A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) veio para ficar no Brasil, e muitas empresas precisam se adaptar a ela. Mas o que você como empreendedor deve fazer na prática quando o assunto é LGPD e Marketplaces👉 Vamos explicar tudo neste artigo.
Na Europa, desde 2018 já existia uma legislação similar: a chamada General Data Protection Regulation (GDPR). A LGPD entra em vigor no Brasil em 16 de agosto de 2020, e há tentativas de prorrogá-la para 2022. Mas o fato é que, uma hora ou outra, quem empreende terá que lidar com essa regulamentação.
O GDPR é um projeto com foco na proteção de dados e identidade dos cidadãos na União Europeia, visto que essa segurança é tratada como direito do cidadão. Empresas e organizações seguem regras para coleta de informações, independentemente do porte da empresa.
As empresas devem seguir algumas obrigações referentes ao GDPR:
- os serviços precisam permitir que o usuário escolha a forma como seus dados serão tratados, assim como autorização de uso;
- o usuário tem direito a saber os dados que estão sendo coletados e para que fim;
- o usuário pode interromper a coleta de dados e solicitar a exclusão dos já coletados;
- o usuário tem direito a solicitar uma cópia dos dados, ou migrá-los para outro serviço;
- comunicação clara, inclusive sobre os termos de privacidade;
- se houver vazamento de dados, a organização responsável deve comunicar às autoridades em até 72 horas;
- a proteção dos dados deve ser imprescindível, desde o início.
O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?
Nos últimos anos, cresceram as discussões sobre privacidade e uso de dados. Ao usar sites ou aplicativos, os usuários deixam alguns “rastros”. Isso envolve desde informações de login até dados bancários e gostos pessoais.
Em um marketplace, por exemplo, geralmente são solicitadas informações básicas para que a entrega do produto ou serviço possa ser feita. Além disso, é comum coletar dados para viabilizar ações de marketing e envio de conteúdo personalizado.
Nesse cenário, foi criada a Lei Geral de Proteção de Dados, que define como as empresas brasileiras devem tratar os dados pessoais. É importante destacar que a lei se aplica tanto a dados obtidos pela internet quanto àqueles obtidos de maneira offline, seja via telefone ou presencialmente, por exemplo.
Com a implantação da LGPD, as empresas devem se atentar a alguns aspectos principais. É preciso saber quais dados são coletados, com quem eles são compartilhados e com qual finalidade.
Nesse aspecto, a legislação é uma forma de garantir transparência por parte das empresas e proporcionar segurança ao consumidor. A partir da lei, os usuários terão mais liberdade de escolher se desejam compartilhar suas informações pessoais ou não.
Essa prática evita que as pessoas recebam informações ou ofertas nas quais não estão interessadas. Assim, a LGPD pode inclusive auxiliar as empresas a conquistarem leads mais qualificados.
Impactos da LGPD nas Empresas
Cerca de 30% dos empreendedores acreditam que a LGPD trará pouco ou nenhum impacto no seu negócio (Panorama LGPD 2020). Porém, a nova lei exige mudanças significativas, e qualquer empresa que colete algum dado de seus clientes ou prospects precisa se adaptar.
É recomendável que a adaptação seja feita com um acompanhamento jurídico, já que os empreendedores que não atenderem às normas da LGPD podem sofrer penalizações. Entre as possíveis sanções destacam-se:
- Advertência: a advertência é um aviso com um prazo para adequação à LGPD. Após isso, caso a empresa não se adapte é aplicada uma nova penalidade.
- Multas: as multas são de 2% no faturamento anual da empresa ou até R$ 50 milhões para cada infração. Também há multa diária, determinada a depender da gravidade da ocorrência.
- Divulgação da infração: com esta sanção, a infração é levada a público, e podem acontecer prejuízos à imagem do negócio.
- Bloqueio dos dados pessoais: a empresa corre o risco de ser impedida de utilizar os dados coletados.
- Eliminação dos dados pessoais: quem empreende pode ser obrigado a excluir todos os dados irregulares que já coletou.
Apesar do esforço para se adequar à LGPD, a lei traz benefícios tanto aos clientes quanto às empresas. Além disso, essa legislação é importante para as relações comerciais internacionais. Isso porque com a lei o Brasil passa a fazer parte de uma lista de 100 países que têm uma proteção de dados considerada adequada.
LGPD para Donos de Plataformas Marketplace
Muitos empreendedores já ouviram falar da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Contudo, somente 8% de quem empreende afirma já estar preparado para se adaptar a ela mesmo faltando apenas alguns meses para a legislação entrar em vigor (Panorama LGPD 2020).
Se você é dono de um marketplace também precisa fazer a adequação. Uma dica importante é pedir o consentimento do usuário ao coletar seus dados. Esse pedido precisa ser claro e detalhado, explicando exatamente para qual finalidade as informações serão usadas.Também é necessário se atentar aos vendedores ou prestadores de serviço da sua plataforma. Ou seja, o marketplace é responsável por garantir que todos os seus fornecedores também estejam dentro da lei. Caso você queira saber como escolher a melhor plataforma para criar o seu marketplace, clique aqui.
LGPD para Vendedores em Marketplaces
Assim como qualquer outra pessoa jurídica, os fornecedores de um marketplace também devem agir de acordo com a LGPD. Porém, não é necessário que eles solicitem o consentimento ao cliente. Isso porque tal tarefa geralmente já será feita pelo próprio canal.
Dessa maneira, os vendedores são responsáveis por elaborar sua política de privacidade, explicando como os dados serão usados. Também é preciso deixar claro se as informações serão compartilhadas com outra empresa. E, caso futuramente algum cliente peça a exclusão dos dados, a marca é obrigada a fazê-la.
Essa adaptação dos vendedores pode ser fundamental até mesmo para conseguir oferecer seus serviços ou produtos em outras plataformas. Afinal, muitos marketplaces podem usar essa condição como um filtro para aceitar ou não determinado vendedor. Se você tem dúvida sobre como funciona a tributação e a nota fiscal em um marketplace, saiba mais neste artigo.
Como se adaptar à LGPD?
Para quem pretende se adaptar à LGPD, o primeiro passo é identificar quais dados o negócio coleta atualmente. É necessário rever isso e garantir que sejam coletadas apenas as informações essenciais. Por exemplo, se o seu objetivo é apenas enviar um e-mail, não é permitido solicitar o endereço do usuário.
Também é preciso prestar atenção à finalidade dos dados. Ou seja, os dados só podem ser usados da forma que foi previamente informada. Vamos supor que sua empresa solicitou dados para contatar um cliente via redes sociais. Não é permitido que você envie e-mails a ele, a não ser que isso tenha ficado claro para o usuário.
Nesse sentido, a LGPD obriga as empresas a apresentarem termos de uso e política de privacidade claros. Será importante evidenciar como e por quais empresas ou ferramentas os dados serão usados. O Google Analytics ou outros plugins de marketing são exemplos de ferramentas com as quais o seu site pode compartilhar informações.
Junto a isso, é preciso ter o consentimento do usuário. Uma dica para fazer isso é utilizando pop-ups. Neles, você pode incluir o link para os termos de uso/política de privacidade e indicar qual tipo de informação está sendo coletada.
Além disso, as empresas devem relembrar o consentimento do usuário nas interações com ele. Se você enviar um e-mail a um prospect, por exemplo, deve reforçar que o contato está sendo feito por tal canal porque foi autorizado anteriormente.
Por fim, segundo a LGPD, todo usuário pode solicitar a exclusão dos seus dados a qualquer momento. É por essa razão que as empresas devem armazená-los de forma organizada, para facilitar uma possível exclusão.
Dicas Finais sobre LGPD e Marketplaces
Se você tem um marketplace ou vende seus produtos em um site desse tipo, temos algumas dicas práticas para facilitar sua adaptação à nova lei.
A primeira sugestão é procurar aconselhamento jurídico. Afinal, um profissional da área conseguirá dar a você mais segurança para atender todos os aspectos da legislação de dados.
Outra dica é buscar ferramentas que facilitem o armazenamento dos dados, pois a exclusão manual de informações pode ser uma tarefa muito trabalhosa. Por isso, recomenda-se o uso das CMPs, ou plataformas de gestão de consentimento. Elas servem para gerenciar vários usuários de forma automatizada.
Além disso, invista em tecnologias que ajudem na proteção dos dados e utilize gateways de pagamento seguros. Por fim, é essencial que sua equipe também esteja bem informada sobre a LGPD e os novos procedimentos.
Conclusão
A regulação relacionada ao uso de dados por empresas é um tendência global. No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) será implantada em poucos meses. Diante disso, qualquer empreendedor precisa conhecer e se adaptar às novas regras. E, no caso de quem administra ou vende em um marketplace, isso não é diferente.
Por tal razão, é preciso ter o consentimento do usuário, deixando claro como os dados serão usados e quem terá acesso a eles. Além disso, é importante pensar no armazenamento e exclusão das informações coletadas.
Em suma, apesar de gerar um esforço de adaptação, a LGPD resulta em mais ética e segurança tanto para as empresas quanto para os clientes.
*Este texto foi produzido pela equipe da empresa Ideia no Ar.
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