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Home » Como empreender » Abrir empresa » Código de Barras (GTIN e EAN) na nota fiscal: entenda a obrigação

Código de Barras (GTIN e EAN) na nota fiscal: entenda a obrigação

Igor Castanho by Igor Castanho
26 de outubro de 2017 - Updated On 12 de abril de 2022
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Código de Barras (GTIN e EAN) na nota fiscal: entenda a obrigação

Se você trabalha com a venda de produtos que possuem código de barras (GTIN ou EAN), precisa estar preparado para uma nova exigência tributária que passou a valer em 2018. Desde o dia 01 de janeiro só é possível emitir nota fiscal eletrônica informando um código de barras válido.

Não entendeu bem o que isso significa? Então continue lendo este texto, pois vamos apresentar a explicação completa. Mas se você ainda tem dúvidas sobre o que é e como funciona a emissão de códigos de barras GTIN, comece por este outro post.

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Nova legislação para a validação do GTIN

Desde 2011, quem realiza a emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) se depara com dois campos disponíveis para preenchimento: cEAN e cEANTrib. O primeiro corresponde ao código de barras do produto que está sendo faturando na NF-e, enquanto o segundo diz respeito ao código de barras do produto que será tributado, como a unidade de venda no varejo, por exemplo.

Uma diretriz estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) determinou que a partir de agora os dados informados nestes campos tem que ser validados e confrontados com uma base central de GTINs. A validação completa levará em conta os seguintes fatores:

– GTIN
– Marca
– Tipo do GTIN (8, 12, 13 ou 14 posições)
– Descrição do Produto
– Dados da classificação do produto (Segmento, Família, Classe e Subclasse/Bloco)
– País (Principal Mercado de Destino)
– Código Especificador da Substituição Tributária (CEST/Quando existir)
– Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
– Peso Bruto
– Unidade de Medida do Peso Bruto
– Foto do produto

Caso o GTIN cadastrado corresponda a um grupo de produtos homogêneos (GTIN-14, antigo DUN-14), as informações adicionais que devem conter no cadastro são:

– GTIN de nível inferior
– Quantidade de Itens Contidos

Caso haja divergência ou ausência de informações, as NF-e e NFC-e serão rejeitadas. Nesses casos, a nota perde valor jurídico e precisa ser gerada novamente, com as devidas correções.

Essa medida é obrigatória para todos os agentes envolvidos na cadeia de venda, independente de quem forneceu o código de barras original (incluindo fabricante, distribuidor, revendedor, varejista, etc.).

O ponto de partida para comparação dos dados é o Cadastro Nacional de Produtos (CNP). Esse cadastro é administrado pela GS1, empresa responsável pela emissão e geração de códigos de barra em todo o mundo.

Calendário de exigência do GTIN na NF-e

A obrigatoriedade de validação do GTIN na nota fiscal está sendo implantada de forma gradual. Ela varia conforme o segmento de atuação da empresa (CNAE), como indica o ajuste SINIEF 11/17. Veja o calendário das mudanças:

Grupo de CNAE Descrição Data de validação
CNAE 324 Fabricação de brinquedos e jogos recreativos 1º de janeiro de 2018
CNAE 121 a 122 Processamento industrial de fumo e Fabricação de produtos do fumo 1º de fevereiro de 2018
CNAE 211 e 212 Fabricação de produtos farmoquímicos e Fabricação de produtos farmacêuticos 1º de março de 2018
CNAE 261 a 323 Fabricação de diversos itens de informática, materiais elétricos, móveis, etc. 1º de abril de 2018
CNAE 103 a 112 Fabricação de alimentos e bebidas em geral 1º de maio de 2018
CNAE 11 a 102 Lavouras temporárias, horticultura e floricultura 1º de junho de 2018
CNAE 131 a 142 Fabricação de têxteis e vestuário diversos 1º de julho de 2018
CNAE 151 a 209 Fabricação de itens em couro, madeira, celulose e papel, impressões e químicos, entre outros 1º de agosto de 2018
CNAE 221 a 259 Fabricação de borracha, minerais, metais, entre outros 1º de setembro de 2018
CNAE 491 a 662 Transporte, serviços de alojamento, alimentação, audiovisual, telecomunicações, TI, financeiros, seguros entre outros 1º de outubro de 2018
CNAE 663 a 872 Outros serviços financeiros 1º de novembro de 2018
demais grupos de CNAEs 1º de dezembro de 2018

O que muda para quem vende em marketplaces?

Quem vende produtos por meio dos marketplaces já tem a obrigação de informar um código de barras (GTIN) no ato de cadastro do produto no canal. Com as mudanças, basta informar o mesmo código na Nota Fiscal Eletrônica.

Caso haja interesse na venda de kits, por exemplo, será necessário se filiar à GS1 para emitir novos códigos de barras, bem como cadastrar o item no Cadastro Nacional de Produtos (CNP). 

Conclusão

O Fisco brasileiro tem implementado uma série de medidas que visam aprimorar a qualidade e veracidade dos documentos fiscais emitidos no país. O objetivo dessas ações é automatizar a apuração de impostos e ampliar a prestação de serviços ao cidadão. Por essa razão, há uma tendência de que o processo de validação e cruzamento de dados fiscais continue sendo aprimorado.

Entender e se preparar para essas mudanças é algo fundamental para os lojistas que desejam se manter formalizados e competitivos. A validação do código de barras GTIN é apenas mais uma etapa nesse processo, mas que não deve se tornar um empecilho para varejistas que já possuem uma operação estruturada.

Ainda tem dúvidas sobre o código de barras GTIN? Envie sua pergunta nos comentários!

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    Tags: ArtigosCódigo de barrasDocumentos empresariaisFormalizaçãoIdeias de empreendedorismoModelos de negócio e Conceitos de varejo
    Igor Castanho

    Igor Castanho

    Produtor de conteúdos do Olist. É jornalista, economista e especialista em inovação. Vive de olho nas últimas tendências da tecnologia e da comunicação digital, e acredita no poder do marketing digital para transformá-las em soluções úteis para a maioria das pessoas.

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    Comments 10

    1. Luana says:
      4 anos ago

      Estou com dúvidas sobre a implantação do código de barras. Tenho um cliente industria fabrica roupas vai precisar realmente ter o códigos de barras?

      Responder
    2. Vinicius says:
      4 anos ago

      Gostaria de saber o seguinte, a NFe faz a consulta em uma base de dados para saber se aquele código de barras é válido. Eu como programador, existe algum serviço disponível, para eu desenvolver essa verificação via programação antes de meu cliente enviar a nota para a receita?

      Responder
    3. ALZIRA CUNHA says:
      4 anos ago

      COMO VAREJISTA NO RAMO DE JOALHERIA TEMOS OBRIGATORIEDADE DE IMPLEMENTAR O CODIGO GTIN PARA OS PRODUTOS COMERCIALIZADOS NO VAREJO?

      Responder
    4. Luiz Alberto da Silva says:
      3 anos ago

      Tenho uma industria de cerveja artesanal, temos a obrigatoriedade de implementar o codigo GTIN para os produtos comercializados na NF-e ?

      Responder
    5. Milene says:
      3 anos ago

      Mesmo sendo revenda de acessórios eu tenho que implantar?

      Responder
    6. Milene says:
      3 anos ago

      Quem é MEI consegue implementar o código?

      Responder
    7. ailton aires says:
      3 anos ago

      temos produtos que vendemos em caixa, e os produtos tem o seu codigo de barras e a caixa tem o seu codigo de barra qual dos dois codigos de barra deverá constar na nota fiscal?

      Responder
    8. Wagner Tavares says:
      2 anos ago

      Quando o comércio varejista estará obrigado a usar o código EAN no momento da Venda?

      Responder
    9. Wagner Tavares says:
      2 anos ago

      Quando se dará a obrigatoriedade do EAN pelo varejista?

      Responder
    10. ELIANE says:
      1 ano ago

      EU TRABALHO RAMO DE TACOGRAFO MAS EMPRESA QUER UMA NOTA DE VENDA
      DOS PRODUTOS QUE EU COLOCO.
      EU COMPRO AS PEÇAS E VENDO AQUELAS PECAS MAIS NAO CONSIGO SABER A NUMERAÇÃO DO GTIN na NF-e
      AI DA ERRO TEM ALGUMA TABELA PRA ESTA NUMERAÇÃO

      Responder

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