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Anexo de Afiliados Envios da Olist

Este anexo é parte integral e indissociável dos Termos e Condições Gerais celebrado entre o "PARCEIRO" e o "ENVIOS DA OLIST".

As partes formalizam que o presente ANEXO DE AFILIADOS ENVIOS DA OLIST ("Anexo"), em conjunto com o Termos e Condições Gerais do Ecossistema de Parcerias e a Política de Privacidade do ECOSSISTEMA DA OLIST formam as instruções definitivas para o PARCEIRO e o ENVIOS DA OLIST no que tange ao Programa de Parcerias de Afiliados ("Programa") do ENVIOS DA OLIST. Quaisquer instruções adicionais e fora do escopo do aqui tratado deverão ser objeto de acordo escrito e prévio pelas partes.

Os termos do presente Anexo poderão ser alterados. O PARCEIRO poderá consultar a versão mais atual do Anexo a qualquer momento no site.

 

1. DAS REGRAS ESPECÍFICAS DESTE ANEXO

1.1. Este Anexo define as regras do Programa no qual o PARCEIRO terá a possibilidade de receber valores financeiros, a título de comissão, pela indicação de novos usuários contratantes da plataforma do ENVIOS DA OLIST.

1.2. O presente Anexo é aplicável exclusivamente para PARCEIRO que já esteja ativo e aprovado junto ao Programa de Parcerias de Afiliados do ERP DA OLIST, não sendo permitido a participação do PARCEIRO neste Programa sem a prévia inscrição e aprovação naquele Programa de Parcerias de Afiliados do ERP DA OLIST

1.3. Ao aceitar as regras deste Anexo e participar do Programa, o PARCEIRO declara estar ciente e concordar integralmente com o conteúdo do documento "Boas Práticas: Somos Olist". O PARCEIRO se compromete a agir em estrita conformidade com todas as orientações, diretrizes e princípios estabelecidos no referido documento, reconhecendo que eles são parte integrante deste Anexo.

1.4. O PARCEIRO está ciente de que o descumprimento de qualquer disposição contida no documento "Boas Práticas: Somos Olist" poderá acarretar penalidades, que incluem, mas não se limitam a, a suspensão temporária ou a exclusão definitiva do Programa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

 

2. DA COMISSÃO DESTE ANEXO

2.1. O PARCEIRO poderá oferecer a solução ENVIOS DA OLIST para seus indicados, vinculados ao seu código/cupom e que sejam usuários do ERP DA OLIST, nas seguintes modalidades:

  • Crédito Adicional: Bônus R$ 30,00 (trinta reais) em créditos para uso exclusivo na plataforma ENVIOS DA OLIST, cumulativo aos benefícios padrão do plano vigente.
  • Onboarding Especializado: Reunião individual com especialista de implementação para configuração da conta.
  • Abrangência: Os benefícios aplicam-se a novos clientes ou clientes já pertencentes ao ECOSSISTEMA DA OLIST que ativem a solução ENVIOS DA OLIST pela primeira vez.

 

2.2. A remuneração por indicação do ENVIOS DA OLIST será calculada por contas criadas:

  • Será pago R$ 20,00 (vinte reais) por cada nova conta criada gerada através da indicação dentro do mês.
  • Bônus por volume mensal de ativações:
    •  5 (cinco) contas criadas: + R$ 30,00 (trinta reais) de bônus;
    • 10 (dez) contas criadas: + R$ 70,00 (setenta reais) de bônus;
    •  15 (quinze) contas criadas: + R$ 120,00 (cento e vinte reais) de bônus.
  • O bônus por volume mensal de ativações não é cumulativo, sendo considerado apenas o valor correspondente à faixa de atingimento (por exemplo, ao atingir 11 contas, aplica-se apenas o bônus da faixa de 10, sem acúmulo das faixas anteriores).

     

2.3. O saque de saldo é permitido a partir de R$ 100,00 (cem reais). A comissão incide apenas sobre pedidos realizados pelo Cliente indicado, após a utilização dos créditos iniciais (bônus de entrada).

2.4. O ENVIOS DA OLIST disponibilizará relatório ou painel contendo a lista de indicados, volume de pedidos e previsão de pagamentos para conferência do PARCEIRO.

3. OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO EM RELAÇÃO A ESTE ANEXO

3.1. O PARCEIRO deverá emitir a Nota Fiscal endereçada para PAX TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº CNPJ nº 30.320.042/0001-70, estabelecida na Avenida João Gualberto, n° 1.698, 8º andar, Juvevê, Curitiba/PR, CEP 80030-001.

4. DISPOSIÇÕES GERAIS DESTE ANEXO

4.1. O não exercício por qualquer uma das partes de qualquer direito consagrado no presente instrumento não representará novação, transação ou renúncia de tal direito, o qual poderá ser exercido a qualquer tempo.

4.2. Se qualquer cláusula, termo ou condição deste Anexo for considerada nula ou vier a ser anulada por qualquer decisão judicial transitada em julgado, tal nulidade ou anulabilidade não contaminará as demais cláusulas deste Anexo, o qual permanecerá em pleno vigor, desde que ainda se possa manter o equilíbrio contratual ora ajustado.

4.3. O ENVIOS DA OLIST se reserva ao direito de alterar o presente Anexo, a seu critério, a qualquer tempo e sem necessidade de notificação prévia do PARCEIRO, podendo alterar, adicionar, modificar ou remover quaisquer partes deste Anexo.

 

Data da versão: 23 de junho de 2026.