REGULAMENTO DA CAMPANHA "Sistema ERP + Envios da Olist"
1. Condições Gerais:
1.1. A Campanha "Sistema ERP + Envios da Olist" tem como objetivo oferecer benefícios exclusivos para novos clientes do sistema ERP da Olist.
1.2. As condições promocionais são válidas apenas para a criação de novas contas. Contas ativas não são elegíveis para esta campanha.
2. Condições de Benefício:
2.1. Os benefícios da campanha são em forma de crédito na carteira de Envios da Olist, conforme o plano contratado:
| Plano | Crédito |
| Começar | R$50,00 (cinquenta reais) |
| Crescer | R$100,00 (cem reais) |
| Evoluir | R$150,00 (cento e cinquenta reais) |
| Potencializar | R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) |
| Afiliados da base (clientes ativos) | R$150,00 (cento e cinquenta reais) |
2.2. O crédito será disponibilizado em até 7 (sete) dias úteis após a inscrição do novo cliente no Sistema ERP da Olist.
2.3. O crédito é válido por 30 (trinta) dias a partir da data de disponibilização.
2.4. A disponibilidade de uso do crédito é exclusiva para o CNPJ atrelado à conta.
2.5. A campanha é válida apenas para regiões cobertas pelo Olist Envios, conforme é possível consultar no link: https://tiny.com.br/lp/envios-da-olist.
2.6. As condições da campanha "Sistema ERP + Envios da Olist" são válidas para pagamentos mensais ou anuais.
2.7. Os benefícios oferecidos nesta Campanha não são válidos para a contratação de extensões (pacotes adicionais) do sistema.
3. Regras Gerais:
3.1. Todos os novos usuários inscritos a partir de 05/06/2025 a 30/06/2025 dos planos Começar, Crescer e Evoluir (não MEIs) receberão automaticamente o crédito em sua carteira de Envios da Olist após o prazo previsto no item 2.2.
3.2. A campanha estará ativa diretamente nos sites olist.com/envios e tiny.com.br.
4. Vigência da Campanha:
4.1. A Campanha é válida de 05/06/2025 a 30/06/2025.
4.2. A Olist se reserva o direito de modificar o período de vigência da campanha a qualquer momento, bem como desclassificar usuários que violem este regulamento ou os Termos e Condições do sistema.
5. Disposições Finais:
5.1. Os benefícios da Campanha não são cumulativos com outras ofertas promocionais.
5.2. Fica eleito o foro da Comarca de Bento Gonçalves/RS para dirimir quaisquer questões relativas à Campanha "Sistema ERP + Envios da Olist".
5.3. Esta campanha não implica em concurso, vale-brinde, sorteio ou operação assemelhada, estando isenta de autorização prévia nos termos da Lei nº 5.768/71 e do Decreto nº 70.951/72.
5.4. Este regulamento estabelece as condições para participação na Campanha "Sistema ERP + Envios da Olist" e é aceito pelos participantes ao realizarem sua inscrição no sistema ERP da Olist.