Os Correios anunciaram uma novidade que mudou a rotina de quem utiliza os serviços da estatal para fazer o envio de mercadorias.
Desde o dia 02/01/2018, todos os produtos postados em qualquer agência da companhia devem estar acompanhados da nota fiscal ou da declaração de conteúdo. A medida começou como uma orientação, mas desde o dia 01/02/2018 virou uma obrigação.
Quem possui uma operação de e-commerce próprio ou por meio de marketplaces precisa estar atento a essas exigências para evitar problemas como a retenção dos pacotes ou a restrição para postagem. Este post vai contextualizar estas mudanças e indicar como é possível se preparar para este cenário.
Motivos para a exigência de notas fiscais
A principal razão para a exigência de notas fiscais por parte dos Correios é de ordem tributária. As Secretarias da Fazenda estaduais têm enfrentado dificuldade em monitorar e controlar o recolhimento de impostos relacionados a operações de compra e venda.
Por essa razão a fiscalização tem se intensificado, gerando efeitos como a retenção de mercadorias e a cobrança de taxas diretamente do consumidor final. Para facilitar e apoiar esse controle, os Correios veicularam um comunicado oficial no qual é divulgada a obrigatoriedade de apresentação da nota fiscal no ato da postagem.
Como se preparar para as mudanças?
O primeiro passo para se adaptar às mudanças é emitir notas fiscais para todas as vendas. Do contrário, será muito difícil dar continuidade à operação comercial, já que as transportadoras também exigem o documento para realizar envios.
A única exceção fica por conta dos Microempreendedores Individuais (MEIs), que, legalmente, só precisam emitir notas fiscais para vendas feitas às pessoas jurídicas. Entretanto, o comunicado dos Correios não deixa claro se haverá exceções para quem opera nesse regime tributário.
Para quem já emite nota fiscal pelas vendas, existem duas opções: apresentar uma nota ou declaração de conteúdo (veja como preencher). A declaração serve para quem realiza a venda de itens usados e não necessariamente consegue emitir notas pelas vendas. O ideal é disponibilizar o documento na parte externa da embalagem, afixado em um saco plástico transparente, por exemplo. A nota pode seguir o formato padrão gerado pelo emissor do documento.
Os Correios já deixaram claro que o valor do produto não precisa estar visível, ou seja, é possível anexar uma nota dobrada. Já a declaração de conteúdo pode seguir o modelo fornecido pelos Correios, conforme o exemplo abaixo. Caso a nota seja inserida no interior da embalagem, junto com a mercadoria, a embalagem deverá contar com a seguinte observação “Nota Fiscal inserida junto à mercadoria”. Essa informação pode ser apresentada por meio de carimbo ou impressão.
Conclusão: mais um passo para a profissionalização
No varejo, o cumprimento das obrigações tributárias é responsabilidade de quem faz o fornecimento, ou seja, o lojista. A exigência de nota fiscal por parte dos Correios é só uma forma de reforçar e otimizar esse controle.
Assim, fica evidente que o profissionalismo se torna a cada dia um aspecto essencial para o sucesso nas vendas online. Isso é notado desde os pré-requisitos para anunciar em marketplaces até as exigências governamentais para quem realiza uma venda.
Quem ainda não emite notas fiscais no varejo mas deseja construir uma trajetória de sucesso no e-commerce fatalmente terá que se formalizar em breve. E mais, entrando para o Olist todo lojista conta com o suporte para seguir com o modelo de operação exigido pelos Correios e órgãos fiscais.
Não sabe como afixar a nota fiscal na embalagem para envio pelos Correios👉 Esse post mostra passo a passo como fazer isso!