Se você trabalha com a venda de produtos que possuem código de barras (GTIN ou EAN), precisa estar preparado para uma nova exigência tributária que passou a valer em 2018. Desde o dia 01 de janeiro só é possível emitir nota fiscal eletrônica informando um código de barras válido.
Não entendeu bem o que isso significa? Então continue lendo este texto, pois vamos apresentar a explicação completa. Mas se você ainda tem dúvidas sobre o que é e como funciona a emissão de códigos de barras GTIN, comece por este outro post.
Nova legislação para a validação do GTIN
Desde 2011, quem realiza a emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) se depara com dois campos disponíveis para preenchimento: cEAN e cEANTrib. O primeiro corresponde ao código de barras do produto que está sendo faturando na NF-e, enquanto o segundo diz respeito ao código de barras do produto que será tributado, como a unidade de venda no varejo, por exemplo.
Uma diretriz estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) determinou que a partir de agora os dados informados nestes campos tem que ser validados e confrontados com uma base central de GTINs. A validação completa levará em conta os seguintes fatores:
- GTIN
- Marca
- Tipo do GTIN (8, 12, 13 ou 14 posições)
- Descrição do Produto
- Dados da classificação do produto (Segmento, Família, Classe e Subclasse/Bloco)
- País (Principal Mercado de Destino)
- Código Especificador da Substituição Tributária (CEST/Quando existir)
- Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
- Peso Bruto
- Unidade de Medida do Peso Bruto
- Foto do produto
Caso o GTIN cadastrado corresponda a um grupo de produtos homogêneos (GTIN-14, antigo DUN-14), as informações adicionais que devem conter no cadastro são:
- GTIN de nível inferior
- Quantidade de Itens Contidos
Caso haja divergência ou ausência de informações, as NF-e e NFC-e serão rejeitadas. Nesses casos, a nota perde valor jurídico e precisa ser gerada novamente, com as devidas correções.
Essa medida é obrigatória para todos os agentes envolvidos na cadeia de venda, independente de quem forneceu o código de barras original (incluindo fabricante, distribuidor, revendedor, varejista, etc.).
O ponto de partida para comparação dos dados é o Cadastro Nacional de Produtos (CNP). Esse cadastro é administrado pela GS1, empresa responsável pela emissão e geração de códigos de barra em todo o mundo.
Calendário de exigência do GTIN na NF-e
A obrigatoriedade de validação do GTIN na nota fiscal está sendo implantada de forma gradual. Ela varia conforme o segmento de atuação da empresa (CNAE), como indica o ajuste SINIEF 11/17. Veja o calendário das mudanças:
Grupo de CNAE | Descrição | Data de validação |
CNAE 324 | Fabricação de brinquedos e jogos recreativos | 1º de janeiro de 2018 |
CNAE 121 a 122 | Processamento industrial de fumo e Fabricação de produtos do fumo | 1º de fevereiro de 2018 |
CNAE 211 e 212 | Fabricação de produtos farmoquímicos e Fabricação de produtos farmacêuticos | 1º de março de 2018 |
CNAE 261 a 323 | Fabricação de diversos itens de informática, materiais elétricos, móveis, etc. | 1º de abril de 2018 |
CNAE 103 a 112 | Fabricação de alimentos e bebidas em geral | 1º de maio de 2018 |
CNAE 11 a 102 | Lavouras temporárias, horticultura e floricultura | 1º de junho de 2018 |
CNAE 131 a 142 | Fabricação de têxteis e vestuário diversos | 1º de julho de 2018 |
CNAE 151 a 209 | Fabricação de itens em couro, madeira, celulose e papel, impressões e químicos, entre outros | 1º de agosto de 2018 |
CNAE 221 a 259 | Fabricação de borracha, minerais, metais, entre outros | 1º de setembro de 2018 |
CNAE 491 a 662 | Transporte, serviços de alojamento, alimentação, audiovisual, telecomunicações, TI, financeiros, seguros entre outros | 1º de outubro de 2018 |
CNAE 663 a 872 | Outros serviços financeiros | 1º de novembro de 2018 |
demais grupos de CNAEs | 1º de dezembro de 2018 |
O que muda para quem vende em marketplaces?
Quem vende produtos por meio dos marketplaces já tem a obrigação de informar um código de barras (GTIN) no ato de cadastro do produto no canal. Com as mudanças, basta informar o mesmo código na Nota Fiscal Eletrônica.
Caso haja interesse na venda de kits, por exemplo, será necessário se filiar à GS1 para emitir novos códigos de barras, bem como cadastrar o item no Cadastro Nacional de Produtos (CNP).
Conclusão
O Fisco brasileiro tem implementado uma série de medidas que visam aprimorar a qualidade e veracidade dos documentos fiscais emitidos no país. O objetivo dessas ações é automatizar a apuração de impostos e ampliar a prestação de serviços ao cidadão. Por essa razão, há uma tendência de que o processo de validação e cruzamento de dados fiscais continue sendo aprimorado.
Entender e se preparar para essas mudanças é algo fundamental para os lojistas que desejam se manter formalizados e competitivos. A validação do código de barras GTIN é apenas mais uma etapa nesse processo, mas que não deve se tornar um empecilho para varejistas que já possuem uma operação estruturada.