Anexo de Afiliados Crédito da Olist
Este anexo é parte integral e indissociável dos Termos e Condições Gerais celebrado entre o "PARCEIRO" e o "CRÉDITO DA OLIST".
As partes formalizam que o presente ANEXO DE PARCEIROS FINANCEIROS DO CRÉDITO OLIST ("Anexo"), em conjunto com o Termos e Condições Gerais do Ecossistema de Parcerias e a Política de Privacidade do ECOSSISTEMA DA OLIST formam as instruções definitivas para o PARCEIRO e o CRÉDITO DA OLIST no que tange ao Programa de Parceiros ("Programa") do CRÉDITO DA OLIST. Quaisquer instruções adicionais e fora do escopo do aqui tratado deverão ser objeto de acordo escrito e prévio pelas partes.
Os termos do presente Anexo poderão ser alterados. O PARCEIRO poderá consultar a versão mais atual do Anexo a qualquer momento no site.
1. DAS REGRAS ESPECÍFICAS DESTE ANEXO
1.1. Este Anexo define as regras do Programa no qual o PARCEIRO terá a possibilidade de receber valores financeiros, a título de comissão, pela indicação de novos usuários contratantes da Plataforma do CRÉDITO DA OLIST.
1.2. O presente Anexo é aplicável exclusivamente para PARCEIRO que já esteja ativo e aprovado junto ao Programa de Parcerias de Afiliados do ERP DA OLIST, não sendo permitida a participação do PARCEIRO neste Programa sem a prévia inscrição e aprovação naquele Programa de Parcerias de Afiliados do ERP DA OLIST.
1.3. Ao aceitar as regras deste Anexo e participar do Programa, o PARCEIRO declara estar ciente e concordar integralmente com o conteúdo do documento "Boas Práticas: Somos Olist". O PARCEIRO se compromete a agir em estrita conformidade com todas as orientações, diretrizes e princípios estabelecidos no referido documento, reconhecendo que eles são parte integrante deste Anexo.
1.4. O PARCEIRO está ciente de que o descumprimento de qualquer disposição contida no documento "Boas Práticas: Somos Olist" poderá acarretar penalidades, que incluem, mas não se limitam a, a suspensão temporária ou a exclusão definitiva do Programa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
2. DA COMISSÃO DESTE ANEXO
2.1. O PARCEIRO poderá oferecer a solução CRÉDITO DA OLIST para seus indicados, vinculados ao seu código/cupom.
2.2. A remuneração por indicação do CRÉDITO DA OLIST será de R$ 300,00 (trezentos reais) por Cliente que contrate ao menos 01 (uma) solução do CRÉDITO DA OLIST.
2.2.1. A remuneração ocorrerá apenas em 01 (uma) oportunidade por Cliente indicado, ainda que este realize 01 (uma) ou mais contratações com o CRÉDITO DA OLIST.
2.3. A apuração dos resultados da operação será feita mediante relatório de comissionamento baseado no Código Promocional, com as informações detalhadas de contas com pagamento no período, valor pago e comissão a receber, sendo a operação referente ao período do mês anterior.
3. OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO EM RELAÇÃO A ESTE ANEXO
3.1. O PARCEIRO deverá emitir a Nota Fiscal endereçada para FLIP TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.152.170/0001-67, estabelecida na Av. Angélica, nº 2.346, conjunto 63, Consolação, São Paulo/SP, CEP 01.228-200.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS DESTE ANEXO
4.1. O não exercício por qualquer uma das partes de qualquer direito consagrado no presente instrumento não representará novação, transação ou renúncia de tal direito, o qual poderá ser exercido a qualquer tempo.
4.2. Se qualquer cláusula, termo ou condição deste Anexo for considerada nula ou vier a ser anulada por qualquer decisão judicial transitada em julgado, tal nulidade ou anulabilidade não contaminará as demais cláusulas deste Anexo, o qual permanecerá em pleno vigor, desde que ainda se possa manter o equilíbrio contratual ora ajustado.
4.3. O ERP DA OLIST se reserva o direito de alterar o presente Anexo, a seu critério, a qualquer tempo e sem necessidade de notificação prévia do PARCEIRO, podendo alterar, adicionar, modificar ou remover quaisquer partes deste Anexo.
Data da versão: 08 de abril de 2026.