
Antes de aprender mais sobre declaração de conteúdo, nossa dica é ler o artigo sobre regras e modelos de embalagens para quem vende online. Confira!
As regras dos Correios para postagem de produtos ainda podem gerar dúvidas, e um dos maiores pontos de questionamento é a declaração de conteúdo (também chamada de discriminação de conteúdo).
Muitos lojistas não têm certeza de quando o documento deve ser apresentado e como ele deve ser preenchido, o que pode resultar em restrições ao envio do item. Afinal, o que é e para que serve a discriminação de conteúdo dos Correios? Quais são as situações em que devemos usar, e qual o modelo do formulário?
Se você utiliza os serviços da estatal para enviar produtos e quer entender tudo isso, a resposta está neste post. Continue a leitura!
Declaração de conteúdo: o que é e para que serve?
Os órgãos estaduais encontravam desafios no monitoramento e recolhimento de impostos relacionados às operações de compra e venda. Por isso, desde 2018, os Correios exigem a apresentação da nota fiscal da mercadoria a ser enviada.
Entretanto, a emissão de notas fiscais não é obrigatória em todas as situações. Por exemplo, os Microempreendedores Individuais (MEIs) só precisam emitir NF para vendas feitas para pessoas jurídicas.
Então, a declaração de conteúdo foi a forma encontrada de fazer com que as principais informações sobre o item enviado estivessem à disposição, garantindo a procedência das mercadorias nos casos em que não há emissão de nota.
O formulário apresenta as seguintes informações:
- Descrição do produto no pacote para envio
- Preço ou valor estimado do item
- Quantidade na embalagem
- Dados do remetente (quem envia a encomenda)
- Nome, endereço e CPF (ou CNPJ) do destinatário (quem recebe a encomenda)
Atualmente, tanto os Correios quanto grande parte das transportadoras solicitam pelo menos um desses documentos. Isso significa que sem a declaração de conteúdo ou a nota fiscal, não é possível realizar a postagem da mercadoria através da estatal.
Quem deve preencher e usar a declaração de conteúdo?
A declaração de conteúdo é responsabilidade do remetente e deve ser apresentada por quem não emite nota fiscal, como pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEIs). Acompanhe o resumo:
Se você é… | Então… |
Pessoa física | Não emite nota fiscal, por isso, deve apresentar a declaração de conteúdo, mesmo não se tratando de uma venda |
MEI | Não é obrigado a emitir notas fiscais em todas as situações, por isso, deve apresentar a declaração de conteúdo caso não gere a nota |
Pessoa jurídica | Precisa emitir nota fiscal em todas as transações comerciais, então deve anexá-la na embalagem e dispensar a declaração de conteúdo |
Como colocar a declaração de conteúdo na embalagem?
A declaração de conteúdo deve ser fixada na parte exterior da embalagem de forma visível. O ideal é que seja colocada dentro de um saco plástico para evitar que seja rasurada ou danificada e, então, anexada ao pacote. Para facilitar, criamos um vídeo mostrando como fixar a nota fiscal na caixa, que vale também para a declaração de conteúdo:
Caso você não queira que as informações como valor do item e descrição sejam vistas, o papel pode ser dobrado ao meio. O importante é que as informações principais do remetente e destinatário estejam visíveis.
Diferença da declaração dos Correios e do Mercado Livre
Uma das maiores dúvidas sobre os envios é em relação à declaração de conteúdo do Mercado Livre. A resposta para isso é bem simples: quando a venda é feita pelo Mercado Livre, o marketplace emite automaticamente a etiqueta de envio e a declaração de conteúdo, e ambas devem ser fixadas no pacote para enviá-lo, também com uma proteção transparente.
Além disso, lembre-se que é essencial deixar os códigos de barra ou códigos QR visíveis e sem fitas adesivas para que os responsáveis dos Correios consigam escaneá-los sem problemas.
Passo a passo: como preencher a declaração de conteúdo
O primeiro passo é fazer o download do modelo de declaração de conteúdo editável, que é disponibilizado pelos Correios (também disponível na versão em PDF para impressão). Depois disso, é só preencher de forma manual ou digital, como preferir. Veja como é fácil:
1. Informe os dados de remetente e destinatário
Deixe em branco os campos para preenchimento obrigatório dos Correios. Depois, insira suas informações no campo do remetente, colete os dados fornecidos pelo consumidor (como nome, endereço e documento de identificação) e preencha os campos do destinatário.
2. Faça a identificação dos itens
Faça uma descrição rápida do produto que está sendo enviado para identificá-lo, informando também a quantidade daquele item e o valor do produto.
3. Assine o termo de responsabilidade
Preencha os dados de local e data e realize a assinatura da declaração. Atenção: ao assinar a declaração você assume que está apto a não emitir nota fiscal. Caso uma fiscalização comprove o contrário, a encomenda poderá ser retida e seu negócio poderá sofrer sanções das autoridades.
4. Fixe o documento na embalagem e despache o produto
Após preencher a declaração, fixe na embalagem como explicamos acima: na parte exterior, com os dados do remetente e destinatário visíveis, e dentro de um plástico. Nossa dica é usar um saco do tipo canguru (AWB) para armazenar o documento. Com isso, a postagem poderá ser feita na agência dos Correios.
Vídeo sobre preenchimento da declaração de conteúdo
Além deste artigo, também criamos um vídeo completo sobre o preenchimento do formulário de conteúdo dos Correios. Assim, você pode reforçar tudo que aprendeu até aqui de um jeito didático e objetivo e revisitar sempre que quiser! Confira:
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Perguntas frequentes sobre a declaração de conteúdo dos Correios
💡 Agora que você já sabe como preencher a declaração de conteúdo, confira o próximo post: o que é unboxing experience e como usar essa estratégia de embalagem para vender mais. Não esqueça de compartilhar com os colegas e deixar suas dúvidas nos comentários!
Pessoal, tenho uma dúvida e não encontro a solução em local algum.
O saco para por a declaração de conteúdo (estilo canguru -AWB-), nas agências da ECT eu consigo adquirir?
E para despachar uma bicicleta usada, sem NF, é possível?
Quando chegar na agencia a embalagem do papel de declaração de conteúdo tem que estar aberto? Na agencia vão escrever mais alguns dados ?
O correio cobra algum valor para gerar nota fiscal de mercadoria para outro estado e qual o valor
Oi, Denise! Os Correios não oferecem o serviço de geração de nota fiscal. Para isso, é necessário um sistema emissor de NF-e ou utilizar o serviço de nota fiscal avulsa no portal da Secretaria da Fazenda do seu estado.
Para o enviou de mercadorias para o exterior (Espanha) preciso de nota fiscal ? Sendo a mercadoria artesanato com valor inferior a 100 euros.