Nota Fiscal Avulsa (NFA-e) Paraná: entenda as mudanças e seu impacto para MEIs

A nota fiscal avulsa (NFA) do Paraná passou por adequações e sua versão atualizada entrou em vigor em janeiro deste ano. Ela passou a ser emitida no Modelo 55, o mesmo da NF-e, o que beneficiou mais de 580 mil microempreendedores do estado. Neste artigo vamos falar o que de fato mudou na rotina do MEI com essa alteração e esclarecer os seguintes pontos: 

  • O que é uma NFA
  • Modelo 55 e Modelo 1A 
  • A diferença entre NFA-e e NF-e
  • NFA-e e o e-commerce 

O que é uma nota fiscal avulsa 

Antes de irmos direto ao ponto, precisamos entender o contexto no qual o MEI emite uma NFA. 

Segundo a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, MEIs não precisam emitir nota fiscal para atestar a prestação de um serviço ou confirmar uma venda. Isso porque parte dos profissionais enquadrados nesse regime trabalham para pessoas físicas e o governo não vê a necessidade de regulamentar essas transações. 

Entretanto, quando o cliente do MEI é uma pessoa jurídica, a emissão de recibo fiscal é obrigatória. Aqui entra a nota fiscal avulsa

A NFA é um documento fiscal emitido pela Secretaria da Fazenda (Sefa) que respalda o microempreendedor sem um emissor de NF-e em situações como essa. O serviço é gratuito e disponibilizado integralmente pelo portal da Sefa. 

Para que o empreendedor utilize esse benefício é preciso criar um usuário no portal da Receita/PR. Após isso, o acesso ao sistema é liberado e a emissão, consulta e cancelamento de notas acontecem em um único ambiente. 

Outro diferencial da NFA-e é a não obrigatoriedade do Certificado Digital, que funciona como documento digital para comprovar a autenticidade do CNPJ nas transações eletrônicas. 

Pelo fato da nota avulsa ser um documento emitido por um órgão governamental, a comprovação da operação é feita mediante ao cadastro do empresário na Receita/PR. Contudo, caso o MEI queira emitir notas fiscais via sistema emissor que não o da Sefa, será preciso comprar o Certificado Digital adequado. 

Apesar de vantajoso, esse tipo de nota possui algumas restrições de uso. Diferente da NF-e, o limite de produtos discriminados por emissão não pode ultrapassar dez.  

Além disso, caso o sistema de emissão da Secretaria da Fazenda passe por instabilidade, não há como emitir notas em regime de contingência. Em uma situação assim, é preciso esperar a normalização do serviço para voltar a operar. 

Nos próximos tópicos vamos entender o que mudou na NFA e o impacto disso para o e-commerce. 

Modelo 55 e o Modelo 1A

A princípio, no Paraná, o modelo de nota fiscal avulsa era o NFAe MEI (Modelo 1A). Esse modelo permitia a emissão da nota eletrônica, porém, o recibo válido como documento fiscal era a nota impressa. Nada muito distante dos antigos talões. 

A mudança divulgada em setembro de 2019 visava a adequação da NFAe MEI à NF-e (Modelo 55). Com a mudança, a necessidade de impressão da nota caiu, passando a valer como documento oficial o arquivo XML gerado. 

Minas Gerais e outros estados da federação também atualizaram a nota fiscal avulsa para atender à Legislação Nacional (Ajuste SINIEF 007/2009), que estipulava o início do ano de 2020 como prazo final para a mudança. 

Resumindo, o que mudou na nota fiscal avulsa foi a substituição do documento de papel pelo o arquivo XML. 

Diferença entre NFA-e e NF-e

Como dito no exemplo logo no começo do artigo, a NFA é uma vantagem que o MEI tem para negociar seus produtos ou serviços com empresas sem cometer nenhuma ilegalidade. 

Porém, ela deve ser deixada de lado à medida que o negócio cresce. Isso porque o processo de emissão da NFA é manual, e realizá-lo a cada nova venda ou serviço será inviável. Em média são seis passos para o preenchimento da nota fiscal avulsa. Imagine fazer isso 10, 15, 20 vezes por dia? 

Antes de continuarmos, é importante saber que cada estado tem uma regra para o preenchimento da NFA. Neste material do SPED/PR – Sistema Público de Escrituração Digital –, você confere o passo a passo para a emissão de nota fiscal avulsa (NFA-e) no estado do Paraná.

A NF-e também responde às regras de cada estado. Todavia, ela é gerada por um software emissor, o que otimiza a rotina. Existem vários desses emissores no mercado e a escolha fica a critério do lojista, mas é imprescindível que ele esteja cadastrado na Sefa para regulação nas notas geradas. 

Outro ponto para emissão de NF-e por MEI é o Certificado Digital. Para comprá-lo, o empreendedor deve procurar por uma certificadora credenciada no ICP-Brasil. 

Abaixo, listamos algumas certificadoras do Paraná:

  • FECOPAR Certificação Digital
  • Sindicato dos Administradores do Estado do Paraná
  • Ypy Certificação Digital
  • Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Araucária 
  • Correios
  • ALE1 (use o código OLIST2020 e ganhe desconto

Neste link você confere outras certificadoras atuantes no estado. 

Em suma, a diferença entre NFA-e e NF-e está no momento do negócio. O foco da sua estratégia é operar junto a empresas? Estruture o negócio para emitir NF-e. O objetivo é vender para pessoa física e ter pouco contato com CNPJs? A NFA-e dá conta do recado quando você precisar.

H2: Posso usar a NFA-e para vender na internet? 

Vender na internet vai muito além de postar um produto nas redes sociais. Os marketplaces, por exemplo, exigem que o lojista emita nota fiscal XML para anunciar os produtos em suas plataformas. 

E o principal benefício que a adequação da NFA ao Modelo 55 trouxe para o MEI foi o XML. Agora, quem deseja começar a vender na internet pode usar a nota fiscal avulsa nos marketplaces sem problemas. 

Essa virada de chave possibilitou ao microempreendedor conhecer o mercado de e-commerce e diversificar seus canais de venda com segurança, longe da tentação da venda online sem nota fiscal.

Os impactos da mudança na nota fiscal avulsa até agora

Apesar de recente, a adequação da nota fiscal avulsa para o Modelo 55 no Paraná já apresenta bons resultados. De acordo com Felipe Nasser, COO & CTO da Contabiliza Fácil, essa mudança acompanha a tendência de formalização do empreendedorismo brasileiro e abre espaço para a criação de novas empresas. 

“Os MEIs estão se profissionalizando, o que torna o mercado mais dinâmico e justo para todos, pois se abrem possibilidades de atuação em diferentes áreas”, explica. 

Quando a data de alteração da nota fiscal avulsa foi divulgada, muitos microempreendedores ficaram em dúvida se haveria mudanças na legislação ou no ambiente de emissão que afetassem seus negócios. 

Entretanto, segundo Felipe, a adequação foi direcionada apenas ao modelo de nota fiscal, com o objetivo de englobar operações de mercadorias que por lei exigem documento fiscal XML, como é o caso das vendas online. O sistema de emissão permanece o mesmo. 

Com a NFA-e você pode vender no Olist 

Com a nova nota fiscal avulsa, o MEI que não emite NF-e pode vender seus produtos com o Olist. Por atuarmos dentro dos marketplaces, a obrigatoriedade do arquivo XML para efetuar vendas se estende aos nossos lojistas. 

Agora, todo microempreendedor individual do Paraná pode anunciar seus produtos na internet com profissionalismo, eficácia e consistência por meio do Olist. Nossa missão é fortalecer a sua loja e descomplicar as suas vendas. 

Aproveite o momento e comece a vender online!

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