A opção tributária escolhida pela sua empresa determina o total de impostos que você vai pagar. Por isso, é necessário muita atenção na hora de optar por um sistema ou outro. Isso pode evitar que dinheiro se perca no mar de burocracias que é nosso país. No caso das pequenas empresas, a dúvida geralmente fica entre escolher o Simples Nacional ou o Lucro Presumido. Qual dessas é melhor opção? Para te ajudar a esclarecer essa dúvida, separamos algumas dicas.
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário de categoria “diferenciado”. Para se enquadrar no Simples as microempresas devem faturar até R$ 360 mil por ano. Para as pequenas empresas, a exigência é que faturem no máximo R$ 3,6 milhões.
O governo criou o Simples Nacional para facilitar o crescimento de empresas de micro e pequeno porte, além de reduzir os encargos. Diversos impostos são recolhidos de forma unificada, tais como:
- IRPJ (Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica);
- IPI (Imposto sobre Produto Industrializado);
- CSLL (Contribuição social sobre o Lucro Líquido);
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- ISS (Imposto Sobre Serviço);
- ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação);
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) e contribuição para o PIS/PASEP.
Alguns segmentos de empresas não podem ser enquadrados no Simples, mesmo quando faturam até dois valores citados. São empresas como gestoras de crédito; de importação de combustíveis; de loteamento e incorporação de imóveis, entre outras (o ideal é que se consulte um contador ou advogado para saber de todos os segmentos impedidos de optar pelo Simples).
A desvantagem do Simples Nacional é que as alíquotas são progressivas, podendo ser mais onerosas nas faixas superiores de receita. Isso se vê principalmente nas empresas prestadoras de serviço.
A praticidade do Simples Nacional possibilita a economia no pagamento dos vários tributos. Isso acaba atraindo as micro e pequenas empresas.
O que é Lucro Presumido?
No Lucro Presumido, o O IRPJ e a CSLL são apurados trimestralmente. As alíquotas dos tributos incidem sobre as receitas com base em percentual de presunção variável (dependendo da atividade, de 1,6% a 32% do faturamento). Os números derivam da presunção de uma margem de lucro para cada atividade. Para poder se enquadrar no Lucro Presumido, a empresa não pode faturar mais que R$ 78 milhões da receita bruta no ano anterior.
O Lucro Presumido pode ser vantajoso para quem tem margens de lucratividade superior a presumida. As empresas tributadas pelo Lucro Presumido não podem aproveitar os créditos do PIS e da COFINS.
Conclusão
Os gestores tem de realizar cálculos e analisar os subsídios, além de prestar atenção na estimativa de receitas e custos, com base em orçamento anual. Você deve optar pela modalidade em que o pagamento de tributos- compreendendo não só o IRPJ e a CSLL, mas também o PIS, COFINS, IPI, ISS, ICMS e INSS- se dê de forma mais econômica.
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