Simples Nacional ou MEI? Qual é o modelo ideal para quem vende online?


Simples Nacional ou MEI

Para gerenciar sua loja virtual com tranquilidade, é essencial ter uma situação regularizada para fugir de problemas com a Receita Federal. Para quem vende online, entretanto, escolher o melhor enquadramento empresarial como contribuinte tributário pode ser ainda mais difícil, visto que muitas pessoas ficam na dúvida entre optar pelo Simples Nacional ou MEI


As vendas online no Brasil não param de crescer. Em 2021, o e-commerce nacional cresceu 27%, ultrapassando a marca de R$ 160 bilhões em faturamento. Esse cenário apresenta muitas oportunidades de expansão para pequenos lojistas. Mas quando o assunto é ampliar lucros, as obrigações tributárias também precisam acompanhar essa mudança. 


Normalmente, muitos desses negócios acabam optando pelo MEI ou pelo Simples Nacional. Mas quais são as diferenças entre eles e qual é o modelo mais indicado para quem vende online? 


Neste post, você vai tirar todas as suas dúvidas sobre MEI e Simples Nacional, entender como funcionam esses formatos e quais são suas diferenças, e conferir um tutorial para migrar de um enquadramento a outro caso seja necessário. Continue a leitura para ficar sabendo de tudo!




MEI x Simples Nacional: qual escolher?


Primeiro, é preciso entender quais são as principais diferenças entre os dois regimes. O Simples Nacional, também conhecido como Supersimples, é um programa voltado a micro e pequenas empresas. Nele, os negócios precisam ter faturamento bruto anual menor do que R$ 4,8 milhões e o empresário não pode ser sócio, administrador ou titular de outro negócio.


O Simples Nacional tenta diminuir a burocracia das empresas. Por isso, integra, no mesmo cálculo, oito alíquotas de impostos, unindo os federais, estaduais e municipais (ICMS, IPI, IRPJ, PIS/Pasep etc.). Ele permite que lojistas se inscrevam no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), facilitando a emissão de notas fiscais e a abertura de contas bancárias.


Já o regime de Microempreendedor Individual (MEI), que faz parte do Simples Nacional, tem o objetivo de dar mais legalidade a negócios que estão na informalidade, porém com menos burocracia e complicação. Criado em 2008, seu objetivo foi fundamentalmente proporcionar a formalização para profissionais autônomos e autônomas que trabalham por conta própria. 


No MEI, é permitida a contratação de até uma pessoa funcionária, recebendo salário-mínimo ou o piso de sua categoria. Além disso, neste regime, a taxa a ser paga é recolhida mensalmente por uma guia (DASN-MEI), cujo valor é fixo e depende diretamente da área de atuação da empresa. 


Quem vende online, por exemplo, encaixa-se na categoria de comércio e indústria e deve arcar com um valor que, normalmente, fica em torno de R$ 61,60 mensais.




Teto de faturamento


A questão do teto do faturamento é um ponto-chave para entender as diferenças entre uma microempresa optante do Simples Nacional ou do MEI. 


Atualmente, o faturamento anual máximo para MEI é de R$ 81 mil. O teto mensal passa, então, a ser de R$ 6.750. Na prática, isso significa que mais empresas poderão utilizar a modalidade. 


Já o Simples Nacional permite o valor máximo de receita bruta anual de R$ 4,8 milhões. Além disso, pode-se ter um número maior de pessoas funcionárias e cabe a existência de sócios e sócias, garantindo-se a abrangência de corporações compatíveis ao regime.


O Simples Nacional é conhecido por garantir ótima redução nos impostos e nas contribuições devidas. É especialmente útil para os negócios que tenham uma folha de pagamento mais onerosa.


Qual opção traz mais vantagens para lojistas virtuais?


Embora o enquadramento no MEI seja bastante favorável para quem deseja se livrar de toda a burocracia, o teto de faturamento anual pode ser considerado um pouco baixo para lojistas. O Simples Nacional apresenta algumas vantagens semelhantes ao MEI, podendo ser uma opção. Conheça as principais a seguir. 


Diminuição da burocracia


Como o Simples Nacional reúne oito impostos em uma só guia, existe uma diminuição da burocracia no pagamento das alíquotas devidas. Lojistas precisam se preocupar menos com o pagamento desses valores, já que tudo é feito de maneira integrada, o que ajuda a economizar tempo.


Maior possibilidade de crescimento


O Simples Nacional tem um limite de faturamento menos restrito que o MEI, portanto, oferece possibilidade de crescimento — uma chance até seis vezes maior, na verdade. Com isso, quem vende online e está crescendo não precisa se preocupar em ter sua exclusão do regime, já que o teto do Simples é bem maior.


Emissão de nota fiscal com chave eletrônica


Muitas vezes, quem vende online precisa emitir nota fiscal com chave eletrônica para garantir que todos os trâmites aconteçam da forma correta. Ao optar pelo MEI, porém, isso não é possível, já que alguns cadastros não têm a Inscrição Estadual — que possibilita a comercialização de produtos e o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). 


Hoje, é possível ser MEI e emitir notas com chave eletrônica, mas, para isso, é necessário providenciar sua inscrição estadual e um certificado digital. Já com o Simples Nacional, esse processo é mais fácil, sendo especialmente útil para lojas virtuais e afins.


Legalização quanto às obrigações tributárias


Como se torna mais fácil pagar todos os tributos, a adesão ao Simples Nacional garante a legalização quanto às obrigações tributárias, permitindo que o negócio aproveite todas as vantagens de estar em dia com o Fisco.


Aumento da competitividade


Por ser limitado a empresas de pequeno e médio portes, os negócios que adotam o Simples Nacional ganham competitividade em relação a companhias maiores, já que têm como incentivo o pagamento reduzido e simplificado de impostos. 


Além disso, a facilidade de ter a contabilidade em dia também conta a favor do negócio, que passa a ter mais chances de enfrentar uma concorrência com empresas maiores.



Como escolher a opção certa?


Apesar de o Simples Nacional apresentar algumas vantagens em relação ao MEI, a escolha do regime tributário precisa ser feita com cautela, a fim de que o negócio realmente se beneficie. Por isso, considerar o modelo de negócio e seu faturamento é muito importante, mas também se deve pensar em quais são os objetivos.


Normalmente, aumentar as vendas exige um cuidado maior com as obrigações tributárias, e isso deve ser considerado. Inclusive, ao falar sobre o modelo de negócio, é preciso avaliar o que clientes ou empresas parceiras exigirão.


Se o negócio for administrado por você e mais sócios e sócias, então o MEI deve ser desconsiderado, já que ele é voltado para quem opera individualmente, como seu nome mesmo certifica.


Faturamento


Como o Simples Nacional é calculado baseando-se no faturamento dos últimos 12 meses, também é preciso pensar se você tem o aporte econômico necessário para arcar com a guia de recolhimento de maneira a se manter regularizado. Buscar orientação com profissionais de contabilidade é importante, já que sua decisão poderá ser melhor avaliada.


Com uma análise aprofundada sobre quais são seus lucros e suas projeções, um escritório contábil, por exemplo, poderá indicar qual é a melhor escolha para você. Embora o MEI seja uma opção extremamente vantajosa e muito utilizada por milhões de pessoas microempresárias, o Simples se mostra como a melhor opção para quem vende online. 


A fim de garantir a escolha correta, é sempre importante consultar o contador ou a contadora para que seja feita uma análise aprofundada da economia gerada por sua opção de enquadramento.




Como saber se meu CNPJ é Simples Nacional ou MEI?


Se você está na dúvida sobre o regime tributário da sua empresa, saiba que existe uma maneira fácil e prática de consultar a situação do seu CNPJ. Para isso, basta acessar o portal do Simples Nacional e a opção chamada “Consulta Optantes”, que você encontra no menu “Simples Serviços” ou “Simei Serviços”. 


Ao clicar no link, abrirá uma página na qual deve ser informado seu CNPJ. Faça as verificações antirrobô, clique em “Consultar” e confira o resultado. Um documento aparecerá na tela com dados da empresa e um campo em destaque escrito “Situação atual”. 


Nele, estará disposto se você é optante do Simples Nacional, o regime no qual a empresa está enquadrada, desde quando, informações sobre períodos anteriores, mudanças no seu CNPJ etc. 


Migrar do MEI para o Simples Nacional


Se você chegou até aqui e entendeu que o MEI é um formato inadequado ou limitado para o seu negócio e seus objetivos, este é o momento de avançar, migrar do MEI para o Simples Nacional e ganhar mais amplitude. 


Você pode fazer isso de duas formas. Vamos conferir o tutorial da opção mais comum:


1. Comunique o desenquadramento do MEI e solicite a migração


No Portal do Simples Nacional, no menu “Simei Serviços”, clique em “Desenquadramento” e realize a comunicação. Se o motivo da mudança é a troca de atividade econômica, é só fazer as alterações necessárias no site.


No caso do faturamento, é preciso um pouco de atenção, pois isso implica gerar um novo DAS e fazer um ajuste no recolhimento dos impostos. Dessa forma:


  • Se o faturamento ultrapassou o limite, mas não mais que 20% de R$ 81 mil, pague seu DAS-MEI normalmente e gere outro DAS referente ao valor excedente.
  • Se o faturamento ultrapassar o limite e mais do que 20% dele, o recolhimento dos impostos será feito de maneira retroativa. O sistema gerará um DAS e fará o cálculo dos impostos considerando todo o rendimento do ano em que teve aumento. 

2. Compareça à Junta Comercial do seu estado 


Em seguida, você também deve comunicar à Junta Comercial sua mudança no enquadramento e apresentar alguns documentos. São eles:


  • Formulário de desenquadramento
  • Requerimento ao presidente da Junta Comercial solicitando o desenquadramento 
  • Comunicação do desenquadramento feito no Simei
  • Contrato social ou documento equivalente

3. Atualize seus dados 


O próximo passo é atualizar dados cadastrais tanto na Junta Comercial como em outros órgãos como a prefeitura, Sefaz etc., que precisam ser comunicados desta mudança na sua empresa. 


4. Recolha tributos e impostos 


Ter um contador ou uma contadora não é uma obrigatoriedade para quem é MEI, mas é para empresas que adotam o Simples Nacional. Logo, você precisará contar com um serviço de contabilidade mensal, que vai auxiliar a recolher impostos corretamente nessa nova fase, visto que o cálculo é diferente.


A segunda opção para fazer a migração de MEI para uma microempresa com o Simples Nacional é simplesmente dar baixa no seu CNPJ como MEI atual e começar do zero, abrindo uma nova empresa em outra categoria. 


Para isso, siga as etapas: 


  • Vá ao Portal do Empreendedor e solicite o encerramento do seu CNPJ.
  • Quite qualquer débito pendente e envie a Declaração Anual do Simples Nacional Situação Especial para fechar a empresa. 
  • Com o processo finalizado, abra uma nova empresa com a ajuda de um contador ou uma contadora para otimizar o processo. 

Mudanças representam expansão e mais flexibilidade para as empresas! 


O pagamento de impostos não deveria inibir o crescimento das empresas, não é mesmo? É realmente frustrante aumentar o faturamento e ter sobrecarga de novos tributos ou ter que mudar de categoria por conta do aumento das vendas. 


Por isso, é bom se planejar e saber que pode contar com um sistema igualmente descomplicado como o MEI e o Simples Nacional. Com o Simples, você pode ampliar seu negócio de forma estruturada e segura, podendo, inclusive, contratar mais profissionais e ter até uma sociedade. 


Como explicado neste texto, tanto o Simples Nacional quanto o Microempreendedor Individual são viáveis para as micro e pequenas empresas. Vale lembrar que quem atua em e-commerces pode optar por qualquer uma das duas modalidades. Ambas diminuem a burocracia envolvida no processo tributário e adaptam os impostos proporcionalmente ao crescimento do negócio.


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