Os direitos de imagem ainda são um tema que gera muitas dúvidas para lojistas e comerciantes. Nem sempre é fácil compreender as diferenças desse termo em relação ao conceito de direito autoral, tampouco entender como ele se aplica nas vendas em uma loja física ou virtual.
Mesmo assim, é fundamental conhecer pelo menos os aspectos gerais dessa legislação, evitando que a empresa tenha que arcar com sanções judiciais e até mesmo prejuízos financeiros.
Não faltam exemplos de negócios que foram processados em virtude da realização de ações que desrespeitaram os direitos de imagem, seja por negligência ou desconhecimento:
Para que você não passe pelo mesmo tipo de situação, apresentamos algumas dicas sobre como funciona essa norma, bem como as principais diferenças em relação a regras semelhantes.
Diferenças entre o direito de imagem e o direito autoral
O primeiro passo para entender como funcionam os direitos de imagem é compreender suas diferenças em relação aos direitos autorais.
Conforme a constituição brasileira, a imagem das pessoas é um direito inviolável, passível de indenização caso seja violado. Ou seja, traços fisionômicos, corpo, atitudes, gestos, sorrisos, indumentárias e demais características de uma pessoa são protegidos por lei e só podem ser utilizadas por terceiros havendo autorização para tal.
Na prática isso significa que uma loja não pode utilizar deliberadamente a imagem de uma celebridade, por exemplo, para divulgar determinada marca ou produto.
Já o direito autoral visa resguardar o trabalho intelectual realizado por determinada pessoa. Ele se aplica a criações como fotos, ilustrações, esculturas, músicas, trechos de filmes, slogans, entre outros. É essa legislação que impede você de utilizar deliberadamente um personagem da Disney, por exemplo, na logomarca da sua empresa.
Em tese o direito de imagem existe antes do direito autoral. Para explicar melhor isso, voltemos ao exemplo da foto de uma celebridade. O autor da foto detém direitos autorais sobre a mesma, enquanto a pessoa retratada possui direitos de imagens. Portanto, utilizar a imagem sem autorização equivale a descumprir a lei duas vezes.
Como o direito de imagem afeta o lojista?
Com base nesse conceito é interessante avaliar determinadas situações em que uma loja física ou virtual precisa respeitar as regras de direito de imagem.
Uma das áreas que exige mais atenção nesses casos é o marketing. Campanhas de divulgação da empresa, como folders, posts em redes sociais, banners digitais, outdoors ou qualquer outra mídia que apresente imagens de pessoas (famosas ou não) devem ser feitas com autorização. Do contrário, a peça em questão pode ser vir de prova em um eventual processo judicial.
Isso também vale para a apresentação depoimentos de clientes, algo muito comum nos canais digitais. Fotos e falas de pessoas apresentadas em qualquer canal devem ser verídicas, contando com autorização expressa de que for citado.
Outro ponto importante diz respeito a venda de produtos que estejam diretamente associados a pessoas famosas. O licenciamento desses itens é responsabilidade do fornecedor, mas a loja não pode se aproveitar disso para se autopromover.
Como evitar problemas com direitos de imagem?
A melhor maneira de evitar problemas com direitos de imagem é seguir a legislação. Para isso, o consentimento é fundamental. Ele pode ser feito de três maneiras:
- Com consentimento implícito (tácito), havendo ou não remuneração. Nesse caso é feita apenas uma autorização verbal, quando uma pessoa aceita conceder espontaneamente um depoimento, por exemplo.
- Com consentimento expresso, gratuito ou não. Nesse caso existe um documento que oficializa a autorização para uso de imagem
- Com consentimento condicionado a uma gratificação financeira. Nesse caso só é possível fazer uso da imagem mediante pagamento.
É bom ressaltar que existem casos em que a interpretação da lei é mais nebulosa, como o uso fotos para uso não comercial e fotografias feitas em locais públicos. Nesse caso é interessante consultar um advogado antes de executar determinada ação.
Uso de imagens de crianças: o que você precisa saber
Qualquer pessoa, independente da faixa etária, tem direito a preservar sua imagem, controlar a sua exposição. Portanto, o uso de imagem não-autorizada pode resultar em indenizações e ser até considerado crime!
Essa defesa é ainda mais rígida quando se trata de crianças (até 11 anos de idade) e adolescentes (entre 12 e 18 anos de idade). Além da preservação da imagem prevista pela Constituição Federal e Código Civil, que se aplica a qualquer pessoa, os menores de idade ainda são protegidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o que implica em um resguardo ainda maior.
Além da questão jurídica, é também respeitoso com a criança e seus pais, obter autorização antes de expô-la desta forma. Por isso, para usar imagens de crianças ou adolescentes em comunicações e anúncios, por exemplo, é necessário o envio de uma Autorização para uso de imagem de criança/adolescente assinado pelos pais ou responsáveis. Assim, garante-se a proteção do menor de idade e do próprio lojista.
A autorização precisa ser enviada mesmo que a criança/adolescente seja familiar ou tenha qualquer grau de parentesco com o lojista que anunciou o produto. Você pode também utilizar imagens sem modelos infantis.
Veja o exemplo de Autorização para uso de imagem de criança/adolescente usado no olist.
Conclusão
A reputação é um dos principais ativos de uma loja, seja ela física ou virtual. Sendo assim, cumprir a legislação é fundamental para gerar uma imagem de credibilidade e confiança perante os consumidores.
Respeitar as regras de direito de imagem não só favorece a relação com os clientes como também protege a loja contra eventuais sanções judiciais que podem trazer sérias consequências para o negócio.
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