A criação de uma marca deve ser o primeiro passo para qualquer empreendedor que deseja ter sucesso no seu negócio. É essencial a estruturação de valores e identidade bem definidos para a conquista de clientes e consumidores dos seus produtos ou serviços. Isso porque, hoje em dia, fazer-se apenas presente no mercado não é mais suficiente para um consumidor: é necessário criar um vínculo e demonstrar uma proposta de valor com um produto ou serviço único. Criar uma marca demanda tempo e dedicação, afinal ela é o primeiro ponto de contato com o seu público. Será ela a responsável por transmitir os ideais, valores e objetivos da sua empresa. Mas, para isso, alguns cuidados são necessários. Separamos algumas dicas abaixo para ajudá-lo. Confira!
Escolha elementos para a sua marca que traduzam a sua proposta de valor
A escolha da cor, fonte e alguns elementos gráficos usados para compor o seu logotipo devem expressar a sua proposta de valor. Por isso, leve em consideração qual é a personalidade da sua marca e que proposta ela deve transmitir quando o consumidor ver o seu logo. Por exemplo: quando olhamos para símbolos da Coca-Cola, Itaú, Nike ou Apple, rapidamente associamos aos produtos ou serviços dessas empresas.
Seja inovador e ousado ao ressaltar os diferenciais do seu negócio
A sua empresa acabou de surgir, mas os seus clientes já existem no mercado e são atendidos pelos seus concorrentes. Pense sempre em como mostrar os seus diferenciais, por que você é melhor que as demais empresas existentes no mercado e o motivo pelo qual os clientes devem escolher sua marca. Escolha um dos seus diferenciais e explore ao máximo em suas comunicações, mas seja inovador e ousado — isso é o que mais destaca as novas marcas das já existentes no mercado.
Invista na comunicação da sua marca para todos os seus públicos
Os consumidores, clientes, colaboradores e até investidores da sua empresa devem ter a oportunidade de estar em contato com a sua marca. É importante que a mensagem seja clara e de fácil entendimento para que esse público seja o principal porta-voz da sua empresa. Afinal, criar uma marca e comunicá-la para o mercado faz parte dos esforços de marketing necessários para a manutenção e crescimento do seu negócio.
Criar uma marca é sinônimo de criar um conceito
Criar um conceito é demonstrar ao público de interesse algo que eles podem esperar da sua marca. Quais produtos podem encontrar quando acessarem seu site, qual será a qualidade, a tendência, prazo de entrega e condições de pagamentos do seu canal de e-commerce, etc. Criar uma marca é também criar expectativas nos clientes, por isso, é importante que você pense: “qual é o principal conceito da minha marca e o que eu quero que os meus clientes saibam”.
Persista e jamais desaponte os seus clientes e consumidores
Depois de criar um conceito para a sua marca é importante que ele seja seguido por todos dentro da sua empresa. Se a sua marca prometeu inovação, seja inovador em todos os lançamentos; se prometeu design, venda produtos com design moderno; se prometeu o melhor pós-vendas, tenha um atendimento qualificado; e assim por diante.
Como registrar uma marca própria no e-commerce: passo a passo!
Seja por meio de um e-commerce independente ou com a venda de uma linha própria de produtos, consolidar um nome no mercado é um caminho natural e desejado. Para isso, é preciso contar com segurança jurídica para evitar cópias e garantir a exclusividade ao negócio. Mas qual o momento certo para se registrar uma marca? E como fazer isso corretamente, de modo a garantir que não haverá qualquer vulnerabilidade ou falha? Essas são dúvidas comuns para quem está interessado no tema. Embora o assunto exija atenção e o apoio de profissionais especializados, é importante buscar informações prévias para evitar erros comuns ou desperdício de dinheiro. Este post vai apresentar o passo a passo para registrar uma marca própria no e-commerce.
1) Entenda o registro de marcas
No Brasil o registro de marcas é realizado pelo governo, por meio do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). A essência da legislação está presente na Lei de Propriedade Industrial (9279/96). O pedido pode ser feito eletronicamente, por meio do sistema e-Marcas ou de forma física, com o preenchimento de formulários e a apresentação de documentos para a entidade. Qualquer pessoa física ou jurídica que exerça uma atividade legalizada e efetiva pode depositar o pedido de uma marca. O INPI faz uma avaliação da solicitação e então define se a patente será concedida ou não. O registro tem duração inicial de dez anos, podendo ser prorrogado por outros dez. Ele garante a seu proprietário o direito de exclusividade do uso da marca em seu ramo de atividade econômica em todo o Brasil.
2) Conheça os pré-requisitos para o registro de marca
O primeiro passo para realizar o registro de uma marca é entender como funciona a legislação, os tipos e naturezas de marcas e o processo de requisição junto ao INPI.
Tipos de marcas
As marcas se dividem nos seguintes formatos:
- Nominativa: esse registro contempla marcas formadas por palavras, números, neologismos e combinações.
- Figurativa: esse formato corresponde a marcas como desenhos, imagens, símbolos, formas, palavras oriundas de alfabetos estrangeiros e ideogramas.
- Mista: esse tipo de marca representa a combinação de imagens e palavras ou letras ou algarismos estilizados.
- Tridimensional: esse registro vale para a definição da forma de um produto, como uma embalagem.
Natureza da marca
As marcas podem assumir as seguintes naturezas:
- Marca de produto: se aplica para distinguir um produto de outros iguais, semelhantes ou afins, de qualquer origem.
- Marca de serviço: se aplica para distinguir um serviço de outros iguais, semelhantes ou afins, de qualquer origem.
- Marca coletiva: serve para indicar ao consumidor que determinado produto ou serviço é fornecido por uma entidade específica (associação, cooperativa, sindicato, consórcio, federação, confederação, entre outros).
- Marca de certificação: serve para informar que determinado produto ou serviço responde a normas ou padrões técnicos específicos (como qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada).
3) Realize uma busca por outros registros
Uma vez compreendida a legislação, é hora de avançar para o registro. Nessa etapa, deve-se realizar uma busca no site do INPI para identificar se há algum registro pré-existente. O INPI possui um sistema próprio de buscas para realização dessa consulta. É importante atentar ao fato de que uma mesma marca pode ser registrada em diferentes setores de atividade. Caso a busca não apresente resultados, é possível avançar para a etapa seguinte com a efetiva solicitação de registro.
4) Faça um cadastro no site do INPI
Para realizar o registro por conta própria, é necessário acessar o site de cadastro do INPI e informar todos os dados exigidos. Também é interessante reunir todos os documentos necessários para efetivar o registro, pois eles podem ser solicitados posteriormente. As exigências variam conforme a natureza do solicitante.
Documentos exigidos para o registro de marca
Pessoa jurídica:
- Cópia de Requerimento de Empresário, Certificado de Microempreendedor Individual, Contrato Social, Estatuto Social e aditivos, se for o caso;
- Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;
- Cópia da Declaração de Microempresa, se for o caso.
Pessoa física:
- Cópia do CPF e RG;
- Cópia da comprovação de Atividade Profissional Autônoma, reconhecida pelo órgão fiscalizador.
5) Emita a GRU e realize o pagamento
Após fazer o cadastro, o passo seguinte é emitir e pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU). O código da GRU deve ser guardado, pois ele será exigido posteriormente. O INPI possui uma tabela de preços para a realização do registro de marca. A entidade oferece um desconto para microempresas, microempreendedores individuais, pessoas físicas e cooperativas.
6) Realize a solicitação de registro
Com o pagamento da GRU confirmado, a etapa seguinte é a solicitação de registro junto ao INPI. Acesse o sistema e-Marcas, informe o número da GRU e forneça todos os dados solicitados. Nesta etapa, também será possível anexar os documentos e a representação visual da marca (se houver). Caso o objetivo seja registrar a marca de um e-commerce, a opção mais recomendada é Marca de Serviço, já que se trata de um serviço varejista. Caso o registro contemple um produto e o e-commerce, pode ser interessante realizar dois registros: um como Marca de Serviço e outro como Marca de Produto. Ao protocolar o pedido de marca já é possível contar com direito à proteção legal, sendo concedido o direito de uso exclusivo no território nacional dentro do ramo de atividade econômica solicitado.
7) Acompanhe o progresso do pedido
Após a realização do pedido, o INPI realiza uma série de análises internas até a efetiva concessão da patente. O órgão pode exigir documentos complementares ou comprobatórios para deferir a solicitação. Entre 30 e 60 dias após o depósito inicial será realizada a primeira publicação, na qual qualquer pessoa ou organização contrária ao registro poderá se manifestar. Caso não haja manifestação contrária e o pedido seja deferido pelo INPI, será necessário pagar as taxas de proteção dos primeiros dez anos da marca. Feito o pagamento, o INPI vai emitir o certificado de registro da marca. Caso o pagamento não seja efetivado, o processo é arquivado e terá que ser retomado do zero.
Conclusão: segurança jurídica para a marca
Embora possua particularidades, o processo de registro de uma marca não precisa gerar temores para o empreendedor. Trata-se de uma ação fundamental para garantir segurança jurídica ao negócio, seja na forma de serviço ou produto. As dicas apresentadas aqui são um bom ponto de partida, mas não dispensam o apoio de um advogado ou um especialista no registro de marcas para condução do processo. O site do INPI também disponibiliza informações complementares sobre o tema, sobretudo no Manual de Marcas da Instituição.