Logo Olist RebrandLogo Olist Rebrand

Anexo de Integradores ERP da Olist

Este anexo é parte integral e indissociável dos Termos e Condições Gerais celebrado entre o "PARCEIRO" e o "ERP DA OLIST".

As partes formalizam que o presente ANEXO DE INTEGRADORES ERP DA OLIST ("Anexo"), em conjunto com o Termos e Condições Gerais do Ecossistema de Parcerias e a Política de Privacidade do ECOSSISTEMA DA OLIST formam as instruções definitivas para o PARCEIRO e o ERP DA OLIST no que tange ao Programa de Integradores ("Programa") do ERP DA OLIST. Quaisquer instruções adicionais e fora do escopo do aqui tratado deverão ser objeto de acordo escrito e prévio pelas partes.

Os termos do presente Anexo poderão ser alterados. O PARCEIRO poderá consultar a versão mais atual do Anexo a qualquer momento no site.

 

1. DAS REGRAS ESPECÍFICAS DESTE ANEXO

1.1. Este Anexo define as regras do Programa no qual as Partes desenvolverão esforços conjuntos para a integração das soluções ofertadas pelo PARCEIRO e pelo ERP DA OLIST aos seus respectivos clientes ("Integração").

1.1.1. O escopo da integração, investimentos por alguma das Partes, eventual repartição de receitas ("revenue share"), prazos e entregáveis serão definidos em Ordem de Serviço ("O.S." ou "P.O.") específica, emitida pelo ERP DA OLIST e assinada pelo PARCEIRO.

1.2. As Partes ratificam que, para os efeitos legais deste Anexo, a atuação do ERP DA OLIST será apenas e exclusivamente no formato de parceria através da disponibilização dos serviços do PARCEIRO aos seus Clientes, dentro dos que já façam parte de sua carteira de clientes, não possuindo qualquer responsabilidade perante os Clientes, seja de forma independente ou solidária.

1.3. O PARCEIRO declara ser especializado e capacitado nos serviços e/ou produtos que irá integrar junto ao ERP DA OLIST, utilizando-se de pessoal treinado, devidamente habilitado e contratado em conformidade com a legislação, para exercer a atividade objeto deste Anexo.

 

2. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE PAGAMENTO DO INVESTIMENTO E REVENUE SHARE

2.1. Na hipótese do ERP DA OLIST realizar qualquer pagamento em favor do PARCEIRO, este deverá emitir a Nota Fiscal endereçada para OLIST TINY TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.088.992/0001-28, estabelecida na Rua Xingu, nº 1190, São Bento, Bento Gonçalves/RS, CEP 95703-108.

2.1.1. Na hipótese do PARCEIRO realizar qualquer pagamento em favor do ERP DA OLIST, esta emitirá Nota Fiscal endereçada ao PARCEIRO, conforme dados indicados na P.O.

2.2. Os valores serão pagos por meio de depósito, na conta bancária indicada na P.O., após apresentação da respectiva nota fiscal pela Parte recebedora, observando o prazo mínimo de pagamento, que para este Anexo será de 45 (quarenta e cinco) dias.

2.3. Eventuais alterações ou incremento de escopo de Integração somente serão válidas se previamente autorizadas por escrito, mediante emissão de nova P.O. pelo ERP DA OLIST, devidamente assinada pelas partes.

2.4. O atraso no pagamento incorrerá em aplicação de multa de 2% e juros de 1% ao mês até o adimplemento.

2.5. Ocorrendo controvérsia quanto aos valores faturados, é garantido ao ERP DA OLIST o direito de pagar a parte incontroversa, deixando pendente a parte controversa até que seja solucionada a divergência, sem que ocorra a incidência de juros ou multas.

3. OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO EM RELAÇÃO A ESTE ANEXO

3.1. Caso aplicável, o PARCEIRO compromete-se a pagar os valores devidos ao ERP DA OLIST, nos termos deste Anexo.

3.2. Permitir que o ERP DA OLIST interaja com as suas APIs, objetivando acesso total às aplicações que impactem no desenvolvimento e funcionamento da integração.

3.3. Caso o PARCEIRO atualize as suas APIs, deverá comunicar o ERP DA OLIST sobre tal atualização, assim como conceder prazo razoável, alinhado entre as Partes, para que esta adapte a Integração.

3.4. Responder única e exclusivamente por todos os danos, diretos e indiretos, quando devidamente comprovados, relacionados à inexecução ou má execução dos serviços contratados pelos Clientes, e/ou causados a terceiros ou ao ERP DA OLIST, sem prejuízo das demais sanções legais.

3.5. Informar imediatamente ao ERP DA OLIST sobre eventuais irregularidades, atrasos e impedimentos à boa e total execução deste Anexo, sejam de ordem técnica, legal ou material, inclusive nos casos de força maior.

3.6. Abster-se de utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento, mão de obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, nem utilizar mão de obra escrava ou análoga.

3.7. Enviar relatórios mensais, nos quais devem constar todas as informações a respeito do atendimento e/ou avanço do objeto deste Anexo, se aplicável.

3.8. Obter junto aos órgãos públicos, às suas exclusivas expensas, bem como manter à disposição do ERP DA OLIST sempre que solicitado, as devidas licenças, alvarás, permissões e/ou autorizações de sua responsabilidade que se façam necessárias para a fiel execução deste Anexo, incluindo, mas não se limitando, às de cunho ambiental.

3.9. Ressarcir o ERP DA OLIST por eventuais perdas e danos/danos diretos e comprovados que este venha a sofrer em decorrência do descumprimento ou cumprimento irregular, pelo PARCEIRO, do presente Anexo, ou pela utilização deste fora dos seus limites.

3.10. Não firmar qualquer compromisso vinculante ou assumir obrigações em nome do ERP DA OLIST.

4. DISPOSIÇÕES GERAIS DESTE ANEXO

4.1. O não exercício por qualquer uma das partes de qualquer direito consagrado no presente instrumento não representará novação, transação ou renúncia de tal direito, o qual poderá ser exercido a qualquer tempo.

4.2. Se qualquer cláusula, termo ou condição deste Anexo for considerada nula ou vier a ser anulada por qualquer decisão judicial transitada em julgado, tal nulidade ou anulabilidade não contaminará as demais cláusulas deste Anexo, o qual permanecerá em pleno vigor, desde que ainda se possa manter o equilíbrio contratual ora ajustado.

4.3. O ERP DA OLIST se reserva o direito de alterar o presente Anexo, a seu critério, a qualquer tempo e sem necessidade de notificação prévia do PARCEIRO, podendo alterar, adicionar, modificar ou remover quaisquer partes deste Anexo.

 

Data da versão: 08 de abril de 2026.