O que é GNRE, para que serve e como emitir?


O Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) é um documento que tem a finalidade de fazer o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações de transporte interestaduais, ou seja, entre diferentes estados brasileiros.


A GNRE existe para diferentes formas de tributos, mas através do Convênio/SINIEF 06/89 a GNRE veio facilitar a geração das guias do ICMS relacionadas à Partilha do ICMS e referente a EC 87/2015. Pode ser gerada uma guia a ser recolhida para diferentes estados da federação.


Qual é a importância da GNRE?


Esse é um documento obrigatório que deve acompanhar a mercadoria durante seu transporte para o local de destino, pois sua finalidade é comprovar o devido recolhimento de tributos. Por isso, a guia deverá ser paga antes do envio da mercadoria, já que ela acompanhará o produto vendido.


A falta da GNRE pode acarretar problemas graves para a empresa, como apreensão da carga, aplicação de multa e inviabilização da continuidade do funcionamento do negócio.


Toda venda de mercadorias deve ter GNRE?


Nem todas as vendas de mercadorias devem ter GNRE. Uma venda feita dentro do mesmo estado não terá recolhimento da GNRE, mesmo que seja necessário transportar o produto.


Por outro lado, se a nota fiscal da mercadoria apresentar informações sobre partilha do ICMS, a GNRE deve ser obrigatoriamente paga e emitida. Isso acontece quando a empresa vende um produto para um cliente de outro estado.


Quem deve pagar a GNRE?


Para saber quem deve pagar a GNRE, é preciso verificar se o destinatário do produto é contribuinte do ICMS. Caso ele seja, é responsável pelo pagamento da guia.


Por outro lado, se o destinatário não é contribuinte do ICMS (como é o caso dos consumidores finais), então o remetente deve pagar a GNRE.


Como é feita a emissão do documento?


Cada Estado tem suas próprias regras para emissão da GNRE. Mas algumas ações devem ser realizadas para emitir o documento.


  1. Antes da geração da GNRE, a nota fiscal na qual corresponde a essa operação, deverá ser emitida e validada no Sefaz. Esta nota deverá conter todos os valores na qual será então emitida uma guia a ser recolhida. 

Dica: Lembramos da importância da emissão da nota fiscal correta, informando as alíquotas internas e interestaduais para que ocorra o cálculo correto relacionado ao ICMS da Partilha.


  1. Após a nota ser autorizada no Sefaz, a empresa poderá acessar o Portal Nacional da Geração das GNRE. Assim, é possível gerar a guia com todos os dados da nota fiscal para que ocorra um vínculo entre as duas.

Na geração da GNRE, atente-se no código da receita, valores e vencimentos, para que a GNRE esteja de acordo com o que deverá ser realmente recolhido a partir da nota fiscal emitida.


GNRE no Tiny


Você pode simplificar o processo e minimizar erros utilizando um sistema de gestão, como o Tiny ERP. No Tiny você tem a opção de gerar o XML da GNRE, importar para o Portal Nacional da GNRE e assim gerar a guia propriamente dita.


Para isso, o usuário precisa instalar a extensão GNRE no sistema, que é feito da seguinte forma:


  • acesse “Menu > Início > Extensões do Tiny”;
  • na seção de vendas, clique na extensão GNRE;
  • clique em Instalar e Confirme.

Agora você pode gerar o XML (formato eletrônico do arquivo da GNRE) realizando as seguintes etapas:


  • acesse “Menu > Vendas > Notas Fiscais”;
  • na opção de filtro, clique em Situação Emitidas;
  • selecione as notas fiscais que serão incluídas no XML;
  • na parte inferior da tela no Tiny, clique em “mais ações > gerar arquivo GNRE”;
  • escolha a versão 1.00 ou 2.00;
  • clique em Gerar arquivo GNRE.

Com o arquivo XML da GNRE gerado, você pode acessar o Portal Nacional da GNRE, acessar “Processar Lote” e anexar o documento.


Veja em detalhes como é configurada a partilha de ICMS e a geração do GNRE no Tiny:




Conclusão


Saber o que é GNRE é importante para que os gestores consigam se manter regularizados com o fisco e não ocorram problemas legais. 


A GNRE relacionada a Partilha do ICMS por exemplo, é um valor que não será somado ao total da nota fiscal, assim é importante o emitente estar atento a esse valor a pagar esteja agregado ao custo de suas mercadorias.


Converse com seu contador sobre a geração das GNRE, para assim ficar claro em qual operação a mesma deverá ser gerada e paga, dessa forma evitando futuros problemas fiscais na transação das mercadorias.


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