Reforma Tributária: o guia completo para preparar seu negócio com o Sistema ERP da Olist

Entenda o que muda com o IVA Dual (IBS e CBS), confira o cronograma oficial até 2033 e veja como o Sistema ERP da Olist já está automatizando essas regras para você.

A Olist está acompanhando de perto todas as etapas da nova Reforma Tributária para garantir a conformidade com as exigências da nova tributação.


Sabemos que o momento exige atenção, mas nosso objetivo é simplificar essa transição. Nesta seção dedicada ao tema, você encontra as principais referências legislativas, o cronograma oficial e, principalmente, informações transparentes sobre o andamento das adequações no nosso ERP.

O que é a nova Reforma Tributária? 

A Reforma Tributária é a mudança mais intensa já realizada na tributação sobre o consumo no Brasil. Ela busca simplificar o sistema, reduzir distorções e tornar a tributação mais transparente, unificando tributos e mudando regras importantes que afetam diretamente as empresas e consumidores. 
Hoje, temos um sistema com cinco tributos incidentes sobre o consumo (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS). A Reforma Tributária propõe a unificação de 4 desses tributos (PIS, COFINS, ICMS E ISS) em dois: a CBS e o IBS, criando o que chamamos de IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado/Adicionado). Quanto ao IPI, este terá sua alíquota reduzida a zero, existindo apenas para a ZFM (Zona Franca de Manaus). 

Principais mudanças trazidas pela Reforma Tributária

  • Gestão centralizada: com a nova Reforma Tributária, a administração dos novos tributos passa a ser mais centralizada. O IBS será gerido por um Comitê Gestor, responsável pela arrecadação e distribuição entre estados e municípios, enquanto a CBS ficará sob responsabilidade do Governo Federal.
  • Legislação unificada: além disso, a legislação será unificada, o que estabelece uma base de cálculo única para o IBS e a CBS. Para quem vende, isso significa calcular os dois tributos sobre o mesmo valor da operação, o que simplifica processos e mitiga erros.
  • Fim da cumulatividade: no modelo anterior, os tributos eram cobrados em cascata, incidindo sobre valores que já continham outros tributos. Com a nova regra, o IBS e a CBS incidem apenas sobre o valor que foi adicionado ao produto ou serviço naquela etapa, tornando a cobrança mais justa e transparente.
  • Mudança do local de tributação: o local onde o tributo é arrecadado também vai mudar. Com a tributação no destino, a arrecadação passa a ficar com o estado ou município onde o produto é consumido ou onde o serviço é prestado, e não onde está a empresa vendedora/prestadora. Isso ajuda a reduzir a guerra fiscal e torna a concorrência entre empresas mais equilibrada.
  • Instituição da apuração assistida: a outra grande novidade trazida pela reforma será a instituição da apuração assistida. Com ela, o Fisco usará as informações que já estão nas suas notas fiscais para consolidar tudo o que você deve pagar ou tem a recuperar de IBS e CBS, entregando o resultado desse “encontro de contas” pronto para sua empresa.

Em resumo, o que muda na prática com a Reforma Tributária?

Na prática, os tributos antigos deixam de existir gradualmente e dão lugar a:
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): substitui ICMS e ISS (gestão estadual e municipal).
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): substitui COFINS e PIS (gestão federal).
  • IS (Imposto Seletivo): incidirá apenas sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Ponto de atenção: o IPI será reduzido a zero, mantido apenas para itens fabricados na Zona Franca de Manaus. Parte das funções regulatórias do IPI serão substituídas pelo IS, voltado a produtos prejudiciais à saúde, como cigarros, bebidas alcoólicas e alguns minérios.

Cronograma de adequações para a Reforma Tributária

A transição completa ocorrerá de forma faseada até 2033. Abaixo, detalhamos o histórico de regulamentação e o que acontece em cada fase, conforme cronograma do Governo Federal e Receita Federal.

O Cronograma da transição (legislativa e tributária)

  • 2023: promulgação da Emenda Constitucional da Reforma (EC 132/2023).
  • 2024 e 2025 (fase atual): publicação das Leis Complementares que regulamentam o IBS e a CBS, o Comitê Gestor  do IBS, o Fundo de Desenvolvimento Regional e o ressarcimento dos saldos credores de ICMS.
  • 2026 (ano de teste): início da implementação dos novos tributos, sendo a sua aplicação obrigatória para o Regime Normal, em que os novos tributos devem ser enviados na emissão dos documentos fiscais.
Alíquotas: CBS (0,9%) e IBS (0,1%). O recolhimento destes novos tributos não será necessário, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas. Será exigido apenas o destaque nas NF emitidas;
  • 2027 e 2028:
    • Início da cobrança integral da CBS e extinção definitiva do PIS e COFINS.
    • Redução a zero das alíquotas de IPI (exceto Zona Franca de Manaus).
    • Instituição do Imposto Seletivo (IS).
    • A emissão de documentos fiscais com os novos tributos passa a ser obrigatória para os optantes do Simples Nacional.
  • 2029 a 2032 (Transição Gradual IBS): ocorre a transição do ICMS e ISS para o novo IBS. As alíquotas antigas diminuem, enquanto a nova aumenta na seguinte proporção:
    • 2029: 10% IBS | 90% ICMS e ISS
    • 2030: 20% IBS | 80% ICMS e ISS
    • 2031: 30% IBS | 70% ICMS e ISS
    • 2032: 40% IBS | 60% ICMS e ISS
  • 2033 (vigência integral): extinção completa do ICMS e ISS. O novo modelo entra em vigor 100%.

O cronograma técnico (emissão de notas no ERP)

Embora a transição tributária seja longa, as exigências para o seu software (ERP) e emissão de notas já começaram. Confira os prazos técnicos oficiais:

NFe (Nota Fiscal Eletrônica) e NFCe (consumidor) seguindo a Nota Técnica 2025.002 v1.34:

  • Outubro/2025: os campos de IBS, CBS e IS poderão ser enviados de forma opcional. Importante: se preenchidos, as regras de validação já serão aplicadas.
  • Janeiro/2026: para empresas do Regime Normal (CRT=3), o envio das notas com os novos tributos passa a ser obrigatório, com valor jurídico.
  • 2027: para Simples Nacional (CRT=1), excesso de sublimite (CRT=2) e MEI (CRT=4), a tributação do IBS/CBS começa apenas em 2027 (Art. 348 da LC 214/25).

NFSe (Nota Fiscal de Serviço)

  • Status atual: os ambientes de produção restrita para emissão de NFS-e com os novos tributos da Reforma Tributária, por meio do Ambiente Nacional, foram disponibilizados em 10/12/2025.
  • O prazo: a obrigatoriedade para 01/01/2026 está mantida no cronograma oficial.

Aviso sobre a flexibilização na validação de IBS e CBS (NFe/NFC-e)

Conforme a Nota Técnica 2025.002 v 1.34, o ambiente autorizador não aplicará regras de rejeição para a validação dos campos de IBS e CBS na emissão de NFe e NFCe em Jan/26. As regras de validação desses campos estão previstas como implementação futura, permitindo a autorização do documento mesmo quando os novos tributos não estiverem informados.
No entanto, é importante reforçar que a obrigatoriedade legal de informar o IBS e a CBS permanece válida a partir de 1º de janeiro de 2026 para empresas do Regime Normal conforme a LC 214/2026. Ou seja, ainda que não exista bloqueio técnico no momento da autorização da nota, o correto preenchimento desses campos continua sendo responsabilidade do contribuinte, conforme a legislação vigente.

Simplificação e oportunidades com a nova Reforma Tributária

Sabemos que mudanças na legislação fiscal geram dúvidas e até um pouco de ansiedade. Afinal, lidar com impostos é um desafio para quem empreende.
A Reforma Tributária, apesar do desafio inicial de transição, é uma oportunidade de simplificação fiscal importante. A boa notícia? Você não precisa enfrentar a parte difícil sozinho. O Sistema ERP da Olist está absorvendo essa complexidade e buscando com inteligência tornar esse processo o mais claro e intuitivo para que você possa focar apenas em vender!

Referências oficiais e legislação

Para combater a desinformação, recomendamos que você consulte sempre as fontes oficiais. Abaixo, listamos os documentos que norteiam o desenvolvimento do nosso ERP:

Legislação base:

Documentação técnica (NFe/NFCe):

Documentação técnica (NFSe):

Atualizações do Sistema ERP da Olist

Transparência total sobre o que já está pronto e o que vem por aí. Nosso time está focado em trabalhar para absorver essas mudanças desde outubro, fazendo a liberação gradual das adaptações.
Confira o status das funcionalidades:

O que já foi entregue (disponível para teste no ERP):

  • Nova aba de tributação: configuração de regras gerais e específicas (por produto, NCM, grupo de NCMs ou natureza de operação) na tela de configurações.
  • Motor de cálculo híbrido: o sistema identifica automaticamente qual regra aplicar, calculando simultaneamente tributos vigentes (atuais) e novos (IBS/CBS).
  • Novos campos e XML: visualização de totais e detalhes por item na nota, com as respectivas tags geradas no XML.
  • Ambiente controlado: parâmetro para opção de envio dos novos tributos (homologação ou produção).
  • Nota de Entrada/ CTe: adaptação para leitura de novos campos em notas manuais ou importação de XML.
  • Finalidades de NFe: inclusão de notas de crédito/débito.

Em andamento:

  • Incentivo aos testes: suporte aos clientes para validarem cenários com suas contabilidades. Todos já possuem acesso às configurações da nova Reforma Tributária, disponíveis desde 11 de novembro de 2025.
  • Refinamento: ajustes contínuos baseados em feedbacks dos clientes que já utilizam as novas configurações.
  • NFSe com novos tributos: estamos em processo de testes de emissão de NFSe Padrão Nacional em ambiente de produção restrita. Também estamos acompanhando as prefeituras que optarem por continuar com layouts próprios para as adequações necessárias.
  • Eventos prioritários: estamos preparando o sistema para possibilitar o registro de eventos que são prioritários para nossos sellers.
  • Devoluções: preparação do fluxo para adaptação com as novas regras.

Próximos passos:

  • Novo DANFE: atualização do layout visual do documento assim que houver definição governamental.
  • Regras 2027+: introdução de grupos e respectivas regras que ainda terão exigibilidade posterior.
  • Fluxos/Regras específicas que devem ser ainda divulgadas para o Simples Nacional.
  • CNPJ Alfanumérico: embora a mudança do CNPJ de formato exclusivamente numérico para alfanumérico (incluindo letras e números) tenha sido instituída por outra regulamentação, ela está diretamente relacionada ao contexto da reforma tributária e está prevista para início em Jul/2026 (apenas para novos CNPJs, os CNPJs numéricos já existentes continuarão válidos e coexistirão com os novos alfanuméricos). 

Transforme a obrigação em oportunidade

Adapte o seu negócio à nova Reforma Tributária com mais tranquilidade utilizando o Sistema ERP da Olist.

Depois de desvendar as principais mudanças trazidas pelo IBS e pela CBS, o próximo passo é preparar sua gestão para esse novo cenário. A Reforma Tributária é um desafio, mas também é a chance de simplificar a gestão fiscal do seu negócio. A adaptação não precisa ser traumática: o segredo é ter a tecnologia certa ao seu lado para automatizar o que for complexo.

Se você quer garantir segurança fiscal e evitar erros nos cálculos, conte com o ERP da Olist como seu grande aliado. Nosso sistema está sendo atualizado constantemente para refletir as novas regras, além de munir sua gestão com dados para um planejamento estratégico adequado. Assim, você foca no crescimento do seu negócio, enquanto nós cuidamos para que sua operação continue em dia com o Fisco.

Simplifique sua rotina tributária hoje mesmo: conheça o ERP da Olist e tenha a tranquilidade que seu negócio precisa para crescer!

 

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