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Home » Como empreender » Abrir empresa » Direito de imagem: o que toda marca precisa saber

Direito de imagem: o que toda marca precisa saber

Igor Castanho by Igor Castanho
25 de novembro de 2016 - Updated On 27 de julho de 2022
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Direito de imagem: o que todo lojista precisa saber

Os direitos de imagem ainda são um tema que gera muitas dúvidas para lojistas e comerciantes. Nem sempre é fácil compreender as diferenças desse termo em relação ao conceito de direito autoral, tampouco entender como ele se aplica nas vendas em uma loja física ou virtual.

Mesmo assim, é fundamental conhecer pelo menos os aspectos gerais dessa legislação, evitando que a empresa tenha que arcar com sanções judiciais e até mesmo prejuízos financeiros.

Não faltam exemplos de negócios que foram processados em virtude da realização de ações que desrespeitaram os direitos de imagem, seja por negligência ou desconhecimento:

direito_imagem1
direito_imagem3

Para que você não passe pelo mesmo tipo de situação, apresentamos algumas dicas sobre como funciona essa norma, bem como as principais diferenças em relação a regras semelhantes. 

Diferenças entre o direito de imagem e o direito autoral

O primeiro passo para entender como funcionam os direitos de imagem é compreender suas diferenças em relação aos direitos autorais.

Conforme a constituição brasileira, a imagem das pessoas é um direito inviolável, passível de indenização caso seja violado. Ou seja, traços fisionômicos, corpo, atitudes, gestos, sorrisos, indumentárias e demais características de uma pessoa são protegidos por lei e só podem ser utilizadas por terceiros havendo autorização para tal.

Na prática isso significa que uma loja não pode utilizar deliberadamente a imagem de uma celebridade, por exemplo, para divulgar determinada marca ou produto.

Já o direito autoral visa resguardar o trabalho intelectual realizado por determinada pessoa. Ele se aplica a criações como fotos, ilustrações, esculturas, músicas, trechos de filmes, slogans, entre outros. É essa legislação que impede você de utilizar deliberadamente um personagem da Disney, por exemplo, na logomarca da sua empresa.

Em tese o direito de imagem existe antes do direito autoral. Para explicar melhor isso, voltemos ao exemplo da foto de uma celebridade. O autor da foto detém direitos autorais sobre a mesma, enquanto a pessoa retratada possui direitos de imagens. Portanto, utilizar a imagem sem autorização equivale a descumprir a lei duas vezes.

Como o direito de imagem afeta o lojista?

Com base nesse conceito é interessante avaliar determinadas situações em que uma loja física ou virtual precisa respeitar as regras de direito de imagem.

Uma das áreas que exige mais atenção nesses casos é o marketing. Campanhas de divulgação da empresa, como folders, posts em redes sociais, banners digitais, outdoors ou qualquer outra mídia que apresente imagens de pessoas (famosas ou não) devem ser feitas com autorização. Do contrário, a peça em questão pode ser vir de prova em um eventual processo judicial.

Isso também vale para a apresentação depoimentos de clientes, algo muito comum nos canais digitais. Fotos e falas de pessoas apresentadas em qualquer canal devem ser verídicas, contando com autorização expressa de que for citado.

Outro ponto importante diz respeito a venda de produtos que estejam diretamente associados a pessoas famosas. O licenciamento desses itens é responsabilidade do fornecedor, mas a loja não pode se aproveitar disso para se autopromover.

Banner Geral Jornada Como Empreender

Como evitar problemas com direitos de imagem? 

A melhor maneira de evitar problemas com direitos de imagem é seguir a legislação. Para isso, o consentimento é fundamental. Ele pode ser feito de três maneiras:

  • Com consentimento implícito (tácito), havendo ou não remuneração. Nesse caso é feita apenas uma autorização verbal, quando uma pessoa aceita conceder espontaneamente um depoimento, por exemplo.
  • Com consentimento expresso, gratuito ou não. Nesse caso existe um documento que oficializa a autorização para uso de imagem
  • Com consentimento condicionado a uma gratificação financeira. Nesse caso só é possível fazer uso da imagem mediante pagamento.

É bom ressaltar que existem casos em que a interpretação da lei é mais nebulosa, como o uso fotos para uso não comercial e fotografias feitas em locais públicos. Nesse caso é interessante consultar um advogado antes de executar determinada ação.

Uso de imagens de crianças: o que você precisa saber

Qualquer pessoa, independente da faixa etária, tem direito a preservar sua imagem, controlar a sua exposição. Portanto, o uso de imagem não-autorizada pode resultar em indenizações e ser até considerado crime!

Essa defesa é ainda mais rígida quando se trata de crianças (até 11 anos de idade) e adolescentes (entre 12 e 18 anos de idade). Além da preservação da imagem prevista pela Constituição Federal e Código Civil, que se aplica a qualquer pessoa, os menores de idade ainda são protegidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o que implica em um resguardo ainda maior.

Além da questão jurídica, é também respeitoso com a criança e seus pais, obter autorização antes de expô-la desta forma. Por isso, para usar imagens de crianças ou adolescentes em comunicações e anúncios, por exemplo, é necessário o envio de uma Autorização para uso de imagem de criança/adolescente assinado pelos pais ou responsáveis. Assim, garante-se a proteção do menor de idade e do próprio lojista.

A autorização precisa ser enviada mesmo que a criança/adolescente seja familiar ou tenha qualquer grau de parentesco com o lojista que anunciou o produto. Você pode também utilizar imagens sem modelos infantis.

Veja o exemplo de Autorização para uso de imagem de criança/adolescente usado no olist.

Conclusão 

A reputação é um dos principais ativos de uma loja, seja ela física ou virtual. Sendo assim, cumprir a legislação é fundamental para gerar uma imagem de credibilidade e confiança perante os consumidores.

Respeitar as regras de direito de imagem não só favorece a relação com os clientes como também protege a loja contra eventuais sanções judiciais que podem trazer sérias consequências para o negócio.

Quer saber mais sobre o assunto? Então confira esse post sobre direitos autorais que nós publicamos no nosso blog.



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    Igor Castanho

    Igor Castanho

    Produtor de conteúdos do Olist. É jornalista, economista e especialista em inovação. Vive de olho nas últimas tendências da tecnologia e da comunicação digital, e acredita no poder do marketing digital para transformá-las em soluções úteis para a maioria das pessoas.

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    Comments 6

    1. Eduardo Penha says:
      4 anos ago

      Aproveito a oportunidade desse post para perguntar se vocês tem conhecimento de que algumas empresas tem exigido foto para cadastro de clientes e se recusam a atender um serviço se você não permitir que eles capturem uma foto sua. Não falo de documento com foto ou foto fornecida pelo cliente, mas sim de se usar uma webcam para capturar a imagem do cliente ali no balcão no momento do atendimento para fazer um cadastro. Passei por essa situação e gostaria de saber com vocês o que diz o direito. Obrigado

      Responder
    2. Silvania Alves says:
      3 anos ago

      Vendo determinada marca de roupa. Poderei postar no Instagram fotos de pessoas comuns ou não usando a marca que vendo? Fotos que encontro nos sites da marca que vendo?

      Responder
      • Laura says:
        2 anos ago

        Também tenho a mesma dúvida??

        Responder
      • WILLIAN says:
        2 anos ago

        tb tenho essa duvida! Inclusive meus fornecedores sempre me autoriza a utilizar as fotos. (meu medo é o modelo entrar com processo de uso indevido de imagem) isso é possivel?

        Responder
    3. Helio Wilson says:
      3 anos ago

      Tenho uma loja de produtos online e vendo no mercadolivre também, tiro minhas próprias fotos de meus produtos edito e salvo com fundo branco, passo varias horas fazendo isso, mas encontro outros anunciantes com as minhas fotos alguns apagam minha logo, isso seria um ato passível de processo autoral ?

      Responder
    4. Marcus says:
      2 anos ago

      Boa tarde Amigo (a),tudo bem?
      Então eu gostaria de saber como entrar em contato com o representante ou licenciador da Cartoon Network!!!

      Responder

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