A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) é um documento utilizado para recolher tributos estaduais em operações interestaduais, geralmente relacionado ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O pagamento é necessário quando uma empresa realiza uma venda interestadual e existe uma diferença de alíquotas de imposto entre o estado de origem e o de destino, por exemplo.
Qual é a importância da GNRE?
É um documento obrigatório que deve acompanhar o produto vendido durante seu transporte para o local de destino, pois sua finalidade é comprovar o devido recolhimento de tributos. Ou seja, a guia deve ser paga antes do envio da mercadoria.
A falta de pagamento da GNRE pode acarretar problemas graves para a empresa, como apreensão da carga, aplicação de multa e inviabilização da continuidade do funcionamento do negócio.
Toda venda de mercadoria precisa de GNRE?
Se a nota fiscal da mercadoria apresentar informações sobre partilha do ICMS, a GNRE deve ser obrigatoriamente paga e emitida, o que acontece quando a empresa vende um produto para um cliente de outro estado.
Quem deve pagar a GNRE?
Para saber quem deve pagar a GNRE, é preciso verificar se o destinatário do produto é contribuinte do ICMS. Caso ele seja, é responsável pelo pagamento da guia. Há exceções dependendo do estado, como nos casos de substituição tributária.
Caso o destinatário não seja contribuinte do ICMS (como é o caso de clientes PF, Pessoa Física), então geralmente o remetente deve pagar a GNRE.
Como emitir GNRE?
- Antes da geração da GNRE, a nota fiscal da operação deverá ser emitida e validada no Sefaz (Secretaria da Fazenda e Planejamento). Essa nota deverá conter todos os valores de alíquotas internas e interestaduais para que ocorra o cálculo correto do ICMS.
- Após a nota ser autorizada no Sefaz, a empresa poderá acessar o Portal Nacional da Geração das GNRE. Assim, é possível gerar a guia com todos os dados da nota fiscal para que ocorra um vínculo entre as duas.
GNRE na Olist
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Conclusão
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