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Home » Gestão empresarial » Pós-venda » Publicidade enganosa no e-commerce: o que você precisa saber

Publicidade enganosa no e-commerce: o que você precisa saber

Camilla de Oliveira by Camilla de Oliveira
16 de março de 2018 - Updated On 1 de setembro de 2020
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Publicidade enganosa no e-commerce: o que você precisa saberCertamente você já ouviu falar em propaganda enganosa, não é mesmo? Para quem vende em e-commerce, esse é um assunto muito importante, já que a prática é considerada um crime na legislação brasileira. Conforme o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a publicidade enganosa é aquela que induz o consumidor ao erro, seja por veicular informações falsas ou até por omitir dados relevantes.

Quando o assunto é comércio online, a publicidade enganosa está entre as principais causas de insatisfação dos clientes. De acordo com o site Reclame Aqui, 6.997 queixas foram registradas durante a Black Friday de 2017, entre os dias 23 e 27 de novembro, – média de 1,3 reclamação por minuto. Delas, 11,5% eram relacionadas à propaganda enganosa.

Segundo o CDC, a propaganda enganosa abrange aspectos como “características, qualidade, quantidade, propriedade, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos ou serviços”. Por isso, é importante estar atento no momento de fazer a divulgação: a mercadoria deve cumprir o que foi prometido no anúncio.

Neste post vamos explicar melhor o tema e apresentar dicas de como você pode evitar esse problema no seu negócio!

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Tipos de propaganda enganosa na internet 

A publicidade enganosa online pode ser classificada em dois grupos. No primeiro, ela se manifesta de maneira semelhante à propaganda offline, como televisão ou telemarketing, e diz respeito às características do produto em si. Exemplo disso é quando a empresa anuncia a mercadoria ou serviço por determinado preço, mas não informa o cliente sobre uma taxa obrigatória, ou quando promete algo que o produto não irá efetivamente cumprir.

Já o segundo grupo abrange os recursos próprios da Internet, intrínsecos ao ambiente digital. Ou seja, esse tipo de manipulação não replica práticas do mundo offline. Para ficar mais claro: você já clicou em um ícone ou anúncio que o redirecionou para uma página aleatória ou que iniciou um download sem sua autorização? Se a resposta for sim, você foi vítima de propaganda enganosa.

Esse tipo de prática, bastante comum no espaço online, é problemática porque confunde o visitante e o induz ao erro. Ela geralmente se dá por meio de janelas de pop-up, que interrompem a navegação do usuário para anunciar algum tipo de serviço, ou por spam, que são aqueles e-mails não solicitados e indesejados.

O uso inadequado de palavras-chave para atrair visitantes também está incluso nesse segundo grupo. É comum que páginas utilizem tags bastante procuradas na internet, mas sem nenhuma relação com o conteúdo, para aumentar o número de visualizações e melhorar o ranqueamento nos buscadores online.

Há ainda a publicidade abusiva, também criminalizada pelo Código de Defesa do Consumidor. Ela se consiste em ações que incitam a violência, exploram o medo e desrespeitam valores ambientais. Essa prática inclui, além disso, o ato de se aproveitar da deficiência de julgamento ou da vulnerabilidade infantil. É considerada um agravante, ou seja, além de enganoso, o anúncio pode ser classificado como abusivo.

E se houver erro na publicidade?

O Código de Defesa do Consumidor não é definitivo quanto às regras relacionadas à propaganda enganosa. Por isso, cada caso é analisado individualmente e depende da avaliação do juiz. Uma situação recorrente diz respeito ao preço vil, aquele que é tão abaixo do valor de mercado que chega a ser absurdo. Nesse contexto, tanto a empresa quanto os consumidores devem agir com boa-fé e bom senso.

Um caso real para exemplificar: em Uberaba (MG), uma cliente entrou com ação na Justiça contra uma empresa alegando propaganda enganosa. A loja havia anunciado, em um folheto, um climatizador de ar com controle remoto por R$30 à vista. Chegando lá, a cliente foi informada de que o preço real era R$300. Além de pedir reparação de danos materiais, a mulher solicitou uma indenização de quase R$11.000 por danos morais.

No entanto, o juiz responsável pelo caso não acatou os pedidos. Segundo a sentença, era claro que o preço anunciado estava incorreto, já que “um climatizador de ar de controle remoto jamais poderia ser vendido ao preço de R$30 em nenhum estabelecimento comercial do país”.

Na prática isso significa que se sua loja estiver sendo acusada de propaganda enganosa sem que tenha havido má-fé, é possível ser inocentado perante a justiça.

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Consequências da publicidade enganosa

Toda propaganda considerada enganosa pode ser denunciada ao Procon, ao Ministério Público, ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) ou a outros órgãos de proteção ao consumidor. Em caso de condenação na Justiça, a pena varia entre detenção de três meses a um ano ou multa. No entanto, grande parte dos conflitos pode ser resolvida com a negociação entre cliente e empresa, sem precisar chegar, de fato, aos tribunais.

Isso acontece porque o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor prevê que, caso o fornecedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor tenha três opções: exigir o cumprimento forçado da obrigação; aceitar outro produto ou serviço equivalente; ou rescindir o contrato, com a devida devolução do dinheiro. Além de poupar o tempo e os custos envolvidos em um processo judicial, a negociação amigável diminui o desgaste da imagem da empresa.

Conclusão: bom senso e atenção são indispensáveis

Como foi explicado neste artigo, qualquer lojista ou consumidor de e-commerce está sujeito a esbarrar com a publicidade enganosa na internet. Mais do que ser considerada criminosa, a prática representa um grande incômodo para o cliente, ameaçando a credibilidade da empresa. Um conflito mal administrado pode trazer danos irreversíveis para o seu negócio.

Por isso é importante reforçar: bom senso e boa-fé são essenciais. A atenção também é indispensável, tanto no momento da criação de anúncios quanto no momento da venda. Com isso o ganho é certo para seu negócio!

Você já enfrentou alguma situação de publicidade enganosa no seu e-commerce? Compartilhe com a gente nos comentários! Aproveite para saber mais sobre direitos autorais de personagens.

Tags: ArtigosAvaliações e ReclamaçõesDireito empresarialDireitos do consumidorModelos de negócio e Conceitos de varejoReputação em marketplaces
Camilla de Oliveira

Camilla de Oliveira

Camilla de Oliveira é analista de marketing no olist desde 2018 e tem mais de 200 artigos publicados no olist blog. Formada em Jornalismo e especializada em Mídias Digitais, ela é apaixonada pelo universo do e-commerce e acredita profundamente no poder da comunicação para cativar pessoas e transformar realidades. Você pode saber mais sobre a trajetória da Cami e entrar em contato com ela pelo Linkedin ou pelo e-mail [email protected].

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Comments 3

  1. Mercedes says:
    3 anos ago

    Sim , 3 vezes. Fiz compra pela internet é ñ recebi. A cada semana me enviavam emals dizendo que o produto era importado por isso demorava a chegar. Depois de alguns meses me pediram para pagar uma taxa de 15,00 nós correios. Eu paguei. E mesmo assim ñ recebi. E teve mais outras duas situações parecidas. E me senti muito enganada. Agora ñ compro mais nada pela internet. Porque sei que não é seguro. E ñ temos onde reclamar.

    Responder
  2. Perrone says:
    3 anos ago

    Parabéns pela matéria.
    Muitas pessoas são enganadas com promoções absurdas e enganosas em lojas, como também na internet. Este artigo alerta muito bem o consumidor em relação às armadilhas que são preparadas para pessoas em vários segmento. Eu gostaria somente de incluir na matéria. Todo produto muito barato, desconfie. Não existe almoço de graça.

    Responder
    • Camilla de Oliveira says:
      3 anos ago

      Obrigada pelo comentário e pela contribuição, Perrone! Grande abraço.

      Responder

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