Criada para fazer a substituição do modelo 3.10, a NF-e 4.0 apresenta modificações e promete atender às necessidades do mercado. Por isso, é importante ficar atento a essas mudanças.
Você certamente já ouviu falar sobre a Nota Fiscal 4.0 (conhecida também como NF-e 4.0). Houve algumas modificações na emissão de notas fiscais eletrônicas, então, é importante a sua empresa se adequar para que não enfrentar problemas fiscais.
Ou seja, se você vende produtos (mercadorias e bens), é fundamental compreender quais são essas mudanças e o que precisa ser feito na sua organização para adotar esse novo modelo.
Ficou curioso e quer saber mais sobre a Nota Fiscal 4.0? Então, confira neste texto todas as informações para implantar as mudanças. Boa leitura.
O que é a Nota Fiscal 4.0 e quando começou a valer?
NF-e é uma sigla que se refere à Nota Fiscal Eletrônica. Tal documento foi elaborado como uma das prerrogativas do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem como finalidade substituir a versão convencional de papel das notas fiscais. A Nota Fiscal Eletrônica tem validade jurídica por causa da assinatura digital do emissor.
A NF-e faz a substituição por completo da Nota Fiscal Modelo 1 e Modelo 1-A, ou seja, como Nota Fiscal de entrada, nas operações interestaduais, nas operações de importação e exportação e nas operações de remessa simples.
A versão digital do documento permite que a Secretaria da Fazenda realize o monitoramento de todas as etapas do processo de circulação de produtos, resultando em maior agilidade e segurança na fiscalização.
A Nota Fiscal 4.0 é a mais nova versão da NF-e e substitui, com diversas modificações, a versão anterior (conhecida como Nota Fiscal 3.10). Ela iniciou no dia 20 de novembro de 2017, em ambiente de homologação para testes.
No dia 04 de dezembro do mesmo ano, o ambiente 4.0 começou a funcionar na prática. Então, desde o dia 15 de julho de 2018, o Governo Federal começou uma contagem regressiva para que as notas na versão 3.10 não sejam mais aceitas.
Por que a Nota Fiscal 4.0 foi criada?
A nova versão do documento fiscal é resultado da mais significativa alteração promovida na Nota Fiscal Eletrônica nos últimos anos, obedecendo a uma política do Encat (Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários) de só mudar o leiaute da nota quando houver necessidades de mudanças acumuladas.
O motivo para isso é que cada alteração acaba exigindo ajustes nas Secretarias Estaduais da Fazenda, nos sistemas emissores e nas próprias empresas que todos os dias utilizam o documento em operações de venda e de compra de mercadorias.
Quais são as principais mudanças com a nova geração da nota fiscal?
Veja, a seguir, as principais alterações da Nota Fiscal 4.0 na prática.
Informações de pagamento
O campo “Indicador de Pagamento” também recebeu uma mudança e passou a fazer parte do Grupo de Informações de Pagamento. Nele, existe a previsão do preenchimento de informações com os valores de troco, além de ser necessário informar o modo de pagamento: dinheiro, vale-alimentação, cartão (crédito ou débito), cheque, entre outros.
Modalidade de frete
Quanto ao frete, também há mudanças na nota. Foram desmembrados os códigos atuais de indicadores desse serviço, a fim de tornar mais claro para o Fisco quais são os responsáveis pela contratação do frete.
Os códigos atuais são:
- 0 (emitente);
- 1 (destinatário/remetente);
- 2 (terceiros);
- 9 (sem frete).
Já os códigos novos são estes:
- 0 (frete sob a responsabilidade do remetente (CIF));
- 1 (frete sob a responsabilidade do destinatário (FOB));
- 2 (frete sob a responsabilidade de terceiros);
- 3 (transporte próprio sob a responsabilidade do remetente);
- 4 (transporte próprio sob a responsabilidade do destinatário);
- 9 (sem transporte).
Detalhamento
O Grupo de Detalhamento de Medicamentos ficou somente com dois campos, sendo o “Código de Produto da ANVISA” (campo cProdANVISA) e o “Preço Máximo ao Consumidor” (campo vPMC).
Protocolo de recebimento
Foram criados também novos campos para que, a critério da UF, uma mensagem de interesse da SEFAZ possa ser retornada para o contribuinte.
Inclusão de campos
Foi incluído um campo no grupo Total para informar o preço do IPI quando houver devolução de produto por empresa que não contribui para esse imposto. Antes da mudança, quando se devolvia uma nota no caso de IPI, esse valor precisava ser informado no campo “vOutro”, relativo a outras despesas.
A partir da versão 4.0 da NF-e, com o objetivo de detalhar melhor os impostos, o IPI precisará ser informado de maneira separada no campo “vlIPIDevol” nas operações feitas por organizações que não são contribuintes de IPI, o que aumenta significativamente o controle da SEFAZ.
Envio do código ANVISA
Uma das mudanças da nota fiscal que foram validadas é a obrigatoriedade da informação do código ANVISA, usado em medicamentos. Por esse motivo, o dono da empresa deve fazer a alteração no cadastro, tornando esse campo indispensável para esse tipo de produto.
Operações com combustíveis
Nas operações com combustíveis, conforme as mudanças na NF-e, foram acrescentados novos campos que devem ser informados.
Uma opção que foi acrescentada é a de informar o Grupo de Repasse do ICMS ST correto à UF de destino nas operações com combustíveis quando esclarecido CST 60 e nas operações interestaduais de mercadorias que tiveram retenção antecipada de ICMS por ST na UF do remetente.
Aqueles que revendem combustíveis deverão informar, na emissão da nota, os valores de ICMS ST ligados à operação. Ainda é fundamental mencionar que, além de incluir a descrição do código ANP e dos campos para os percentuais de mistura do GLP, foi feita a exclusão do campo “Percentual de Gás Natural para o produto GLP” no grupo Combustível.
Quais são as consequências de não se adaptar às mudanças?
As empresas que não fizerem a atualização da NF-e não poderão mais emitir notas fiscais eletrônicas aos seus clientes. Além disso, podem ficar irregulares perante o Fisco, estando em desacordo com a legislação vigente, e, claro, podendo ser penalizadas pelos órgãos competentes com multas.
Como um ERP especializado pode fazer a diferença?
O sistema ERP trata-se de um sistema que integra todas as informações e todos os processos de uma empresa em apenas um local.
Esta solução traz eficiência e ainda organiza os processos dentro da empresa. As organizações têm a possibilidade de implantar um sistema ERP ligado à emissão de notas fiscais eletrônicas, fazendo a integração de sistemas, permitindo o acesso dos funcionários e facilitando o cruzamento de dados e a execução de tarefas.
Usar um sistema ERP com emissor de NF-e reduz erros na emissão do documento fiscal e assegura a melhora no processamento dos dados. Com integrações com lojas virtuais, por exemplo, o ERP já oferece informações sobre clientes e mercadorias compradas, tornando mais fácil fazer o preenchimento da nota com os dados corretos.
As mudanças da NF-e proporcionam um maior detalhamento de informações. O Fisco está exigindo muito mais clareza nos dados declarados e aumentando o nível de conhecimento da tributação que as empresas pagam.
Essas modificações têm como finalidade facilitar o processo de fiscalização, evitando, assim, a falta de padrão durante a emissão de notas. Então, prepare-se para a NF-e 4.0.
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