Logo Olist RebrandLogo Olist Rebrand

Anexo de Parceiros do Ecommerce da Olist

Este anexo é parte integral e indissociável dos Termos e Condições Gerais celebrado entre o "PARCEIRO" e o "ECOMMERCE DA OLIST".

As partes formalizam que o presente ANEXO DE PARCEIROS DO ECOMMERCE OLIST ("Anexo"), em conjunto com o Termos e Condições Gerais do Ecossistema de Parcerias e a Política de Privacidade do ECOSSISTEMA DA OLIST formam as instruções definitivas para o PARCEIRO e o ECOMMERCE DA OLIST no que tange ao Programa de Parcerias com Agências Implementadoras e Afiliados ("Programa") do ECOMMERCE DA OLIST. Quaisquer instruções adicionais e fora do escopo do aqui tratado deverão ser objeto de acordo escrito e prévio pelas partes.

Os termos do presente Anexo poderão ser alterados. O PARCEIRO poderá consultar a versão mais atual do Anexo a qualquer momento no site.

 

1. DAS REGRAS ESPECÍFICAS DESTE ANEXO

1.1. Este Anexo define as regras do Programa do ECOMMERCE DA OLIST. A parceria permite que o PARCEIRO receba um comissionamento por divulgar e/ou implementar os serviços do ECOMMERCE DA OLIST para seus Clientes, sem exclusividade.

1.2. O PARCEIRO deverá se cadastrar por meio do Link de Cadastro, disponível em https://forms.gle/d7ZghUES4q13ktnQ7, sendo responsável pela precisão e veracidade dos dados inseridos. O PARCEIRO confirma que todas as informações fornecidas na Plataforma são verdadeiras e corretas.

1.3. O PARCEIRO deverá indicar, após seu cadastro ser aprovado, os Clientes por meio do endereço https://vnda.ac-page.com/indicar-vnda. O ECOMMERCE DA OLIST analisará as informações e aprovará ou recusará o cliente. Se aprovado, ele se torna um "usuário ativado", e as vendas realizadas por ele serão contabilizadas para o comissionamento.

1.4. O ECOMMERCE DA OLIST se reserva o direito de vender seus produtos e serviços diretamente ou através de outras Parceiras, mesmo na mesma área de atuação do PARCEIRO, sem que isso gere qualquer direito de remuneração a este.

1.4.1. O PARCEIRO poderá manter outras parcerias comerciais, desde que não divulgue, promova ou comercialize, de forma direta ou indireta, qualquer serviço, solução ou plataforma concorrente ao ECOSSISTEMA DA OLIST aos clientes que já utilizam os serviços e/ou produtos desta.

 

1.5. Em caso de conflito quanto à origem da indicação ou prospecção de determinado Cliente, caberá exclusivamente ao ECOMMERCE DA OLIST analisar a situação, considerando os registros apresentados por ambas as Partes e a ordem cronológica das interações, a fim de identificar qual PARCEIRO efetivamente efetuou a prospecção válida.

 

2. DA COMISSÃO DESTE ANEXO

2.1. O PARCEIRO poderá ser remunerado de acordo com a modalidade de Parceria:

2.1.1. Desenvolvimento e implementação integral do website pelo ECOMMERCE DA OLIST para leads indicados e implementados pelo PARCEIRO, com remuneração da comissão baseada em 20% (vinte por cento) do valor da mensalidade fixa e do GMV (Gross Merchandise Volume) movimentado pelo cliente durante os primeiros 12 (doze) meses, desde que o cliente esteja ativo e com os pagamentos em dia. Esta modalidade pode ocorrer sob duas formas:

  • Implementação intermediada pelo ECOMMERCE DA OLIST, sendo que este será responsável por contatar o Cliente, orientar o Projeto, prestar suporte ao PARCEIRO, receber os valores do serviço de implementação e repassá-los ao PARCEIRO, em até 2 (duas) parcelas, com a primeira prevista para pagamento após o início dos serviços e a segunda prevista para pagamento após o go live, observando os prazos de pagamento dispostos neste Termos.
  • Implementação direta pelo PARCEIRO, a contratação é realizada diretamente pelo Cliente junto ao PARCEIRO, limitando ao ECOMMERCE DA OLIST apenas o repasse de informações necessárias. Neste caso, o ECOMMERCE DA OLIST não terá responsabilidade sobre os pagamentos, qualidade e velocidade do serviço de implementação, ficando o PARCEIRO exclusivamente responsável pela entrega dos serviços prestados ao Cliente.

2.1.2. O PARCEIRO realiza a indicação de leads ao ECOMMERCE DA OLIST, a Implementação será feita pelo próprio ECOMMERCE DA OLIST ou por um terceiro indicado. A remuneração do PARCEIRO será realizada de acordo com o valor pago pelo Cliente nas 3 (três) primeiras mensalidades de valores fixos.

 

2.2. A data de corte para o início do comissionamento do PARCEIRO será o dia 15 (quinze) de cada mês. Se o go live (início das operações) de um Cliente ocorrer até o dia 15, a comissão será devida a partir do mês corrente. Se o go live acontecer após o dia 15, o comissionamento será iniciado apenas no mês seguinte.

2.2.1. O direito do PARCEIRO a comissões sobre os usuários de projetos de setup gratuito (oferta de bundle) será limitado ao período de 12 (doze) meses, a ser contabilizado a partir do Go Live (ativação do cadastro) de cada usuário no ECOMMERCE DA OLIST. Após este período, mesmo que o Cliente continue a realizar vendas, o PARCEIRO não terá direito a qualquer comissionamento adicional.

 

2.3. Para que uma indicação seja considerada para comissionamento, ela precisa atender aos seguintes critérios:

2.3.1. Não são elegíveis clientes que já são, ou foram, clientes do ECOMMERCE DA OLIST.

2.3.2. Clientes que já estão em negociação com o ECOMMERCE DA OLIST também não são válidos.

2.3.3. A formalização do contrato com o cliente deve ocorrer em até 60 (sessenta) dias após a indicação, assim como o PARCEIRO deverá realizar alterações de status da implementação no mesmo prazo. Caso o prazo expire, em qualquer das hipóteses, o ECOMMERCE DA OLIST poderá negociar com o cliente por conta própria ou com outra Parceira, ocasião que não haverá pagamento de comissionamento.

2.3.4. O cliente indicado deve se enquadrar no perfil estratégico definido pelo ECOMMERCE DA OLIST.

 

2.4. O PARCEIRO deverá emitir a Nota Fiscal obrigatoriamente entre os dias 01 (um) e 20 (vinte) de cada mês. Notas Fiscais emitidas fora deste período serão processadas apenas no ciclo de faturamento do mês subsequente.

2.5. A solicitação de resgate das comissões deverá ser formalmente requisitada pelo PARCEIRO dentro do prazo de 06 (seis) meses, a contar da data do último desembolso efetuado pelo ECOSSISTEMA DA OLIST. Caso transcorrido período superior a 06 (seis) meses sem que o PARCEIRO tenha efetuado solicitações de resgates, o ECOSSISTEMA DA OLIST reserva-se o direito de classificar o PARCEIRO como inativo, resultando na exclusão unilateral do Programa, não sendo conferidos quaisquer direitos indenizatórios ou direito ao reembolso.

2.5.1. Eventuais créditos de comissão não repassados em virtude da negligência do PARCEIRO em requerer o resgate das comissões não poderão ser objeto de pleito posterior por parte deste.

 

2.6. Ambas as Partes se comprometem a manter controle atualizado e auditável sobre as oportunidades comerciais oriundas de indicação, contendo, no mínimo, as seguintes informações: nome do cliente, data da indicação, data da abordagem, data da formalização contratual e data do pagamento efetivo. A ausência de tais registros poderá implicar a não validação da comissão.

 

3. OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO EM RELAÇÃO A ESTE ANEXO

3.1. O PARCEIRO deverá emitir a Nota Fiscal endereçada para VNDA SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.803.527/0001-33, estabelecida na Rua Germano Petersen Júnior, nº 508, sala 401, Auxiliadora, Porto Alegre/RS, CEP 90540-140.

3.2. Para manter a qualidade do serviço, o PARCEIRO se compromete a se manter atualizado sobre os produtos e serviços do ECOSSISTEMA DA OLIST. Isso inclui o uso dos materiais de apoio e a participação em treinamentos oferecidos pelo ECOMMERCE DA OLIST.

3.3. O escopo de implementação sob responsabilidade do PARCEIRO compreende: atendimento ao Cliente, desenvolvimento e aplicação do layout, realização de integrações previstas, criação de cadastros de teste, treinamentos básicos ao Cliente, acompanhamento do Projeto, condução de reuniões de alinhamento, coleta de briefing e kick-off, bem como a entrega do site codificado e documentado, de acordo com o contratado e nos padrões exigidos pelo ECOMMERCE DA OLIST.

3.4. Não estão contemplados nos serviços do ECOMMERCE DA OLIST:

  • 3.4.1. Conversão, exportação ou importação de dados de/para outros sistemas.
  • 3.4.2. Inserção de dados, textos e/ou outras informações (produtos, fotos e banners) passíveis de inserção via "Painel Administrativo".
  • 3.4.3. Serviços de SEO (Search Engine Optimization).

 

3.5. Não estão contemplados nos serviços de Setup:

  • 3.5.1. Aquisição de domínio.
  • 3.5.2. Criação de contas de e-mail junto ao provedor de hospedagem.
  • 3.5.3. Suporte ou adaptação de funcionalidades para os navegadores: Internet Explorer; Edge anterior à versão 17; Firefox anterior à versão 45; Safari anterior à versão 10.2; Opera anterior à versão 41; Chrome anterior à versão 50.
  • 3.5.4. Adaptação de funcionalidades para navegadores lançados após a data de assinatura do contrato com o Cliente.
  • 3.5.5. Redação, tradução ou adaptação de textos e conteúdos.
  • 3.5.6. Aquisição de imagens ou contratação de fotógrafos.
  • 3.5.7. Treinamento avançado para utilização de editor HTML.
  • 3.5.8. Importação de dados de sistemas legados.
  • 3.5.9. Contratação de formas de pagamento junto a bancos e operadoras financeiras.

 

3.6. Quaisquer serviços ou recursos não expressamente previstos nesta cláusula serão considerados fora do escopo, sendo passíveis de contratação adicional mediante aceite das partes.

3.7. O PARCEIRO assume as seguintes obrigações, além de outras previstas neste Anexo:

  • Promover o ECOMMERCE DA OLIST para seus Clientes e leads.
  • Respeitar a Política de Privacidade, Termos de Uso e Políticas de Compliance do ECOSSISTEMA DA OLIST.
  • Participar, quando solicitado, de iniciativas do ECOMMERCE DA OLIST para cobrança de valores devidos por clientes, fornecendo a documentação necessária ou indicando profissionais especializados para tal finalidade.
  • Não realizar treinamentos para Clientes em nome do ECOMMERCE DA OLIST sem autorização prévia. Caso autorizado, não cobrar por eles e informar que são gratuitos e opcionais.
  • Devolver, ao término da parceria, todo material promocional fornecido pelo ECOMMERCE DA OLIST, sem a necessidade de notificação.
  • Garantir a veracidade e a integridade de todos os dados e informações fornecidos aos Clientes, responsabilizando-se por qualquer irregularidade ou falsidade.
  • Utilizar a marca do ECOMMERCE DA OLIST apenas para os fins desta parceria, zelando por sua boa reputação e imagem. O PARCEIRO deverá adotar todas as medidas para resguardar o bom nome do ECOMMERCE DA OLIST.

 

3.7.1. O PARCEIRO é integralmente responsável por todos os atos e omissões de seus representantes legais, empregados e terceiros que atuem em seu nome. O PARCEIRO deverá indenizar o ECOMMERCE DA OLIST por perdas e danos, incluindo lucros cessantes, e responder pelo recolhimento de encargos tributários e previdenciários devidos por sua atuação.

3.7.2. O PARCEIRO não pode, sob nenhuma circunstância, criar, modificar ou encerrar obrigações em nome do ECOMMERCE DA OLIST sem sua prévia autorização por escrito.

3.7.3. Qualquer ato praticado pelo PARCEIRO em desacordo com esta cláusula será considerado ineficaz perante o ECOMMERCE DA OLIST, podendo resultar no encerramento imediato da parceria por justa causa e na responsabilização direta do PARCEIRO perante terceiros.

3.8. Na hipótese do PARCEIRO realizar o serviço de "Implementação da Plataforma ECOMMERCE DA OLIST" ("Serviço de Implementação"), disposto na Cláusula 2.1.1. deste Anexo, as seguintes disposições serão aplicadas:

3.8.1. O ECOMMERCE DA OLIST disponibilizará o "Curso de Certificação de Implementação da Plataforma ECOMMERCE DA OLIST" ("Curso de Certificação") para todo PARCEIRO que tenha interesse em realizá-lo.

3.8.2. O Curso de Certificação será ministrado pelo ECOMMERCE DA OLIST, sem custo ao PARCEIRO, por meio de plataforma de Ensino à Distância ("EAD").

3.8.3. O PARCEIRO que for aprovado ao final da realização do Curso de Certificação será considerado um PARCEIRO CERTIFICADO, o qual possuirá os seguintes diferenciais:

  • Autorização para utilização do Selo de PARCEIRO CERTIFICADO, a ser emitido pelo ECOMMERCE DA OLIST;
  • Elegibilidade para realização do Serviço de Implementação para clientes do ECOMMERCE DA OLIST que realizaram a contratação da Plataforma ECOMMERCE DA OLIST por outros meios;
  • Identificação como PARCEIRO CERTIFICADO nos canais de comunicação do ECOMMERCE DA OLIST.

3.8.4. Para manter o status de PARCEIRO CERTIFICADO, o PARCEIRO deverá atender aos requisitos de performance, quantidade de indicações e qualidade das implementações, conforme informados periodicamente pelo ECOMMERCE DA OLIST. O não cumprimento desses requisitos resultará na perda de acesso aos diferenciais mencionados.

 

4. DAS REGRAS DE IMPLEMENTAÇÃO E SETUP

4.1. Para os Projetos comercializados diretamente pelo ECOMMERCE DA OLIST, cuja execução de implantação for direcionada a um PARCEIRO, este será responsável por realizar a implantação da Plataforma.

4.2. Para os Projetos comercializados diretamente pelo ECOMMERCE DA OLIST com Setup gratuito (oferta de bundle), o ECOMMERCE DA OLIST assumirá o custo do setup do projeto e repassará os valores ao PARCEIRO, oferecendo-o gratuitamente ao Cliente final.

4.2.1. A remuneração do PARCEIRO por Projetos de Setup gratuito está condicionada ao estrito cumprimento das seguintes regras de operação e atendimento:

  • O suporte durante o processo de onboarding será realizado exclusivamente por e-mail e via bot automatizado no WhatsApp, sem a previsão de atendimentos síncronos, videochamadas ou reuniões presenciais.
  • A homologação será simplificada, baseada em etapas operacionais pré-definidas. Não serão realizadas validações personalizadas para o cliente.
  • Não haverá reuniões de kick-off, alinhamento técnico ou briefing personalizado. Toda a comunicação do projeto será conduzida por meio de formulário e e-mail.
  • A configuração de layout será feita via Template Maker, com a utilização de modelos, cores e fontes pré-definidos. A personalização se limitará ao envio do logotipo do cliente por e-mail e à visão padrão oferecida pela ferramenta.
  • O Cliente será o responsável pela configuração do cadastro de produtos, categorias e demais configurações, com o auxílio de vídeos tutoriais e um treinamento padrão, gravado e baseado no template escolhido.
  • O go-live da operação será concluído em até 30 (trinta) dias corridos, desde que todas as etapas do fluxo sejam seguidas e o cliente já possua um sistema ERP integrado.
  • As formas de pagamento serão padronizadas, sem a possibilidade de customizações específicas para o cliente.
  • A operação logística se restringirá ao serviço de entregas via ENVIOS DA OLIST, com o fluxo padrão de mapeamento de pedidos, emissão de etiquetas e envio.
  • Funcionalidades avançadas, como múltiplos centros de distribuição (MultiCD), kits personalizados no front-end e funcionalidades do tipo "monte o seu produto", não estão incluídas neste modelo de Setup.

 

4.2.2. Caso o PARCEIRO, por sua livre iniciativa, ofereça ao Cliente canais de atendimento adicionais ou maior suporte nas fases de homologação e treinamento, isso não implicará em qualquer valor adicional a ser pago pelo ECOMMERCE DA OLIST, nem gerará obrigação de ressarcimento.

4.3. O PARCEIRO terá direito ao recebimento do valor referente ao Setup exclusivamente nos Projetos em que for integralmente responsável pela implantação da Plataforma.

4.3.1. O pagamento será dividido em duas parcelas: a primeira será faturada após o início dos serviços, e a segunda, após o Go Live. Ambas as parcelas seguirão os prazos de pagamento estipulados neste Anexo.

4.4. O valor do repasse ao PARCEIRO, referente ao serviço de Setup, será calculado sobre o valor líquido faturado pelo ECOMMERCE DA OLIST ao Cliente.

4.5. Em caso de cancelamento do Projeto por motivo de força maior, o PARCEIRO terá direito a 50% (cinquenta por cento) do valor da segunda parcela do Setup, desde que comprove a execução dos serviços acordados até a data da notificação de cancelamento.

4.6. Se, durante a implantação, for comprovado que o produto não atende a funcionalidades expressamente previstas na proposta comercial, o ECOMMERCE DA OLIST e o PARCEIRO farão uma análise conjunta das entregas realizadas. Com base nessa avaliação, a remuneração de Setup será ajustada proporcionalmente ao estágio de implantação e aos serviços efetivamente prestados, aplicando-se este ajuste à primeira ou à segunda parcela.

4.7. O PARCEIRO poderá cobrar uma taxa de manutenção diretamente do Cliente somente se o go-live do projeto exceder o prazo de 100 (cem) dias e tal atraso for comprovadamente causado por pendências ou atrasos de responsabilidade exclusiva do Cliente. O PARCEIRO deverá formalizar a cobrança e apresentar a devida justificativa ao ECOMMERCE DA OLIST.

4.8. O PARCEIRO está expressamente proibido de realizar qualquer tipo de cobrança direta a Clientes provenientes de negociações do ECOMMERCE DA OLIST. Em Projetos onde o PARCEIRO atua exclusivamente na execução do Setup, toda e qualquer gestão financeira e de cobrança, independentemente da fase de pagamento, é de responsabilidade exclusiva do ECOMMERCE DA OLIST.

4.9. Qualquer conduta de má-fé do PARCEIRO com o objetivo de violar o processo de go-live e antecipar o pagamento da segunda parcela do Setup será considerada fraude e uma violação das diretrizes éticas do ECOMMERCE DA OLIST. Nestes casos, o PARCEIRO será penalizado com a suspensão de novos leads por 60 (sessenta) dias e perderá o direito de receber a segunda parcela do Setup referente ao Projeto em questão.

4.9.1. A aplicação da penalidade de suspensão não interfere nos projetos em andamento. No entanto, em caso de reincidência em 24 (vinte e quatro) meses, a parceria será encerrada imediatamente, e o PARCEIRO deverá devolver o valor total do Setup já recebido.

4.10. O lançamento do Projeto ("Go Live") depende do cumprimento dos requisitos mínimos. O PARCEIRO é integralmente responsável pelo engajamento com o Cliente, acompanhando e alinhando as expectativas. A migração de dados é responsabilidade do Cliente, e o PARCEIRO deve orientá-lo no processo.

4.10.1. O PARCEIRO terá o prazo máximo de 100 (cem) dias, contados a partir do início do projeto, para efetivar o Go Live. Caso esse prazo não seja cumprido, o PARCEIRO será despriorizado no recebimento de novos leads e poderá sofrer penalidades na categoria correspondente ao Programa de Parcerias. Além disso, não terá direito ao repasse dos valores de setup em aberto a serem faturados.

4.11. O PARCEIRO se compromete a entregar um serviço de alta qualidade para o Cliente. Se forem identificadas falhas recorrentes, como erros técnicos, layouts que não foram aprovados, falta de suporte ou descumprimento de prazos, o ECOMMERCE DA OLIST poderá aplicar sanções.

4.11.1. Tais sanções poderão incluir, isolada ou cumulativamente, advertência formal, substituição do PARCEIRO responsável pelo Projeto, aplicação de multa ou, em casos mais severos, a rescisão total do Anexo e Termos com o PARCEIRO, sem direito ao recebimento de valores pendentes.

4.11.2. Se houver qualquer insatisfação do Cliente, o PARCEIRO deve reportar o caso imediatamente ao ECOMMERCE DA OLIST através dos e-mails: [email protected] com cópia para [email protected]. Quanto à insatisfação da loja lançada, reportar para o time de Customer Success por email: [email protected] em cópia para [email protected].

4.12. Todas as despesas que o PARCEIRO tiver para realizar esta parceria, incluindo divulgação e outros custos, são de sua total responsabilidade. O ECOMMERCE DA OLIST não se responsabiliza por débitos ou encargos que o PARCEIRO possa ter.

 

5. DISPOSIÇÕES GERAIS DESTE ANEXO

5.1. O não exercício por qualquer uma das partes de qualquer direito consagrado no presente instrumento não representará novação, transação ou renúncia de tal direito, o qual poderá ser exercido a qualquer tempo.

5.2. Se qualquer cláusula, termo ou condição deste Anexo for considerada nula ou vier a ser anulada por qualquer decisão judicial transitada em julgado, tal nulidade ou anulabilidade não contaminará as demais cláusulas deste Anexo, o qual permanecerá em pleno vigor, desde que ainda se possa manter o equilíbrio contratual ora ajustado.

5.3. O ECOMMERCE DA OLIST se reserva o direito de alterar o presente Anexo, a seu critério, a qualquer tempo e sem necessidade de notificação prévia do PARCEIRO, podendo alterar, adicionar, modificar ou remover quaisquer partes deste Anexo.

 

Data da versão: 08 de abril de 2026.