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Anexo de Parceiros Financeiros do Crédito da Olist

Este anexo é parte integral e indissociável dos Termos e Condições Gerais celebrado entre o "PARCEIRO" e o "CRÉDITO DA OLIST".

As partes formalizam que o presente ANEXO DE PARCEIROS FINANCEIROS DO CRÉDITO OLIST ("Anexo"), em conjunto com o Termos e Condições Gerais do Ecossistema de Parcerias e a Política de Privacidade do ECOSSISTEMA DA OLIST formam as instruções definitivas para o PARCEIRO e o CRÉDITO DA OLIST no que tange ao Programa de Parceiros ("Programa") do CRÉDITO DA OLIST. Quaisquer instruções adicionais e fora do escopo do aqui tratado deverão ser objeto de acordo escrito e prévio pelas partes.

Os termos do presente Anexo poderão ser alterados. O PARCEIRO poderá consultar a versão mais atual do Anexo a qualquer momento no site.

 

1. DAS REGRAS ESPECÍFICAS DESTE ANEXO

1.1. Este Anexo define as regras do Programa no qual o PARCEIRO terá a possibilidade de receber valores financeiros, a título de comissão, pela indicação de novos usuários contratantes da Plataforma do CRÉDITO DA OLIST.

1.2. O presente Anexo é aplicável exclusivamente para PARCEIRO que preste serviços, de forma frequente, financeiros, tais como Agentes Autônomos de Investimento, Corretoras, Consultorias Financeiras, FIDCs, Factorings, Fomentos Mercantil, Securitizadoras, Marketplaces Financeiros, entre outros.

1.3. Ao aceitar as regras deste Anexo e participar do Programa, o PARCEIRO declara estar ciente e concordar integralmente com o conteúdo do documento "Boas Práticas: Somos Olist". O PARCEIRO se compromete a agir em estrita conformidade com todas as orientações, diretrizes e princípios estabelecidos no referido documento, reconhecendo que eles são parte integrante deste Anexo.

1.4. O PARCEIRO está ciente de que o descumprimento de qualquer disposição contida no documento "Boas Práticas: Somos Olist" poderá acarretar penalidades, que incluem, mas não se limitam a, a suspensão temporária ou a exclusão definitiva do Programa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

1.5. O PARCEIRO deverá se cadastrar por meio da Plataforma de Parceiros, disponível em https://sso.flipdigital.com.br/conta/registro/parceiros, sendo responsável pela precisão e veracidade dos dados inseridos. O PARCEIRO confirma que todas as informações fornecidas na Plataforma são verdadeiras e correta.

 

2. DA COMISSÃO DESTE ANEXO

2.1. O PARCEIRO somente será remunerado pela indicação de clientes quando o indicado estiver na situação de contratado ativo e realizar a contratação de ao menos 01 (um) produto e/ou serviço financeiro oferecido pelo CRÉDITO DA OLIST e adimplente.

2.1.1. A atribuição de um cliente ao PARCEIRO será baseada exclusivamente na indicação do CNPJ do cliente em potencial, realizada através da Plataforma.

2.1.2. Um cliente será considerado do PARCEIRO se, no momento da indicação, seu CNPJ for pré-aprovado e não existir previamente na base de dados do CRÉDITO DA OLIST.

2.2. A atribuição do CNPJ de um cliente potencial ao PARCEIRO é válida por um período de 03 (três) meses. Durante esse prazo, o cliente deve realizar a ativação e a contratação de qualquer serviço ou produto financeiro oferecido pelo CRÉDITO DA OLIST.

2.2.1. Caso a ativação e contratação não ocorram dentro de 03 (três) meses, a indicação será considerada expirada. Após a expiração, o PARCEIRO não terá direito a qualquer comissão, mesmo que o cliente venha a se ativar ou contratar no futuro.

2.3. O comissionamento do PARCEIRO será realizado conforme a seguinte estrutura:

  • Comissão por Ativação (1ª Operação): Será devido o valor fixo por cada novo cliente indicado que realizar a primeira operação de crédito com o CRÉDITO DA OLIST. Esta comissão é válida uma única vez por raiz de CNPJ.
  • Comissão por Operação Recorrente: Será devido um percentual sobre o deságio de cada operação de crédito aprovada e liberada pelo CRÉDITO DA OLIST, realizada pelo mesmo cliente ativado, pelo período de 18 (dezoito) meses a contar da data de sua primeira operação.

2.3.1. Os valores e percentuais de comissionamento estão disponíveis para consulta na Plataforma.

2.4. O PARCEIRO terá acesso à Plataforma onde poderá acompanhar em tempo real o status de suas indicações e o comissionamento a receber. A Plataforma serve como fonte oficial de informações sobre o desempenho e a remuneração devida.

2.5. O período de apuração da Comissão será mensal, considerando as contratações dos serviços do CRÉDITO DA OLIST realizadas entre o primeiro e o último dia de cada mês.

2.5.1. A Nota Fiscal deverá ser emitida e enviada pelo PARCEIRO até o 5º (quinto) dia corrido do mês subsequente ao da prestação dos serviços. O não envio da nota fiscal dentro deste prazo acarretará na prorrogação do pagamento para o próximo mês.

 

3. OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO EM RELAÇÃO A ESTE ANEXO

3.1. O PARCEIRO deverá emitir a Nota Fiscal endereçada para FLIP TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.152.170/0001-67, estabelecida na Av. Angélica, nº 2.346, conjunto 63, Consolação, São Paulo/SP, CEP 01.228-200.

 

4. DISPOSIÇÕES GERAIS DESTE ANEXO

4.1. O não exercício por qualquer uma das partes de qualquer direito consagrado no presente instrumento não representará novação, transação ou renúncia de tal direito, o qual poderá ser exercido a qualquer tempo.

4.2. Se qualquer cláusula, termo ou condição deste Anexo for considerada nula ou vier a ser anulada por qualquer decisão judicial transitada em julgado, tal nulidade ou anulabilidade não contaminará as demais cláusulas deste Anexo, o qual permanecerá em pleno vigor, desde que ainda se possa manter o equilíbrio contratual ora ajustado.

4.3. O CRÉDITO DA OLIST se reserva o direito de alterar o presente Anexo, a seu critério, a qualquer tempo e sem necessidade de notificação prévia do PARCEIRO, podendo alterar, adicionar, modificar ou remover quaisquer partes deste Anexo.

4.4. O valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) para resgate da comissão pelo PARCEIRO, disposta na Cláusula 4.7. dos Termos e Condições, passará a vigorar a partir de 10/05/2026.

 

Data da versão: 08 de abril de 2026.