Inscrição Estadual: o que você precisa saber sobre o tema


Iniciar um novo negócio traz uma série de desafios para os empreendedores, e estar inteirado sobre todas as fases legais da implementação de uma empresa é fundamental para o sucesso de qualquer empreendimento.


Planejamento e projeção da empresa, registro de Pessoa Jurídica, definições tributárias e uma série de outros fatores fazem parte dos primeiros passos dessa jornada. Em meio a tantas ações, a Inscrição Estadual do seu negócio pode estar em meio aos afazeres necessários ao seu negócio.


Para saber mais sobre a Inscrição Estadual e suas aplicações, acompanhe este conteúdo.


O que é Inscrição Estadual?


Emitida pela Secretaria da Fazenda de cada estado, a Inscrição Estadual (IE) é um registro numérico composto por 9 dígitos. Seus primeiros 2 números indicam o estado em que o cadastro foi realizado. Os 6 dígitos seguintes representam a sequência individual da empresa titular, enquanto o número final é responsável por indicar a autenticidade do registro.


Diferente do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que se resume como o principal identificador de uma empresa junto à Receita Federal, a Inscrição Estadual aplica-se para fins de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e para a emissão de Notas Fiscais de produtos (NF).


Dessa forma, é a partir desse registro que o Estado realiza a cobrança do ICMS de seus contribuintes, assim como é viabilizada a emissão de NF em movimentações realizadas pela empresa. 


Quem deve estar registrado?


Todas as empresas contribuintes do ICMS e que demandam a emissão de NF devem observar a Inscrição Estadual.


Dessa forma, enquadram-se os comerciantes de produtos com lojas físicas ou online, prestadoras de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal e empreendimentos do segmento da comunicação.


Inscrição Estadual para MEI


Os Microempreendedores Individuais (MEI) contam com uma vasta gama de segmentos de atuação. Assim, a necessidade da Inscrição Estadual é variável.


Estão sujeitos à inscrição obrigatória os empreendedores contribuintes do ICMS registrados sob as categorias “Comércio ou Indústria” ou “Comércio e Serviços". Dessa forma, prestadores de serviços estão isentos.


Vale ressaltar que, embora MEIs prestadores de serviços não precisem realizar a Inscrição Estadual, ainda assim é necessário realizar a Inscrição Municipal. A partir dela, nesse caso, ocorre o recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) e a respectiva emissão da NF.   


Como obter a Inscrição Estadual?


O cadastro pode ser realizado através do site da SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do estado em que a empresa está localizada. No caso de MEIs que têm sua Inscrição Estadual obrigatória, o registo é realizado já na própria abertura da empresa. Para consultar o número, basta acessar o portal da Redesim e seguir os passos lá indicados para ter acesso ao identificador.


Ressaltamos que há estados que têm entendimentos sobre MEI e Inscrição Estadual diferentes da regra geral. Assim, orientamos que sempre seja consultado um especialista fiscal ou contábil para maiores informações sobre como proceder.



Conclusão


O bom funcionamento de uma empresa e sua correspondência às definições legais dependem de muito conhecimento e atenção. Estar inteirado sobre seus direitos e deveres é um fator determinante para o sucesso de qualquer negócio.


No Tiny ERP, trabalhamos para trazer até você dicas úteis para facilitar a jornada da sua empresa, de uma forma que faça sentido para o seu contexto, além de oferecermos um sistema de gestão que otimiza a sua rotina. 


Siga nos acompanhando para conferir mais conteúdos como este, enriquecer os seus conhecimentos sobre o universo do empreendedorismo e impulsionar os resultados do seu negócio. 


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