as orientações, diretrizes e princípios estabelecidos no referido documento, reconhecendo que eles são parte integrante deste Anexo.

1.3. O PARCEIRO está ciente de que o descumprimento de qualquer disposição contida no documento "Boas Práticas: Somos Olist" poderá acarretar penalidades, que incluem, mas não se limitam a, a suspensão temporária ou a exclusão definitiva do Programa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

1.4. O PARCEIRO declara ser especializado e capacitado nos serviços acima indicados, utilizando-se de pessoal treinado, devidamente habilitado e contratado em conformidade com a legislação, para exercer a activity objeto deste Anexo.

 

2. DISPOSIÇÕES SOBRE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS

2.1. O PARCEIRO deverá emitir a Nota Fiscal endereçada para OLIST TINY TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.088.992/0001-28, estabelecida na Rua Xingu, nº 1190, São Bento, Bento Gonçalves/RS, CEP 95703-108.

2.2. Os valores serão pagos por meio de depósito, na conta bancária indicada na P.O., após apresentação da respectiva nota fiscal pelo PARCEIRO, observando o prazo mínimo de pagamento, que para este Anexo será de 45 (quarenta e cinco) dias.

2.3. O preço definido na P.O. é o único devido pelo ERP DA OLIST ao PARCEIRO pela prestação dos serviços.

2.4. Eventuais alterações solicitadas ou incremento de escopo de Serviços somente serão válidas se previamente autorizadas por escrito, mediante emissão de nova P.O. pelo ERP DA OLIST, devidamente assinada pelas partes.

2.5. Os preços constantes neste Anexo são de exclusiva responsabilidade do PARCEIRO, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

2.6. As despesas com transporte, compra de insumos, manutenções de equipamentos que sejam cedidos pelo PARCEIRO, salários, encargos sociais, impostos e taxas decorrentes da atividade correrão exclusivamente por sua conta.

2.7. O atraso no pagamento incorrerá em aplicação de multa de 2% e juros de 1% ao mês até o adimplemento.

2.8. Ocorrendo controvérsia quanto aos valores faturados, é garantido ao ERP DA OLIST o direito de pagar a parte incontroversa, deixando pendente a parte controversa até que seja solucionada a divergência, sem que ocorra a incidência de juros ou multas.

 

3. OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO EM RELAÇÃO A ESTE ANEXO

3.1. É responsabilidade do PARCEIRO a gestão da carga horária de seus funcionários bem como o controle de marcação de ponto, se aplicável.

3.2. Além da preparação profissional de seus empregados e habilitação legal, se necessária, o PARCEIRO deverá comprovar, sempre que solicitado pelo ERP DA OLIST, a qualificação das pessoas alocadas na realização dos serviços.

3.3. O PARCEIRO compromete-se a substituir seus funcionários no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da notificação escrita do ERP DA OLIST sobre comportamentos inadequados. Os custos da substituição serão suportados única e exclusivamente pelo PARCEIRO. Decorrido o prazo, o PARCEIRO poderá ser penalizado.

3.4. O PARCEIRO deverá respeitar, rigorosamente, as normas determinadas pelo ERP DA OLIST, as normas especificamente indicadas neste contrato e utilizar a melhor técnica usualmente empregada para os serviços.

3.5. É obrigação do PARCEIRO garantir que seus funcionários tratem com profissionalismo e cortesia todos os visitantes, empregados e demais pessoas que procurem o ERP DA OLIST, garantindo o padrão de atendimento solicitado.

3.6. O PARCEIRO responderá pelas perdas e danos decorrentes da inexecução ou má execução dos serviços ora contratados, causados a terceiros ou mesmo ao ERP DA OLIST, sem prejuízo das demais sanções legais, quando devidamente comprovadas.

3.7. O PARCEIRO se compromete a não disponibilizar, aos serviços do ERP DA OLIST, pessoas que não mantenham contrato formalizado com o PARCEIRO.

3.8. Prestar os serviços utilizando funcionários especializados para as funções, devidamente capacitados para o exercício das tarefas, assegurando o PARCEIRO que todo seu pessoal é treinado e qualificado para realizar os trabalhos objeto deste contrato.

3.9. Fornecer esclarecimentos e informações sobre os trabalhos desenvolvidos, sempre que solicitados pelo ERP DA OLIST, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

3.10. Informar imediatamente ao ERP DA OLIST sobre eventuais irregularidades, atrasos e impedimentos à boa e total execução deste Contrato, sejam de ordem técnica, legal ou material, inclusive nos casos de força maior.

3.11. O PARCEIRO é obrigado a substituir, reparar ou refazer os serviços que não atendam às especificações pré-fixadas neste contrato ou formalmente acordadas com o ERP DA OLIST, bem como aqueles que os tornem impróprios e inadequados ao fim a que se destinam, ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as condições constantes na proposta, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da solicitação.

3.12. As intervenções que se fizerem necessárias relativas às falhas geradas por problemas comprovadamente ocasionados por ingerência do PARCEIRO serão de responsabilidade deste, sendo os custos repassados mediante comprovação e comunicação prévia.

3.13. O PARCEIRO somente poderá eximir-se da responsabilidade pelas perdas e danos aos bens quando resultante de erro ou negligência do ERP DA OLIST.

3.14. Os termos do presente Anexo não implicam qualquer tipo de associação ou sociedade entre as partes, nem em vínculo empregatício entre os sócios, empregados e prepostos do ECOSSISTEMA DA OLIST com o PARCEIRO, nem do PARCEIRO com o ECOSSISTEMA DA OLIST.

 

4. DISPOSIÇÕES GERAIS DESTE ANEXO

4.1. O não exercício por qualquer uma das partes de qualquer direito consagrado no presente instrumento não representará novação, transação ou renúncia de tal direito, o qual poderá ser exercido a qualquer tempo.

4.2. Se qualquer cláusula, termo ou condição deste Anexo for considerada nula ou vier a ser anulada por qualquer decisão judicial transitada em julgado, tal nulidade ou anulabilidade não contaminará as demais cláusulas deste Anexo, o qual permanecerá em pleno vigor, desde que ainda se possa manter o equilíbrio contratual ora ajustado.

4.3. O ERP DA OLIST se reserva o direito de alterar o presente Anexo, a seu critério, a qualquer tempo e sem necessidade de notificação prévia do PARCEIRO, podendo alterar, adicionar, modificar ou remover quaisquer partes deste Anexo.

 

Data da versão: 08 de abril de 2026.